quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Cânones do Concílio de Laodicéia.

Cânones do Concílio de Laodicéia.




Traduzido pelo Presbítero Pedro Anacleto



Este Concílio se reuniu em Laodicéia, cidade mais importante da Frígia na Ásia Menor, também chamada Laodicéia na Lícia, mas não se deve confundir com Laodicéia da Síria. O ano exacto na qual ocorreu o concílio não foi estabelecido. Alguns consideram que foi no ano 343, outros, que foi mais tarde. O Sexto Concílio Ecumênico, ao enumerar os concílios (cânon 2) cujas regras devem ser aceitas pela Igreja, nomeia o Concílio de Laodicéia antes que o de Sárdica, ocorrido no ano 343, e por isto não seria correto considerar este concílio como ocorrido depois desta data. O Concílio de Laodicéia promulgou 60 cânones.

1. Corresponde conceder a comunhão por misericordia àqueles que tem contraído um segundo matrimônio livre e legitimamente, sempre que não se tem unido em segredo e logo depois de transcorrido um curto tempo durante ao qual se tem exercitado na oração e no jejum.

De acordo com este cânon, é possível contrair segundas núpcias logo depois da morte de um dos cônjuges, se o matrimônio é celebrado abertamente, ou seja, se quem deseja contrair matrimônio pela segunda vez não se tem unido antes em segredo. Apesar disto, o segundo matrimônio se permite em qualidade de condescendência. Neste cânon, o Concílio não indicou a duração da penitência pelo segundo matrimônio. Segundo o cânon 4 de São Basílio o Grande, dita penitência deve durar um ano. Mais tarde, se deixou de impor esta penitência a quem contraiu matrimônio pela segunda e terceira vez, mas os cânones ordenam certas limitações para estas pessoas. Quem contraiu segundas núpcias não pode ser ordenado para nenhum escalão da ordem sacerdotal (Cânones Apostólicos 17; VI Concílio Ecumênico 3; São Basílio o Grande 12). O sacerdote não pode presenciar o banquete nupcial de quem tem contraído matrimônio pela segunda vez como expressão de reprovação, (Neocesaréia 7). O ofício do matrimônio estabelecido para quem se casa pela segunda vez é especial e está impregnado de um caracter penitente.

2. Pela misericórdia e bondade de Deus, se deve permitir comungar a quem tem caído em diversos pecados, mas que permaneceram em oração, confissão e arrependimento; sempre que se tem separado por completo de suas más ações e logo de que se os tenha outorgado um tempo de arrependimento na medida de seu erro.

Ver Cânon Apostólico 52.

3. Não corresponde promover à ordem sacerdotal a quem tem sido batizado recentemente.

Ver Cânon Apostólico 80; I Concílio Ecumênico 2.

4. Quem foi ordenado à ordem sacerdotal não deve emprestar dinheiro por interesses nem usurar, nem exigir as chamadas “imiolias”, ou seja, a metade em interesse.

Ver Cânon Apostólico 44; I Concílio Ecumênico 17; VI Concílio Ecumênico 10; Cartago 5.

5. A eleição aos escalões eclesiásticos não deve ocorrer em presença dos ouvintes.

No texto grego deste cânon se utiliza a palavra ‘ordenação’, mas no Livro dos Cânones foi traduzida como ‘eleição’. O sentido da regra é que a eleição de quem vai a ser parte da ordem sagrada não deve ser feita em presença de quem se encontra em penitência. Porém o cânon 13 do mesmo Concílio de Laodicéia proíbe em geral que uma "multidão" eleja aos sacerdotes. Balsamon, o Santo Bispo João de Smolensk e o Bispo Nicodemos defendem que o sentido deste cânon é que não se deve eleger aos sacerdotes diante da presença de todos os que assim o desejem porque durante a eleição do candidato pode falar-se de coisas indignas. Mas a mesma promulgação do cânon 13 por parte do Concílio nos faz chegar à conclusão de que seria mais correcto utilizar a palavra ‘ordenação’ neste caso e não ‘eleição’, ou seja, que os ouvintes (ver explicação do cânon 11 do I Concílio Ecumênico) se devem retirar do átrio do templo antes da ordenação.

6. Os hereges que persistem em suas heresias não devem entrar na casa de Deus.

Ver São Timóteo de Alexandria 9.

7. Aqueles que se convertem das heresias, ou seja, os novacianos e fotinianos, ou os quartodecimanos, tanto os catecúmenos como quem eles consideram fiéis, devem ser recebidos só depois de que reneguem toda heresia, em especial, aquela na qual se encontravam; e que só então aqueles que eles chamam fiéis aprendam o Símbolo da Fé e sejam ungidos com o Santo Crisma, e que assim comunguem dos Santos Mistérios.

Com respeito aos hereges mencionados aqui, se deve ver a explicação no I Concílio Ecumênico 8; II Concílio Ecumênico 1 e 7.

8. Quem se converte da heresia dos denominados frígios, ainda que sejam parte de seu suposto clero e sejam considerados ‘grandes’ entre eles, devem ser catequizados com todo zelo e batizados pelos bispos ou presbíteros da Igreja.

Se denominava frígios aos seguidores de Montana, que começou a pregar sua heresia na Frígia a meados do século II. Ver II Concílio Ecumênico 7.

9. Que não seja permitido às pessoas que pertencem à Igreja dirigirem-se aos cemitérios dos hereges, ou aos assim chamados lugares martiriais para orar ou receber cura. Se os fiéis vão ali, que sejam excomungados por um certo tempo. Aqueles que se arrependem e confessam seu pecado, que sejam readmitidos à comunhão.

Ao mencionar "as pessoas que pertencem à Igreja," este cânon se refere aos ortodoxos. Os hereges, em especial os montanistas ou frígios, veneravam a seus próprios mártires pela fé, oficiavam seu memorial nos cemitérios e construíam templos em sua honra. O cânon proíbe que os ortodoxos participem desses memoriais.

10. As pessoas que pertencem à Igreja não devem unir seus filhos em matrimônio com hereges sem discernimento.

A expressão "sem discernimento," não significa que se deve discernir com quais hereges se pode permitir o mencionado matrimônio e com quais, não. "Sem discernimento" significa aqui de maneira irreflexiva, rapidamente. O matrimônio com um herege está proibido, exceto no caso ao qual este manifesta sua intenção de passar à ortodoxia, o que está aprovado pelo cânon 31 deste mesmo Concílio de Laodicéia. Ver a explicação com as regras paralelas ao VI Concílio Ecumênico 72.

11. Não se deve ordenar na Igreja às assim denominadas ‘presbítides’ (anciãs) ou a mulheres que presidem.

As diaconisas maiores eram denominadas ‘presbítides’. Eram como presidentes das corporações à semelhança das actuais irmãs maiores das irmandades de mulheres. Sua obrigação era a catequização das mulheres, ou seja, sua preparação para o batismo. As ‘presbítides’ eram ordenadas na igreja segundo um rito especial, como as diaconisas, mas pelo visto abusavam de sua posição, razão pela qual o Concílio proibiu ordená-las na Igreja. Sobre as diaconisas, ver explicação do I Concílio Ecumênico 13.

12. Os Bispos que constituirão a autoridade da Igreja devem ser ordenados com consentimento do Metropolita e dos bispos vizinhos, e estes devem eleger dentre os que foram aprovados por um tempo prolongado tanto em suas expressões de fé, como em sua vida, conforme a palavra verdadeira.

Ver I Concílio Ecumênico 4; VI Concílio Ecumênico 19; VII Concílio Ecumênico 2.

13. Que não seja permitido a uma multidão eleger aos candidatos para o sacerdócio.

Neste cânon a multidão é denominada em grego ‘orlos’, o que significa uma concentração desordenada de gente em contraposição a uma reunião devidamente organizada de pessoas com faculdades. O professor Bolotov assinala que Alexandro Severo, nesse então, recomendava aos pagãos conduzirem-se nas eleições contanto cuidado como os cristãos o faziam ao eleger a seus bispos e agregava que essas eleições na Igreja antiga eram exemplares, mas que ele não as encontrava aplicáveis nesse momento. "Na atualidade está na moda as perorações sobre o princípio eleitoral — escreve ele — e isto encontra muitos adeptos, mas eu não me encontro entre estes." Assinala que se essas eleições foram logo abolidas "isto ocorreu por razões justificadas."A restauração das eleições nas circunstâncias atuais deformadas, segundo a opinião do grande estudioso da história da Igreja, "traria à Rússia tanto benefício como se plantassemos vinhedos ao longo das veredas de São Petersburgo" (Lições de História Antiga, São Petersburgo, 1913, 3, pág. 177).

14. Para a festividade da Páscoa, não se deve enviar os Santos Mistérios a outras paróquias na qualidade de ‘benção’.

Na Igreja antiga existia o costume de enviar partículas dos Santos Mistérios do templo donde oficiava o bispo às igrejas sob sua autoridade, para simbolizar a união entre estes. O presente cânon derroga este costume para que o sagrado não seja profanado. Porém, com isto não se proíbe o envio da ‘benção’, como este cânon denomina aqui o pão bento ou prósfora.

15. Não se permite cantar no templo a outras pessoas que não sejam os cantores, membros do clero que ascendem ao ambão e cantam segundo os livros.

Segundo o explica Balsamon, este cânon proíbe aos leigos somente subir ao ambão e começar o canto. Os cantores que menciona o presente cânon são aqueles que foram ordenados para cumprir essa obediência, como os leitores e os membros do clero; e são mencionados no Cânon Apostólico 26. Esta regra não proíbe que os demais fiéis presentes no templo cantem, senão que exige que se disponham no ambão só quem pertence ao clero.

16. Nos dias de sábado deve-se ler o Evangelho junto com as demais Escrituras.

Na antigüidade, alguns todavia respeitavam o sábado a exemplo dos judeus e em alguns templos não se oficiava a Liturgia nesse dia da semana, não se permitiam reuniões eclesiásticas e não se lia o Evangelho. O presente cânon está dirigido contra tal costume.

17. Nas reuniões eclesiásticas, não se devem unir os salmos um a continuação do outro, senão intercalar leituras relacionadas com cada salmo.

O presente cânon faz referência à divisão do Saltério em katismas.

18. Uma única e mesma celebração das orações deve cumprir-se sempre: na hora nona e em vésperas.

Por explicação de Balsamon, este cânon faz cessar as desordens introduzidas por quem nas vesperas utilizavam, alem das orações permitidas pela Igreja, outras compostas por eles mesmos. O cânon proíbe a composição de orações por vontade própria e sua utilização nos serviços divinos, em particular, nas vésperas. O cânon 116 do Concílio de Cartago, que prescreve rezar as orações "compostas pelos iluminadíssimos," regula isto com mais detalhe.

19. Em primeiro lugar, depois dos sermões dos bispos, corresponde rezar uma oração especial pelos catecúmenos. Logo depois da saída dos mesmos, se deve rezar uma oração pelos penitentes, e quando estes tem passado à frente da mão e tem partido, então elevar três orações pelos fiéis: uma, ou seja a primeira, em silêncio, a segunda e a terceira, em voz alta. Depois disto, dar o beijo da paz; uma vez que os presbíteros tenham dado (o bejo da) a paz ao bispo, então devem dá-la aos fiéis uns aos outros, e logo se oferece a Santa Oblação. Só quem foi ordenado pode entrar no altar e comungar ali.

O cânon explica brevemente o rito da antiga Liturgia, que logo foi substituído pelas Liturgias de São Basílio o Grande e de São João Crisóstomo. Com respeito à proibição de entrar no altar a quem não foi ordenado se deve consultar o cânon 69 do VI Concílio Ecumênico.

20. O diácono não deve se sentar na presença do presbítero, mas deve fazê-lo se este o ordena. A mesma honra deve ser demonstrado aos diáconos por parte dos hipodiáconos e sacristãos.

Ver I Concílio Ecumênico 18 com suas explicações e VI Concílio Ecumênico 7.

21. Os hipodiáconos não devem ocupar o lugar dos diáconos e tocar nos recipientes sagrados.

O presente cânon suprime o abuso corrente nessa época pela qual os hipodiáconos se punham à mesma altura que os diáconos e se colocavam junto com eles na celebração da Liturgia. Os hipodiáconos são proibidos tocar os recipientes sagrados durante o serviço divino, quando contém os Santos Dons. Em todos os ofícios eles tocam os santos recipientes, já que, como escreve Balsamon em sua exegese ao presente cânon, são eles justamente que devem ocuparem-se desses recipientes e ordená-los logo depois do ofício e pô-los em seu lugar. Ver Laodicéia 25.

22. O servidor menor da Igreja não deve utilizar o ‘orarion’ nem separar-se das portas.

A respeito de ‘servidores menores’ todos os exegetas compreendem aos hipodiáconos. Porém, não existe tal acordo con respeito à palavra ‘orarion’. Balsamon e Mateos Vlastar dizem que ‘orarion’ provém da palavra ‘oro’: ponho atenção, observo. Igualmente que agora, os diáconos o utilizavam sobre o ombro esquerdo indicando com ele quando se devem ler determinadas orações. Os hipodiáconos também tem um ‘orarion’, mas o usam de outra maneira, ou seja, não sobre o ombro esquerda, senão que de maneira cruzada. Mais aproxima a esta explicação é a idéia de que ‘orarion’ provém do verbo latim ‘orare’: rezar, ou do substantivo ‘hora’: hora, porque com o ‘orarion’ os diáconos indicam o tempo da oração. Eustratio Arguentis acreditava que esta palavra provém do latim ‘os’ que é o genitivo de ‘oris’: boca, supondo que esse era o pano utilizado sobre o hombro para secar-se a boca logo depois da comunhão. Em todo caso, o cânon nos recorda a distinção no serviço do diácono e do hipodiácono. Finalmente indica que não devem "separarem-se das portas." Na antigüidade eles protegiam as portas do templo para não permitir que entrem pessoas não batizadas e também controlar que os catecúmenos saiam do mesmo antes da Liturgia dos Fiéis.

23. Os leitores e cantores não devem usar um ‘orarion’ e assim ler e cantar.

O significado deste cânon é o mesmo que o anterior.

24. Não corresponde que um membro do clero, desde o presbítero ao diácono, e logo qualquer da ordem eclesiástica, ainda os hipodiáconos, leitores, cantores, exorcistas, porteiros ou monges, entrem em uma taberna.

Ver Cânon Apostólico 54 com sua explicação, VI Concílio Ecumênico 9; VII Concílio Ecumênico 22.

25. Não corresponde que o hipodiácono reparta o Pão ou que abençoe o Cálice.

26. Quem não tem sido promovido por um bispo não pode exorcizar nem nos templos nem nos lugares.

Os exorcistas eram pessoas que estavam encomendadas à preparação de quem se ia batizar por meio da catequização e a renegação consciente do diabo por parte do catecúmeno. A primeira parte de suas obrigações se efectuava nos lugares e a segunda, no templo ao realizar o sacramento do batismo. Quem era eleito para isto recebia a benção do bispo mediante a imposição das mãos. Segundo palavras de Balsamon em sua exegese a esta regra, alguns començaram a cumprir as obrigações de exorcistas sem a devida benção do bispo, aduzindo que não era necessário já que sua actividade era realizada no templo. O cânon explica que nenhuma actividade eclesiástica e educativa pode ser realizada sem a benção do bispo.

27. Não corresponde que os sacerdotes, ou os demais membros do clero, ou os leigos convidados aos ágapes levem porções, já que com isto se agrava a ordem eclesiástica.

Ver explicação no cânon 28.

28. Não corresponde realizar os assim denominados ágapes nos templos do Senhor e nas igrejas, não se deve comer ou recostarem-se na casa de Deus.

Os ágapes foram costume desde os tempos apostólicos (São Tiago 1:12; I Coríntios 11:20-22). No princípio eram organizados antes da Liturgia, mas pouco tempo depois se introduziu a comunhão com jejuns e então começaram a realizar, primeiro, logo depois a Liturgia e logo, ao anoitecer. O bispo e o clero participavam do ágape. Se lia o Evangelho e se pronunciavam sermões. Mas começaram a surgir desordens e falta de solenidade, pelo qual o Concílio de Laodicéia proibiu realizar os ágapes dentro do templo. Este cânon foi repetido pelo cânon 74 do VI Concílio Ecumênico.

29. Não corresponde que os cristãos se judaízem e celebrem o sábado, senão que devem trabalhar nesse dia e festejar preferentemente o dia do domingo, se podem, como cristãos. Se algum judaizante é descoberto, que seja anatematizado de Cristo.

Desde os dias dos Apóstolos, os cristãos festejavam o primeiro dia da semana, ou seja, o domingo no lugar do sábado (Atos 20:7; I Coríntios 16:2), reunindo-se para orarem nesse dia. Os Cânones Apostólicos 7, 64, 70, 71 indicam a incompatibilidade da comemoração cristã do domingo com a celebração do sábado, isto é o que o presente cânon denomina ‘judaização’. O cânon indica que os cristãos devem passar o dia de domingo em oração "se podem" e explica que a judaização separa de Cristo quem a pratica. Ver VI Concílio Ecumênico 11.

30. Não corresponde que os sacerdotes, os clérigos, ou os monges, nem ainda os cristãos leigos se lavem nos banhos públicos junto com mulheres, porque isto é a primeira condenação que recebem por parte dos pagãos.

Ver VI Concílio Ecumênico 77.

31. Não corresponde unir-se em matrimônio com nenhum herege ou entregar a seus filhos ou filhas a eles, mas se permite tomar a alguém em matrimônio dentre eles se prometem ser cristãos.

Ver VI Concílio Ecumênico 72 com sua explicação.

32. Não corresponde receber a benção dos hereges, que mais que bençãos são sem sentidos.

A ‘benção’ que se menciona no presente cânon (‘evloguias’ em grego) é o pão bento ou as partículas da prósfora. Desde que a Igreja Ortodoxa não reconhece graça em nenhum dos atos dos hereges, o cânon denomina o pão bento por eles como um sem sentido, em grego ‘aloguie’. Ao ingerir deste pão sem fazê-lo abençoado, faz entrar em uma comunhão de oração com os hereges, ao qual está proibido pela Igreja. Ver Cânon Apostólico 45 com sua explicação.

33. Não se deve orar com hereges ou cismáticos.

34. Nenhum cristão deve abandonar aos mártires de Cristo e venerar aos pseudomártires dos hereges ou que tenham sido hereges eles mesmos. Eles estão separados de Deus e, por conseqüência, quem se aproxima deles deve ser anatematizado.

Ver Laodicéia 9. O Bispo Nicodemos indica que a diferença entre estes dois cânones é que o cânon 9 se refere aos ortodoxos que veneravam aos mártires hereges por ignorância ou sob a influência de alguém, porém o cânon 34 se refere a quem o faz conscientemente. Não prestou atenção a que aqui se fala a respeito de quem abandonou a veneração dos verdadeiros mártires por Cristo e começaram a venerar aos pseudomártires dos hereges EM LUGAR DAQUELES. Por isto a transgresão do cânon 34 traz consigo o anátema, no entanto quem infringe o cânon 9 é só excomungado temporariamente.

35. Não corresponde que os cristãos abandonem a Igreja de Deus e se separem, que invoquem aos Anjos e convoquem congregações porque isto está proibido. Por isto, se alguém é descoberto exercendo tal idolatria secreta, que seja anatematizado por haver deixado a nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, e haver-se dedicado à idolatria.

São condenados os hereges que não rezam a Cristo Deus, senão só aos Anjos como supostos criadores e governantes do mundo.

O apóstolo São Paulo em sua epístola aos colossenses fala sobre a devoção deformada aos anjos: "Ninguém o tente com uma humilhação voluntária e com a adoração dos anjos, metendo-se no que não tem visto, orgulhando-se irreflexivamente com sua mente carnal" (Col. 2:18). Ainda nos dias dos Apóstolos havia pessoas que por falsa humildade diziam que não podemos dirigir-nos diretamente a Cristo porque o homem é indigno de fazer isto, que em lugar de Cristo se deve invocar aos anjos. Em sua exegese a este texto, o bem-aventurado Teodorito assinala que esta heresia, que segundo o texto do cânon chegou ao nivel de idolatria, existiu longo tempo na Frígia e Pisidia. O cânon não proíbe invocar aos anjos na oração, mas previne de adorá-los de maneira errônea em lugar de nosso Senhor Jesus Cristo.

36. Não corresponde que os sacerdotes e sacristãos sejam feiticeiros, ou encantadores, ou numerólogos, ou astrólogos, ou que realizem os asim chamados amuletos, que são grilhões para suas almas. Também temos decretado que quem os usem devem ser expulsos da Igreja.

O cânon 61 do VI Concílio Ecumênico proíbe todo tipo de adivinhação. O presente cânon tem o mesmo significado. Os amuletos mencionados no cânon são os talismãs.

37. Não se devem guardar festividades com os judeus nem os hereges nem receber de mãos deles oferendas de suas festividades.

Ver Cânon Apostólico 65 com sua explicação, 70 e 71; VI Concílio Ecumênico 11; Laodicéia 6, 29, 32 e 33.

38. Não se deve reciber pão ázimo dos judeus nem participar de suas impiedades.

Ver Cânones Apostólicos 7, 65 com sua explicación 70, 71; VI Concílio Ecumênico 11; Laodicéia 6, 29, 32, 33 e 37.

39. Não se deve guardar as festividades dos pagãos nem participar de seu ateísmo.

Ver Cânon Apostólico 71 e regras paralelas.

40. Os bispos convocados a um Concílio não devem mostrarem-se negligentes, senão concorrer a iluminar ou a iluminar-se para benefício da Igreja e de tudo. Quem não desejar ir é culpável, salvo que não assista por enfermedade.

Ver VI Concilio Ecumênico com sua explicação.

41. Que nenhum santificado ou sacristão viaje sem a correta carta de seu bispo.

Ver cânones 9 e 13 do IV Concílio Ecumênico com sua explicação. ‘Santificado’ significa clérigo, sacerdote.

42. Que nenhum sacerdote ou sacristão viaje sem a ordem de seu bispo.

Este cânon nos recorda a submisão dos clérigos e os sacristãos ao bispo. Não se podem separar do lugar donde servem sem que o bispo o autorize.

43. Os servidores da igreja não devem abandonar as portas nem por um curto período para exercitar-se na oração.

44. As mulheres não devem entrar no altar.

45. Logo depois de transcorridas duas semanas da Grande Quaresma ninguém deve ser recebido para ser batizado.

Este cânon faz referência ao batismo dos adultos que, segundo uma antiga tradição, se batizavam no sábado Santo. O cânon não permite que seja batizado durante essa Grande Quaresma quem desde o começo da mesma Quaresma, ou ao menos durante suas primeiras duas semanas, não expressou sua firme vontade de receber o Batismo e não começou a preparar-se. Estas pessoas devem esperar a que seja observado daí em diante seu fervor pela Fé.

Na antigüidade se tratava de aproximar ao Sábado Santo o batismo dos recém conversos. Antes disso, o bispo os informava que deviam guardar um jejum estrito durante toda a Grande Quaresma (ao princípio da qual os dava um nome). Uma vez transcorridas duas semanas da Grande Quaresma, ninguém podia ser incluído entre quem se batizaria no Sábado Santo já que seu jejum não seria o suficientemente prolongado. Este cânon só está dirigido a tais pessoas, mas não exclui a possibilidade de que os catecúmenos sejam batizados em outros dias do ano.

46. Quem se prepara para o batismo deve aprender a Fé, e ao quinto dia da semana devem dar resposta ante o bispo ou o presbítero.

O presente cânon está repetido no cânon 78 do VI Concílio Ecumênico. O Bispo Nicodemos, igualmente que Zonaras, supõe que se tinha em conta não só a Quinta-feira Santa, senão que quem se preparava para o batismo devia comparecer em geral todas as quintas-feiras para que se comprovem seus conhecimentos em relação à Fé.

47. Quem recebeu o Batismo estando enfermo e logo ficou curado, deve aprender a Fé e compreender que foram dignos de um dom divino.

Os prazos de preparação para o batismo eram diminuídos para quem estava gravemente enfermo. O presente cânon permite isto, mas assinala que tais pessoas devem completar seus conhecimentos sobre a Fé depois do Batismo.

48. Corresponde que quem são iluminados sejam ungidos com a Unção Celestial e que sejam partícipes do Reino de Deus.

Se menciona aqui a unção que ocorre imediatamente depois do Batismo que, aparentemente, era postergada em alguns casos em tempos do Concílio de Laodicéia.

49. Durante a Grande Quaresma, não corresponde oferecer o Santo Pão, salvo nos sábados e domingos.

Ou seja, não se deve oficiar a Liturgia completa, mas se pode oficiar a Liturgia dos Santos Dons Pré-santificados, segundo o cânon 52 do VI Concílio Ecumênico. Este cânon esclarece o cânon 52 do VI Concílio Ecumênico.

50. Não corresponde interromper o jejum na quinta-feira da última semana da Grande Quaresma e desonrar com ele toda a Grande Quaresma, pelo contrário, corresponde que as pessoas jejuem todo esse período cumprindo com a xerofagia (N.T. alimentos de origem animal).

Ver Cânones Apostólicos 64 e 69 com suas regras paralelas.

51. Durante a Grande Quaresma não corresponde celebrar o natalício dos mártires, senão comemorar aos santos mártires nos dias de sábado e domingo.

A expressão ‘celebrar’ indica aqui o ofício da Liturgia. Por isto, no período da Grande Quaresma durante a semana, oficiamos somente a Liturgia dos Santos Dons Pré-santificados. Ver Cânones Apostólicos 64 e 69; VI Concílio Ecumênico 52.

52. Durante a Grande Quaresma não corresponde celebrar matrimônios ou comemorar natalícios.

Sobre a base deste mesmo cânon, tampouco celebramos matrimônios durante os períodos de jejum, em geral.

53. Os cristãos que vão a bodas não deven saltar ou bailar, senão ceiar ou almoçar moderadamente, conduzindo-se como corresponde aos cristãos.

Ver VI Concílio Ecumênico 24; Laodicéia 54.

54. Não corresponde aos sacerdotes e sacristãos ver espetáculos indecentes nas bodas ou nos banquetes; se devem levantar e retirarem-se antes que entrem os atores.

Ver VI Concílio Ecumênico 24; Laodicéia 53.

55. Não corresponde aos sacerdotes e sacristãos organizarem comidas por contribuição, tampouco o devem fazer os leigos.

Este cânon não se refere às ceias modestas, senão às francachelas.

56. Não corresponde que os presbíteros entrem no altar e tomem assento antes da entrada do bispo, senão que devem entrar com ele, salvo se o bispo se encontra enfermo ou ausente.

Na actualidade este cânon se cumpre quando o clérigo recebe o bispo antes do começo da Liturgia.

57. Nas pequenas cidades e aldeias não corresponde ordenar bispos, senão periodeutas. Quem foi ordenado anteriormente não deve fazer nada sem a vontade do bispo da cidade. Os presbíteros tampouco devem fazer nada sem a vontade do bispo.

Os periodeutas eram presbíteros superiores enviados pelos bispos às igrejas dos lugares menores para observar a vida eclesiástica e informar ao bispo. Na actualidade pode-se compara-los com os sacerdotes encarregados do cerimonial. O cânon indica não ordenar bispos para cidades pequenas e aldeias, mas que nessa época quem já ocupava esse lugar devia ser designado como vigário, em dependência total do bispo diocesano.

58. Os bispos ou presbíteros não devem oferecer a Oblação nos lugares.

A ‘Oblação’ é a Liturgia, que o cânon proíbe oficiar nas casas particulares.

59. Não corresponde ler na igreja salmos não santificados ou livros não canônicos, senão só os livros do Novo e Antigo Testamento indicados nos cânones.

Ver Cânon Apostólico 60; VI Concílio Ecumênico 63; Cartago 116.

60. Corresponde ler os seguintes livros do Antigo Testamento: 1. o Gênesis do mundo; 2. o Êxodo do Egito; 3. Levítico; 4. Números; 5. Deuteronômio; 6. o livro de Josué; 7. Juízes; Rute; 8. Estér; 9. o primeiro e o segundo livro dos Reis; 10. o terceiro e quarto livro dos Reis; 11. os dois livros de Paralipomenon; 12. o primeiro e segundo livro de Esdras; 13. o livro dos cento e cinquenta salmos; 14. os Provérbios de Salomão; 15. Eclesiastes; 16. o Cântico dos Cânticos; 17. Jó; 18. os doze profetas; 19. Isaías; 20. Jeremías, o pranto de Baruc e a epístola; 21. Ezequiel; 22. Daniel. Os livros do Novo Testamento são: os quatro Evangelhos: de São Mateus, São Marcos, São Lucas, São João; os Atos dos Apóstolos; as sete Epístolas conciliares: uma de São Tiago; duas de São Pedro; três de São João; uma de São Judas; as quatorze epístolas de São Paulo: uma aos Romanos, duas aos Coríntios, uma aos Gálatas, uma aos Efésios, uma aos Filipenses, uma aos Colossensses, duas aos Tessalonicenses, uma aos Hebreus, duas a Timóteo, uma a Tito e uma a Filímon.

Os Pais de Laodicéia no cânon 59 proíbem a leitura arbitrária de livros não canônicos e enumeram os livros canônicos a exceção do Apocalipse. Este livro não se menciona porque todavia não era conhecido na Frígia, mas está citado no cânon 33 do Concílio de Cartago e o 3 de Santo Atanásios de Alexandria. Ver Cânones Apostólicos 60 e 85; Cartago 33; São Gregório o Teólogo e Santo Anfilókio, sobre os livros das Sagradas Escrituras.



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Sacerdote ortodoxo e busco interessados na Santa Fé, sem comprometimentos com as heresias colocadas por aqueles que não a compreendem perfeitamente ou o fazem com má intenção. Sou um sacerdote membro da Genuina Igreja Ortodoxa da Grecia, buscamos guardar a Santa Tradição e os Santos Canones inclusive dos Santos Concílios que anatematizam a mudança de calendário e aqueles que os seguem, como o Concílio de Nicéia que define o Menaion e o Pascalion e os Concílios Pan Ortodoxos de 1583, 1587, 1593 e 1848. Conheça a Santa Igreja neste humilde blog, mas rico no conteúdo do Magistério da Santa Igreja. "bem-aventurado sois quando vos insultarem e perseguirem e mentindo disserem todo gênero de calúnias contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos pois será grande a vossa recompensa no Reino dos Céus." "Pregue a Verdade quer agrade quer desagrade. Se busca agradar a Deus és servo de Deus, mas se buscas agradar aos homens és servo dos homens." S. Paulo. padrepedroelucia@gmail.com