quarta-feira, 9 de maio de 2012

Segundo Concílio Regional de Constantinopla.


Segundo Concílio Regional de Constantinopla.

Prolegomena.

Traduzido pelo Presbítero Pedro Anacleto


Este Santo Concílio Regional reunido em Constantinopla depois do Santo e Segundo Concílio Ecumênico, no ano 394, de acordo com Dositeo e a Coleção dos Concilios feito por Milias, durante o reinado de Arcádio e Honório. Entre os participantes que eram três Patriarcas, isto é, Nectarios de Constantinopla, Teófilo de Alexandria, e Flaviano de Antioquia; e dezessete outros bispos desconhecidos seus nomes, juntamente com sacerdotes, todos eles sentados no illuminatório (i.e. , batistério) da Grande Igreja. A razão para esta reunião foi o caso de dois bispos, Agapios e Bagadios, ambos buscando serem bispos do episcopado de Bostra, e, na verdade, o fato de que a situação tinha chegado a tal ponto que Bagadios tinha sido deposto por apenas dois bispos, que também morreu por volta do tempo em que o Concilio estava sendo realizado. Assim, este Concílio decretou a apresentar dois Cânones sobre esta matéria, que são necessários para a boa ordem e a constituição da Igreja. Eles são confirmados pelo tempo indeterminado pelo cân. I do Quarto e por cân. I do Sétimo, e definitivamente pelo cân. II do Sexto (pois isso é a respeito do qual os Cân. II do 6º diz o seguinte: "Além disso e para além de todos estes e aqueles que agora novamente convocaram nesta imperial capital guardada por Deus e no tempo de Nectarios o presidente desta cidade imperial, e de Teófilos, que se tornou arcebispo de Alexandria ");. e em virtude desta confirmação que adquiriram uma força que de certa forma é ecumênica (i.e universal). Este Concílio, por outro lado, é denominado "Memórias transacionada em Constantinopla sobre Agapios e Bagadios, cada um dos quais estavam reivindicando o episcopado de Bostra". Ele está contido no Pandectos erroneamente na sequência do Concílio realizado em Cartago. É por isso que, após os anos em que foram realizados, como fizemos no caso de outros Concílios regionais, colocaram-no aqui diante do que ocorreu em Cartago.


Cânones.




1. Nós decretamos que não é permitido a um Bispo ser ordenado por dois, conforme o Concílio de Nicéia.
(Cân. Ap. I.).


Interpretação.

Desde que o Primeiro Santo Concílio Ecumênico promulgou em seu cân. IV que três bispos devem imperativamente se reunirem e ordenarem um bispo, tendo seguido o segundo decreto de Cân Ap. I, da mesma maneira como o presente Santo Concílio decreta que nenhum bispo pode ser ordenado por apenas dois bispos. Ver Cân. Ap. I.


2. Nós decretamos que doravante que um bispo responsável quando está a ser julgado pode ser deposto não por três, nem muito menos por dois, mas somente por votação de um grande Concílio e, se possível de todos os provinciais, assim como também decretou os Cânones Apostólicos, de forma que a condenação de um merecendo ser deposto pode ser demonstrado pelo voto da maioria, na presença de quem está sendo julgado, com maior precisão.
(Cân Ap. LXXIV.).

Interpretação.

Uma vez que, como dissemos antes, o bispo Bagadios foi deposto ilegalmente por apenas dois bispos, o atual Concílio anula isso e diz que seguidamente e, doravante, um bispo responsável não deverá ser deposto do cargo ou por dois ou por três bispos, mas, ao contrário, por um Concílio da maioria dos bispos, e se for possível de todos os bispos da província, assim como Cân Ap. LXXIV também decreta, a fim de que pelo voto da maioria a deposição de tais bispo pode ser decidida com mais precisão. Ele deve estar presente também quando ele está sendo processado e julgado, e não ser condenado na sua ausência. Veja também Cân. Ap. LXXIV.




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Attikis, Greece
Sacerdote ortodoxo e busco interessados na Santa Fé, sem comprometimentos com as heresias colocadas por aqueles que não a compreendem perfeitamente ou o fazem com má intenção. Sou um sacerdote membro da Genuina Igreja Ortodoxa da Grecia, buscamos guardar a Santa Tradição e os Santos Canones inclusive dos Santos Concílios que anatematizam a mudança de calendário e aqueles que os seguem, como o Concílio de Nicéia que define o Menaion e o Pascalion e os Concílios Pan Ortodoxos de 1583, 1587, 1593 e 1848. Conheça a Santa Igreja neste humilde blog, mas rico no conteúdo do Magistério da Santa Igreja. "bem-aventurado sois quando vos insultarem e perseguirem e mentindo disserem todo gênero de calúnias contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos pois será grande a vossa recompensa no Reino dos Céus." "Pregue a Verdade quer agrade quer desagrade. Se busca agradar a Deus és servo de Deus, mas se buscas agradar aos homens és servo dos homens." S. Paulo. padrepedroelucia@gmail.com