sábado, 24 de dezembro de 2011

Primeiro – Segundo Concílio.


Primeiro – Segundo Concílio.

Prolegomena.

 
Este Concílio recebeu este título por Zonaras, Balsamon, Blastaris, e outros. O grande e Santo Concílio Primeiro e Segundo, teve lugar em Constantinopla no templo de Todos os Veneráveis Santos Apóstolos, ocorreu na época do imperador Miguel, filho de Teófilo, e de Bardas César, seu tio pelo lado de sua mãe, no ano 861. Estiveram presentes 318 padres, entre os quais os mais notáveis ​​foram: o Santíssimo Fótios, Patriarca de Constantinopla, que havia sido elevado ao trono de Constantinopla na época e após o Divino Inácio ter sido exilado em Mitilene, pela força e poder de César Bardas, e os legados, ou deputados, do Papa Nicolau, ou seja, Rodoald do Porto e de Zacarias Anagnoea, que foram, então, a Constantinopla em uma missão contra o iconoclasmo. A razão pela qual ele é chamado de Concilio Primeiro e Segundo é, de acordo com Zonaras, Balsamon, Blastaris e Milias (pg. 920 do segundo volume dos Registros Conciliares), como segue. Havia realizado uma primeira convenção deste Concílio, e depois os participantes ortodoxos envolvidos em uma discussão com os participantes heterodoxos (talvez estes eram o restante que tinham ficado no iconoclasmo, como já dissemos), e os membros ortodoxos ganharam e os heterodoxos
foram derrotados, decidiu-se manter um registro escrito de tudo o que tinha sido afirmado no Concilio, a fim de que possa permanecer certo e seguro. Mas os hereges tentaram ter esses registros preservados, para não serem vistos como tendo sido derrotados, e em conseqüência, foram expulsos da Igreja e da congregação dos fiéis, fizeram tal perturbação e lutaram, mesmo desembainhando facas e envolvendo-se em assaltos e assassinatos, para que a primeira convenção fosse dissolvida sem qualquer definição e resultado a ser obtido a parte escrita. Depois de algum tempo passado, uma segunda convenção do mesmo Concilio, e novamente houve uma discussão dos participantes ortodoxos com os hereges sobre os mesmos temas, e nesta reunião os dogmas afirmaram a crença sobre os escritos acima. Assim, este Concílio teve em conta duas sessões, mas devidamente e verdadeiramente foi um (concílio), e por isso foi nomeado o Primeira e Segundo por causa da circunstância de ele ter realizado uma primeira e uma segunda convenção (sessão). Na sua segunda convenção o presente Cânon dezessete foi promulgado, é essencial para o decoro e regulamentação da Igreja, sendo corroborado e confirmado pelo Nomocânon de São Fótios, pelos intérpretes dos Cânones, e por toda a Igreja. Note, no entanto, que em alguns códices manuscritos há trinta Cânons com uma inscrição em nome do Concílio presente: mas nós temos interpretado somente aqueles reconhecidos pela Igreja e interpretado pelos exegetas, como para os outros, nós temos deixado fora aqueles que a Igreja não reconhece. O Concílio atual tem sido atribuído por todos os comentaristas tomando lugar dos precedentes Concílios locais realizados anteriormente a este, ou por ter sido um dos maiores e mais numerosamente atendido do que aqueles anteriores, ou melhor, porque ele é imediatamente seguido ao Sétimo Concílio Ecum., tanto no que diz respeito à data e em que foi convocado contra o iconoclasmo mesmo aqueles contra aos quais ele foi convocado, e, de certa forma, este Concílio foi, a esse respeito, uma continuação ou o sucessor daquele. 


Cânones.

1. A construção de mosteiros, que é algo tão decente e digna, e com razão recomendado por nossos bem-aventurados e devotados pais da antiguidade, é visto como sendo feito de maneira errada hoje. Para alguns homens, dando o nome de mosteiro a suas propriedades e domínios, e prometendo a Deus para santificar isso, registraram-se como proprietários das terras consagradas e edifícios, e terem inventado e planejaram uma maneira na qual a dedicar-lhes uma divina finalidade apenas no nome. Para eles não envergonharem de assumir a mesma autoridade sobre eles depois da consagração como eles poderiam ter exercido antes isso sem ultrapassar os seus direitos. E muito está sendo comercializado e tem tornado em coisa que muitos dos terrenos e edifícios consagrados estão sendo vendidos abertamente pelos seus consagradores, levando os espectadores a inspirador espanto e indignação. E não só eles não têm nenhum pesar para que aqueles que fizeram a apropriação para si, da autoridade sobre o que foi dedicada uma vez a Deus, mas mesmo sem medo conferi-lo a outros. Por essas razões, então, o Santo Concílio decretou que ninguém terá o direito de construir um mosteiro sem o consentimento e aprovação do bispo. Com o seu conhecimento e permissão, depois que a ele foi executado a oração necessária, como foi ordenado legislativamente pelos por Deus pelos amados pais desde os tempos antigos, eles podem construir um mosteiro, juntamente com todos os seus acessórios, lembrando de tudo o que pertence aos mesmos em um memorando e depositá-lo depois nos arquivos do bispado, o consagrante não tendo qualquer direito de fazer-se um abade, ou qualquer outra pessoa em seu lugar, sem o consentimento do bispo. Porque, se alguém não é mais capaz de exercer a administração sobre o que a ele tem sido confiado passando para algum outro ser humano, como se pode ser concedido o direito de se apropriar da propriedade do que ele santificou e dedicou a Deus?

(cf. IV, XXIV do 4o; cf. XLIX do 6o; cf. XII, XIII, XVII, XIX do 7o; cf. II de S.Cirilo.)

Interpretação.

 Em vista do fato de que algumas pessoas terem construído mosteiros e consagrado os seus bens a eles e mais uma vez depois da consagração, não só tomar e exercer posse sobre eles, mas mesmo vendê-los e fazer outros os seus proprietários, em relação a isto o Cânon presente decreta que cada mosteiro deve ser construído com a permissão e aprovação do bispo local, que deve executar a oração de costume, quando os seus fundamentos estão sendo estabelecidos. É deve ser gravado, além disso, em um breve, ou, mais claramente falando, em um códice pequeno e breve, o que vai fazer-se tanto o mosteiro recém-construído em si e todos os bens móveis e imóveis que foram dedicados a ele ou por aqueles que este construiu ou por outros cristãos. E que o códice deve ser firmemente mantido no bispado ou metrópole, a fim de que aquele que tem dedicado não possa, posteriormente, remover qualquer coisa dele e levá-lo embora. Na verdade, o fundador e dedicador de um mosteiro deve estar tão afastados dele que nem ele próprio possa se tornar o abade do mesmo, sem a aprovação do bispo, nem possa nomear ninguém abade do mesmo, por trás da alegação de pertencer a ele, pois se o que se deu e foi afastado do ser humano não possa ser mais recuperado e levado de volta, como pode alguém que tem dedicado as coisas a Deus assumir o controle novamente? Para tal pessoa seria considerado um sacrilégio e seria passível de ser julgada como tal e receber a sentença de Ananias e Safira.


2. Em vista do fato de que alguns homens pretendem levar a vida na solidão, não para tornarem-se puramente servos de Deus, mas para que, além de e em virtude do aparecimento do grave hábito de poder adquirir a glória e aparentar reverência, e, portanto, encontrar uma maneira de desfrutar os prazeres em abundância com eles relacionados, e, apenas sacrificar os seus cabelos, eles passam o tempo em suas próprias casas, sem cumprir qualquer serviço ou qualquer que seja o status de monge, o Sagrado Concílio decretou que absolutamente ninguém assumirá o hábito monacal sem a presença da pessoa a quem ele deve obediência e quem está a agir como seu superior ou abade e fornecer para a salvação de sua alma, pelo qual se entende um homem-amado de Deus e o chefe de um mosteiro e capaz de salvar uma alma que recentemente se ofereceu para Cristo. Se alguém for pego tonsurando uma pessoa sem a presença do abade, que é para tomar conta dele, ele deve ser deposto do cargo alegando que ele está desobedecendo os Cânones e lesa o decoro monacal, enquanto aquele que foi ilógico e irregularmente tonsurado deve ser enviado para qualquer mosteiro e submissão ao bispo local pode se ver necessária. Para indiscreta e precária tonsura terem ambos desonrados o hábito monacal e causado blasfêmia ao nome de Cristo.

Interpretação.
 

Algumas pessoas, desejando que o mundo pague-lhes reverência (ou acionado por alguma doença ou tristeza), tornam-se monges hipocritamente, mas depois de se tornarem tais, voltaram e novamente ficaram em suas casas no mundo, sem observar qualquer formalidade monacal e cânones. Assim, por meio de prevenir a ocorrência desta impropriedade, o Cânon apresenta e decreta que um não sacerdote ou mesmo sacerdote, não deve tonsurar um monge sem um patrocinador sênior e responsável espiritual presente, que consiste em proceder ao cuidado da salvação de sua alma, um homem, que a dizer, é amado de Deus e cabeça de um mosteiro, e está preparado para guiar os monges recém-formados para a salvação. Se, no entanto, ninguém deve fazê-lo, deve ser deposto como um transgressor dos cânones e do decoro monacal, e deixar o tonsurado sem um coordenador ser colocado em subordinação a outro mosteiro, a qualquer outro, isto é, que o bispo possa entender, como tonsura com defeito e ilogicamente realizada por monges não só têm desgraçado o honorabilíssimo hábito dos monges, mas levado infiéis a blasfemarem o nome de Cristo, quando eles vêem os monges vivendo de forma irregular e com indiferença. Note, no entanto, que mesmo aquele que consegue se tornar um monge sem um coordenador e um ancião não pode mais tirar o hábito, mas, ainda usá-lo, ele esta simplesmente colocando-se acima de outro mosteiro. Veja também a nota de rodapé para c. XXI do 7o Conc. Ecum.



3. Mesmo que isso esteja errado quando está feito, mas o que é muito pior, quando ignorado e negligenciado e tem sido julgado precisar de correção, de modo que qualquer pessoa "que é a cabeça de um mosteiro não deixará de procurar com grande diligência recuperar monges que dele fugiram, ou a encontrá-los não deve deixar de trazê-los de volta, e para recuperá-los, submeter a parte doente ao bom e adequado tratamento médico da infração, e se esforçando para fortalecê-la. O Santo Concilio decretou que se não fazê-lo estará sujeito à excomunhão. Porque, se um homem que assumiu a proteção dos animais irracionais e lamentavelmente negligencia seu rebanho, não fica impune, se qualquer homem que tenha sido confiada a regência pastoral do rebanho de Cristo suavemente e indolentemente trai a sua salvação, a ele certamente irá cobrar punição por sua ação ousada. Mas se qualquer monge se recusa a voltar quando chamado a fazê-lo, ele será excomungado pelo bispo. 



(cf. canon IV do 4o Conc Ecum; e XIII, XIX, XXI do 7o Conc. Ecum; cf. LXXXVIII de Cartago.)

Interpretação.

O presente Cânon proíbe monges fugirem de seus mosteiros e irem para outros mosteiros, ou vagarem aqui e ali. Se alguns monges irregulares fazem isso, ele submete o abade do mosteiro a ser penalizado com a excomunhão, se ele deixar de esforçar com grande diligência em encontrar os fugitivos, ou, em outras palavras, os monges de seu mosteiro que fugiram, e se depois de encontrá-los ele não consegue se esforçar para trazê-los de volta, e para curá-los cada um segundo a doença psíquica que o afete. Pois se um rebanho de animais irracionais é punido por deixar de observá-los, quanto mais deve ser castigado quem está cuidando das ovelhas de Cristo e através de sua própria negligência vende sua salvação que Cristo adquiriu com o Seu sangue! Mas se o monge sendo procurado e pedido para que volte prova ser desobediente, que ele seja excomungado pelo bispo. Leia também cânon XXI do 7º Conc. Ecum. 




4. O maligno tem lutado de muitas maneiras para tornar o respeitável hábito dos monges em um objeto de reprovação, e ele encontrou pronta assistência neste resultar da oportunidade oferecida pela heresia que assumiu o controle das coisas. Para os homens que vivem monasticamente e abandonaram seus próprios mosteiros sob o estresse de heresia, alguns indo para outros mosteiros e alguns caindo na freqüência de homens mundanos. Mas isso é deplorável quando o que estava sendo feito por amor e piedade fez com que pareçam merecer felicitações, mas agora degenerou em um costume ilógico que os faz parecer ridículo. Pois apesar do fato de que a piedade se espalhou em cada canto da Igreja e os tem livrado de escândalos, mas alguns homens que têm abandonado seus próprios mosteiros, e como um fluxo incontrolável estão despejando e saindo para outros locais, agora estão enchendo os mosteiros com grande falta de decoro e introduzindo desordem nestes com as suas entradas desenfreadas, e se distraindo e desorganizando o elemento decoroso da submissão. Mas por meio de travar a corrida incansável e incontrolável, o Santo Concilio decretou que, se algum monge foge de seu mosteiro para outro, ou entra em uma convivência mundana desordenada, tanto ele e os que recebê-lo devem ser excomungados até o proscrito voltar para o mosteiro que ele tenha de forma errada saído. Mas se, em qualquer caso particular, o bispo querer mandar embora para outro mosteiro alguns dos monges de reverência comprovada e decoro da vida com o propósito de lotação a outro mosteiro, ou querer transferi-los para uma casa mundana para o propósito de bússola à salvação dos presos no mesmo, estabelecendo monges nele, ou se achar melhor colocá-los em outros lugares, este curso não prestar ou os monges ou qualquer os recebê-los sujeito a qualquer sanção. 

(Cf. IV do 4º Conc Ecum;.. Cf XIX, XXI do 7º Conc. Ecum, cf. LXXXVIII de Cartago). 


Interpretação.

Desde o tempo em que os monges iconoclastas estavam sendo expulsos pelos defensores dos ícones, e foram deixando os seus mosteiros, e foram indo para onde queriam ou seja outros mosteiros (veja cânon XIII do 7º Conc. Ecum) ou foram refugiando-se em locais mundanos, e tendo acostumados a partir desse momento continuaram fazendo assim mesmo no tempo da Ortodoxia, deixando seus mosteiros e como um rio fluente e incontrolável, de mosteiro em mosteiro e de lugar para lugar, eles não só privaram mosteiros de seus ornamentos (para o ornamento de um mosteiro é a condição de ter monges ficar permanentemente na quietude e não manterem-se a e ir embora), mas também causaram muitas irregularidades e costumes corruptos e várias mudanças indesejáveis ​​neles com um alarde de prazer (para isso é o que está denotado pela palavra "desenfreada") . Assim, a fim de evitar um mal tal como este, o Concílio no presente Cânon excomunga os monges que fogem dos seus mosteiros e quaisquer pessoas que possam oferecer-lhes abrigo, se essas pessoas forem monges pertencentes a outro mosteiro, ou seculares, até que com o retorno a seus próprios mosteiros. Se, no entanto, o bispo local ou sacerdote chefe desejar transferir monges reverentes e virtuosos para outro mosteiro para a melhoria deste último e sua regularização, ou a uma habitação do mundo para a salvação dos que nele vive, ou para qualquer outro lugar , em seguida, e nesse caso nem os monges indo lá, ou as pessoas admiti-los são passíveis de excomunhão. Leia também cânon XXI do 7º Conc. Ecum. 




5. Nós achamos que as indiscretas e não aprovadas renúncias estão devastando o decoro monacal, em grande medida. Para alguns homens atirando-se impetuosamente para o modo de vida solitário, e devido à aspereza e penosidade do ascetismo dando-lhe escassa afeição, miseravelmente recaem novamente no amor à carne e na vida prazerosa. O Santo Concílio tem, portanto, decretado que ninguém deve reivindicar o hábito monacal até depois da expiração do prazo de três anos que permite-lhes provar o seu merecimento e eles acabam por serem adequado e apto para assumir tal modo de vida em seriedade; e tem ordenado isto prevalecer por todos os meios como a regra, a menos que, no entanto, deve acontecer em qualquer lugar que algumas doenças graves ultrapassou as possibilidades da pessoa, tornando-se necessário encurtar o período de seu julgamento, ou a menos, no entanto, deveria haver em qualquer lugar um homem tão reverente com o levar uma vida monacal mesmo em um hábito mundano - no caso de um homem, mesmo num período de seis meses de tentativa é suficiente para um teste completo. Se alguém faz alguma coisa contrária a estas palavras, o abade, por um lado, deve pagar a pena por perder sua abadia por sua irregularidade e ser obrigado a conduzir-se como um devoto, o monge, por outro lado, deve ser remetido para outro mosteiro que observa rigor monacal. 


Interpretação.

Uma vez que alguns homens, sem primeiro fazer um teste, mas no calor do momento, ou melhor, para dizer de forma precipitada e irregular se tornaram monges, e depois, sendo incapazes de suportar a labuta e
ο peso do caminho monacal, eles voltam novamente para o amor a carne e vida mundana, por esta razão, o Cânon presente decreta que ninguém deve se tornar um monge, ao menos que ele tentou e passou primeiro por três anos, sem falhar, com exceção apenas que o período de três anos pode ser reduzido sempre que alguém incorre em uma doença grave ou doença, com exceção somente se alguém é tão reverente, que mesmo quando ele está vivendo no mundo que ele realmente vive uma vida monacal, para ele, mesmo no que diz respeito apenas seis meses são suficientes para um teste de sua dignidade. Como para qualquer abade, por outro lado, quem tonsura um monge antes do término dos três anos, este deve perder o seu posto abacial, e será feito um obediente por meio de punição por sua desordem, enquanto o monge recém-tonsurado deve ser dado a outro mosteiro, que observa austeridade monacal. Note-se que ninguém se deve suceder em se tornar um monge sem submissão dos três anos, ele não pode depois se desfazer do hábito, mas só pode ser entregue a outro mosteiro. Veja a nota de rodapé para cânon XXI do 7º Conc. Ecum, e o cânon. XXI do mesmo.

6. Os monges não deveriam ter nada de próprio. Tudo deles deve ser atribuído ao mosteiro. O Bem-Aventurado Lucas diz a respeito daqueles que crêem em Cristo e atendem a forma da vida dos monges: " A multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma. Ninguém dizia que eram suas as coisas que possuía, mas tudo entre eles era comum. " (Atos 4:32). Portanto àqueles que pretendem levar a vida monástica é dada a permissão de dispor de sua propriedade para quaisquer pessoas que desejem, por um tempo, isto é, como a propriedade pode ser legalmente transferida para eles. Para que depois de sua entrada na vida monástica no mosteiro ter a propriedade de tudo que trazem com eles, e eles não ter nada de próprio e nem com o que se preocupar além do que a eles foram autorizados a dispor de antemão. Se alguém for pego se apropriando ou reivindicando qualquer posse que não tenha sido feito mais e encaminhados para o mosteiro, e revelou ser escravizado pela paixão do amor à propriedade, que a posse deve ser apreendida pelo abade ou bispo, e serão vendidos na presença de muitas pessoas, e as receitas daí serão distribuídas aos pobres e indigentes. Como para tal quem deve meditar segurando qualquer posse, após a forma de Ananias o velho, o Sagrado Concílio decretou que ele deve ser punido com uma disciplina adequada. Isto deve ser entendido, além que o que rege o Santo Concílio fez em relação aos homens que estão levando a vida monástica de monges, as mesmas regras se aplicam também às mulheres que estão levando a vida monástica das freiras.

Interpretação.


O presente Cânon decreta que os monges, como sendo mortos para o mundo, não deveriam ter quaisquer propriedades privadas, mas, pelo contrário, devem dedicar todos os seus bens móveis e imóveis ao mosteiro onde foram tonsurados, a fim de que neles possam ser cumprido o que o Evangelista Lucas diz nos Atos dos Apóstolos sobre os cristãos que no início da pregação do Evangelho acreditavam em Cristo e prenunciaram o caminho comunista da vida dos monges, já que nenhum deles nunca disseram que tudo era seu, mas, pelo contrário, as coisas de todo mundo pertencia comumente a todos eles. Portanto, todas as pessoas que desejam se tornarem monges ou monjas, antes de realmente fazê-lo, têm o direito de distribuir seus bens entre quaisquer pessoas que não estão proibidos pelas leis civis de recebê-lo (esta exceção exclui, por exemplo, aos hereges, de acordo com os cânones XXX e LXXXIX e Cartago, bem como filhos nascidos. No entanto, eles podem dar a seus filhos uma décima segunda parte de sua propriedade, de acordo com Zonaras, desde que eles nasceram dentro do casamento legal). Mas depois que eles se tornaram monges ou monjas, eles já não têm permissão para cuidar ou para distribuir os seus bens, mas, ao contrário, tudo isso é de propriedade do mosteiro. Se, no entanto, ninguém deve ser preso depois de se tornar um monge e ser detectado e considerado culpado de ter omitido qualquer coisa para si mesmo e ser provado que ele não conseguiu dedicá-lo para o mosteiro ou convento ou cenóbio, que bens móveis, seja ela qual for, é para ser tomado pelo abade ou o bispo local, e vendido na frente de muitas pessoas para evitar a suspeita, o produto dele deve ser distribuído aos pobres. Mas como para qualquer monge que tenha cometido um sacrilégio, à maneira de Ananias, ele deve ser trazido de volta a seu juízo e julgado com a correta penalidade. Essas regras, no entanto, que temos estabelecido com relação aos monges devem ser igualmente observadas também em relação às freiras. 




7. Vemos muitos dos bispados caindo e em perigo de serem rebaixados à destruição, porque, nos aventuramos a dizer que os chefes destes estabelecimentos, consomem seu pensamento e atenção em projetar novos mosteiros e explorarem esses projetos, e em inventar para converter a suas propriedades em utilização que se ocupam com o desenvolvimento daqueles. O Santo Concílio tem, portanto, decretado que nenhum dos bispos será autorizado a construção de um novo mosteiro em seu próprio detrimento de seu próprio bispado. Se alguém for pego fazendo isso, deverá ser punido com a pena adequada, enquanto o edifício que ele erigiu deve ser atribuído à propriedade do bispado como sua propriedade, alegando que ele ainda nem sequer tinha o direito de originar um mosteiro. Por nada que foi ilegalmente e irregularmente em voga poder ser tomado como o prejuízo do que é canonicamente consistente. 


(Cân. Ap. cân. XXXVIII, cân. XXVI do 4º C. Ecum; cân. XI, XII do 7º;.. Cân XXIV, XXV de Antioquia; cân. XV de Ancyra; cân 7º de Gangra;. Cân XXXIV, XLI de Cartago ; cân. X de S. Teófilos; cân. II de S. Cirilo).

Interpretação.

O presente Cânon proíbe os bispos de deixarem os seus bispados em perigo de irem à destruição e ruína, e construção de seus próprios mosteiros à custa dos fundos do bispado. Pois, assim como não é certo para os mosteiros ser privado de seus fundos, de modo e na forma como o mesmo pode ser dito dos bispados e, especialmente, quando estão em perigo. Se algum bispo se atreve a construir um mosteiro, ele deve sofrer a penalidade adequada, e o novo mosteiro recém-construído não deverá receber qualquer direito de um mosteiro, como tal, ou, em outras palavras, não deve ser administrado de forma independente em sua própria base, mas se tornará propriedade dedicada ao bispado e ser possuído por este último, pelo facto de ter sido construído com fundos do bispado, uma vez que é feito de forma ilegal não pode prejudicar ou perturbar o que é feito legalmente e canonicamente. Balsamon, por outro lado, diz que se o bispado não está em perigo, ou ferido, o bispo pode, à sua própria custa (talvez derivado de fundos excedentes do bispado) construir de baixo para cima e reconstruir mosteiros em ruínas, assim como o Patriarca Fotios construiu o mosteiro de Manuel de baixo para cima, e o Patriarca Alexi, que de Alexi; Patriarca Teofiláctos, o Mosteiro dos notórios Rufianos; e outros patriarcas e bispos da mesma forma. Ver Cân Ap. cân. XXXVIII. 



8. O divino e Sagrado Cânon dos Apóstolos julga aqueles que se castram a si mesmos como auto-assassinos e, conseqüentemente, se eles são sacerdotes, depõe-os do cargo, e se não forem, exclui-os do avanço às ordens sagradas. Por isso, deixa claro que, se aquele que se castra é um auto-assassino, aquele que castra outro homem é certamente um assassino. Pode-se mesmo considerar uma pessoa muito culpada e que insulta a criação em si. Portanto, o santo Concílio decretou que, se algum bispo ou presbítero, ou diácono, for provado culpado de castrar alguém, nem com sua própria mão ou dando ordens a alguém a fazê-lo, deve ele ser sujeito à pena de deposição do cargo, mas, se o infractor for um leigo, ele deve ser excomungado: a menos que a ele deve acontecer de modo que, devido à incidência de alguma aflição, ele foi forçado a operar por ser sofredor através da remoção de seus testículos. Precisamente primeiro como a Cânon do Concílio realizado em Nicéia não pune aqueles que foram operados por uma doença, por ter a doença, então nós também não condenamos os padres que ordenam homens doentes a serem castrados, nem culpamos tanto os leigos , quando realizam a operação com as próprias mãos. Pois consideramos que este é um tratamento da doença, mas não um projeto mal-intencionado contra a criatura ou um insulto à criação. 
(Cân. Ap. XXI, XXII, XXIII, XXIV,.. Cân. I do 1o Conc.) 


Interpretação.

Assim como o cân. Apostólico XXII proíbe qualquer pessoa que se castra ser feito um clérigo, e cân. Ap. XXIII depõe-os se eles já se tornaram clérigos, caso eles se castrarem, como sendo os assassinos de si mesmos, assim o presente Cânon faz depor do cargo aqueles clérigos que, seja com suas próprias mãos ou por dar ordens a alguém, castre alguém, e que excomunga os leigos que fazem isso. Mas, se alguém cair vítima de uma aflição que o obriga a ser castrado, em seguida, e nesse caso nem aqueles sacerdotes que ordene a sua castração estão a ser deposto do cargo, nem os leigos que com suas próprias mãos castrar uma pessoa, devem ser excomungados , já que a castração dessas pessoas visa curar a doença, e não em matar o homem, ou de oferecer qualquer insulto à natureza. Leia também cân. Ap. XXI. 



9. Tendo em vista o fato de que o Apostólico e divino cânon depõe sacerdotes que tenta parar os crentes que pecaram ou incrédulos que tem injustiçado alguém, aqueles que estão planejando uma maneira de satisfazer seus próprios ânimos e deturpando as Ordenanças Apostólicas têm tomado significado sacerdotes parando ​​pessoas com suas próprias mãos, quando, na verdade nem o Cânon implica qualquer coisa como, nem dá motivo a permitir que isso seja assumido. Pois seria verdadeiramente inútil e extremamente precário depor um sacerdote do seu cargo por parar alguém três ou quatro vezes com suas próprias mãos, mas deixar impune, a permissão sendo dada, bater em alguém, por ordem de outro sem piedade e até a morte, em vez de aumentar a punição. Portanto vendo que o Cânon simplesmente pune o ato de bater, nós também unimo-nos em condenar isso. Para um sacerdote de Deus dever de fato repreender uma pessoa desordenada com as instruções e advertências, e às vezes até com censuras eclesiásticas, mas não com chicotes e pancadas com ataque aos corpos dos homens. Se, no entanto, deve haver alguns homens que são totalmente insubordinados e se recusam a ceder à correção por causa da censura, ninguém está proibido de corrigir essas pessoas por levá-los perante os magistrados locais. Na verdade, no cân. V do Concilio de Antioquia foi canonicamente decretado que as pessoas que causam distúrbios e revoltas à Igreja deverão serem convertidas e trazidas a seus sentidos novamente por recorrer à autoridade civil. 

(Cân. Ap. XVII; cân. V de Antioquia;.. Cân LVII, LXII, LXXVI, LXXXIII, XCIX, CVI, CVII de Cartago) 


Interpretação.

Uma vez que alguns homens em ordens sagradas, não compreendendo o cân. Ap. XXVII, que depõe aqueles em ordens sagradas quando atingem um crente ou um incrédulo, diz que isso o Cânon depõe apenas aqueles que atingem qualquer pessoa, com suas próprias mãos, e não aqueles que, dando ordens aos outros de atacar alguém, porque eles estão tentando, por meio deste mal-entendido satisfazer sua própria raiva irracional. Isto é absurdo, diz o presente Cânon, supor que os divinos Apóstolos ordenaram fato que qualquer um em ordens sagradas deve ser deposto se ele atacar alguém três ou quatro vezes, digamos, com a mão, mas não forneceu qualquer punição a todos aqueles outros que baterem em uma pessoa de forma mais cruel e até a morte. Assim, na medida em que o Cânon Apostólico diz em geral e por tempo indeterminado que quem ataca outra pessoa está a ser deposto do cargo, se ele golpeou-o com suas próprias mãos ou havia outros para agredi-lo, nós também concordamos com ele na decretação da mesma forma. Para os sacerdotes de Deus dever castigar os desordeiros com admoestações e palavras de conselho, embora às vezes com disciplinas eclesiásticas também, excomunhões, ou seja, anátemas, quando eles não serão persuadidos com palavras de conselho, mas eles não devem assaltar homens com porretes. Mas se algumas pessoas não retornam à sobriedade, mesmo com a administração de censuras eclesiásticas, é admissível a entregá-los às autoridades civis e deixe estes castigá-los: da mesma forma como o cân. V de Antioquia decreta que perturbadores da Igreja devem ser levados aos seus sentidos, apelando para o lado das autoridades civis. Leia o que diz cân. Ap. XXVII.


10. Aqueles que parecem serem vítimas de suas próprias paixões não só não tremem diante da idéia de castigo previsto pelos sagrados cânones, mas atualmente se tem atrevido a rir com desprezo. Para eles distorcerem a si mesmos, e em conformidade com a sua natureza venenosa forjam conforme sua vontade o errado; a fim de que, graças à magnanimidade do seu veneno, segundo São Gregório o Teólogo, não só o mal pode ser mantido afetando a sua responsabilidade, mas pode até ser algo tomado como divino. Para isto é válido o caso do Cânon Apostólico, que diz que ninguém deverá apropriar de nada de ouro ou prata que foi santificado, ou qualquer pedaço de pano, para seu próprio uso. Pois isso seria ilegal. Se alguém for pego fazendo isso, que ele seja disciplinado com a excomunhão. Tomando este Cânon por estar em vigor e ser uma defesa de seus próprios atos ilegais, eles alegam que não se deve julgar os homens dignos de deposição que utilizam a toalha da mesa venerável da Santa Mesa para fazer uma túnica para si ou para remodelá-lo em qualquer outro investimento. Não só isso, mas nem mesmo àqueles que empregam o cálice sagrado. Oh, que impiedade! Ou a venerável patena, ou coisas semelhantes a estas, porque eles gastam-nas para as suas próprias necessidades, ou contamina-os imediatamente. Para isto diz o Cânon que aqueles que se tornam culpados disto devem ser punidos com a excomunhão, mas não faz alguém responsável para a deposição de tal ato. Mas quem iria tolerar a magnitude de qualquer perversão e impiedade? Porque desejando entender que o Cânon dá excomunhão àqueles que unicamente tomam o que é santificado, mas não apropriaram para extender a defraudá-lo completamente, eles, por outro lado, isentos de deposição, aqueles que saqueiam e fazem sacrilégio aos utensílios dos Santos de Santos, e como para aqueles que poluem as veneráveis patenas ou cálices sagrados por colocá-los em uso para o serviço da alimentação, até agora, de qualquer modo como eles dependem de seu próprio julgamento, eles classificam-se como não depostos, apesar de que a contaminação tornou-se evidente para todos, e é claro que aqueles que fazem tais coisas, não só incorrem em responsabilidade de deposição do cargo, mas até mesmo tornam-se sujeitos a acusações de cometer o pior tipo de impiedade. Portanto, o santo Concílio decretou que (aqueles que fazem mau uso e roubam para seu próprio proveito, ou que por alguma razão profana, em geral, qualquer um dos vasos sagrados e santos ou utensílios no altar sacrificial, ou as vestimentas, ou o cálice sagrado , ou patena, ou as pinças, ou as toalha da venerável mesa, e do chamado "aéreo"), estão a ser obrigados a passar por deposição total e completa. Pelo custo de ter profanado, e outro custo é o de ter saqueado o Sagrado. Por tocar isto, no entanto, pois convertem a uma utilização profana para si, ou conceder a outra pessoa, vasos ou paramentos consagrados fora do altar sacrificial, o Cânon excomunga-os e nós unimos excomungando-os. Mas, como para aqueles que absolutamente furtou-os e levou-os embora nós fazemos a estes passíveis à condenação como sacrilegistas. 
(Cân. Ap. cân. LXXII, LXXIII,. Cân. VIII de Nissa) 


Interpretação.

Com referência ao Cânon septuagésimo terceiro dos Apóstolos, que excomunga aqueles que usam para o serviço comum e profana qualquer vaso sagrado ou vestimentas, algumas pessoas mal-entendem que têm sido dito que essas pessoas não merecem serem depostos do cargo que se convertem ao seu próprio uso profano ou poluem por usar o pano que cobre a Sagrada Mesa, ou uma camisa ou algum outro vestuário, tornando os seus próprios, ou o cálice sagrado, e a patena venerável, e dos outros divinos vasos que estão no Bema, desde que os Apóstolos excomungam somente aqueles que fazem estas coisas, e não depõe-os do cargo. Assim, o presente Cânon decreta que aqueles que fazem estas afirmações estão distorcendo o Cânon Apostólico, e confundem ou mal interpretam para atender às suas paixões. Portanto, se o Cânon excomunga aqueles que não roubam, mas só usam para o serviço comum apenas os vasos santificados que estão fora do Bema com a sua dedicação ao templo, como pode-se dizer que eles não são responsáveis ​​e sujeitos, não somente à deposição do cargo, mas até mesmo ao pior tipo de impiedade, que tanto roubam e com comum e impuro usam poluir o Santo dos Santos por completo, Cálices, digo, e divinas patenas, e outras coisas de natureza semelhante, por meio das quais o terrível Mistério é realizado? Então, se alguém em ordens sagradas roubar os vasos sagrados e paramentos for encontrado no santo sacrif’ício do altar, ou usá-los em um serviço profano, que ele seja completamente destituído do cargo, uma vez que esta depredação (para falar dele assim) é nada menos de sanctilegio (um crime que é muito mais grave do que mero sacrilégio). Este serviço profano, por outro lado, é uma profanação e poluição dos Santos. Para aqueles que empregam no serviço comum para uso próprio, os vasos ou paramentos encontrados fora do santo Bema, ou que lhes dão aos outros a ser então utilizados, tanto o Cânon dos Apóstolos e nós mesmos excomungamo-los. Mas, como para aqueles que levá-los para completamente longe, ou roubá-los completamente, nós tornamo-los passíveis de condenação como sacrilegistas. Leia também o mesmo Cân. Ap. cân. LXXIII. 



11. Os divinos e sagrados Cânones impõe a pena de deposição aos presbíteros ou diáconos que realizam ofícios seculares ou preocupações mundanas, ou o chamado curatories nos domicílios dos magistrados civis. Nós também confirmamos isso, e como concernente ao resto dos que estão incluídos entre o Clero nós decretamos que em caso de qualquer um dos quais está sendo empregado em ofícios seculares, ou comprometem-se ou aceitam os chamados curatories nos domicílios dos magistrados civis ou nos subúrbios, que essa pessoa deverá ser expulsa de seu próprio clero. Pois, de acordo com a expressão mais verídica pronunciada pelo próprio Cristo, nosso verdadeiro Deus, "ninguém pode servir a dois senhores" (S. Mateus 06:24, S. Lucas 16:13).

(Cân. Ap. cân VI, LXXXI, LXXXIII,.. cân. III, VII do 4º Conc. Ecu.; cân. X do 7º Conc. Ecum.;. cân. XVIII de Cartago) 


Interpretação.

O Presente Cânon proíbe não apenas aqueles dentro do Bema em ordens sagradas, como o resto dos Cânones decretam, mas também todos os clérigos fora do Bema, de aceitar cargos seculares e curatories, ou, mais claramente falando, superintender e cuidar de assuntos internos dos familiares dos magistrados civis, bem como as terras de suas fazendas, ou latifúndios. Se qualquer um dentre eles fizer isso, que ele seja expulso de seu Clero, já que, segundo as palavras do Senhor, "ninguém pode servir a dois senhores." Veja também Cân. Ap. cân. VI. 



12. Além do fato de que o santo e Sexto Concílio Ecumênico tem feito susceptível de deposição do ofício os clérigos que estão oficiando ou batizando dentro de uma casa em orações privadas sem o consentimento e aprovação do bispo, nós também unimos as mãos com aquele Concílio em condená-los da mesma forma. Para que na medida em que a Santa Igreja está expondo a fé direta e profundamente, e está professando e defendendo a palavra verdadeira, e ambos mantém e ensinando completo o decoro regular na vida real, está dissonante e não devoto a relegar àquelas pessoas vivendo em conjunto com não educados para os seus próprios deveres, para viciá-los a boa ordem, e permear com problemas e uma abundância de escândalos. Por isto o presente e sagrado Concílio em cooperação com Deus, e de acordo com o santo e Sexto Concílio Ecumênico, decretou que aqueles que estão oficiando dentro de uma casa privada em orações caseiras são declericados, isto é, a declericação sendo premiado a eles pelos bispos locais. Mas se qualquer outra pessoa que estes, sem a boa vontade do bispo, deve cair nessas regras e não se atrever a tocar na liturgia, eles devem ser depostos do cargo, enquanto que aqueles, por outro lado, que participaram da sua comunhão devem ser submetidos à excomunhão. 


(Cân. Ap. cân. XXXI; cân. XVIII do 4º; cân. LIX do 6º;. Cân XII, XIII, XIV, XV do 1º-e-2º; cân. VI de Gangra;. Cân X, LXII de Cartago, cân. V de Antioquia;. cân. LVIII de Laodicéia) 


Interpretação.

O presente Cânon concorda com cân. XXXI do 6º, o que temos interpretado, ver a interpretação dada lá. Tudo o que os pais do presente Concílio acrescentam é isso, que aqueles que estão prestes a oficiar a oração em casas que não têm sido dedicadas e que estão dentro de casas particulares devem ser nomeados e lotados para esta função pelo bispo local. Se, no entanto, outros que estão nas sagradas ordens e que ousarem oficiar nas orações em casas, sem serem nomeados para esta função pelo bispo, eles próprios estão a serem depostos do cargo, enquanto os leigos que participaram com eles nestas funções estão a serem excomungados. Veja também Cân. Ap. XXXI. 



13. O Todo o mal tendo plantado a semente do herético joio na Igreja de Cristo, e vendo estas serem cortadas as raízes com a espada do Espírito, tomou um rumo diferente de artifícios na tentativa de dividir o corpo de Cristo por meio da loucura dos cismáticos. Mas, verificando ainda este seu enredo, o sagrado Concílio decretou que, doravante, se houver presbítero ou diácono, no legado lugar que seu próprio bispo foi condenado por certos crimes, antes de uma audiência conciliar ou sinodal escutar e investigar o que foi feito, e sucedendo separar-se da sua comunhão, e deixar de mencionar o seu nome nas orações sagradas dos serviços litúrgicos, de acordo com o costume proferida na Igreja, ele estará sujeito à deposição imediata do cargo e deve ser despojado de todas as honras prelatícias. Para quem foi estabelecido no posto de Presbítero e evita o julgamento do Metropolita, e, a julgar questões antes de um julgamento ter sido realizado, na medida em que se encontra em seu poder, condena seu próprio pai e Bispo, ele nem sequer é digno de honra ou do nome de Presbítero. Aqueles, por outro lado, que ir junto com ele, em caso algum eles devem estar entre aqueles nas ordens sagradas, eles também devem perder seus direitos à honra, ou, no caso, de serem monges ou leigos, sejam eles absolutamente excomungados da Igreja até ao momento em que vomitem sobre e abertamente renunciando toda a conexão com os cismáticos e decidam voltar para o seu Bispo. 


(Cân. Ap. XXXI; cân XVIII do 4º; cân XXXI, XXXIV do 6º;.. Cân XII, XIV, XV do 1º-e-2º; cân. V de Antioquia; cân. VI de Gangra; cân. X, XI, LX de Cartago).

Interpretação.

Tanto por meio dos hereges e por meio dos cismáticos os esforços do diabo para dividir o corpo de Cristo, ou o que é chamado de outra maneira a Sua Igreja. Por conta disso e por esta razão, o presente Cânon decreta que, se algum presbítero ou diácono separa da comunhão de seu bispo, e não menciona o nome deste último, de acordo com o costume, antes do Concílio ou Sínodo examinas as acusações apresentadas contra ele, e condená-lo, o presbítero ou diácono culpado de fazer isso, deve ser deposto do cargo, já que ele não é digno de ter a dignidade e o nome de presbítero ou diácono, conforme o caso pode ser, quando, condenando o seu próprio bispo, que é seu pai espiritual, ele antecipa o julgamento do Metropolita. Pois é o Metropolita, e não clérigos, que tem o direito de julgar os bispos. Aqueles, que por outro lado, mantêm-se em consonância com tais apóstatas ou dissidentes, ou seja, como presbíteros e diáconos, devem, no caso de estar em ordens sagradas, serem imediatamente depostos do cargo, mas no caso de serem monges ou leigos, deixá-los serem excomungados não apenas dos mistérios divinos, mas até mesmo da própria Igreja, até que venham a odiar os presbíteros e diáconos que erram, e decidam unirem-se com seu próprio bispo. Veja também Cân. Ap. XXXI. 



14. Se qualquer Bispo, sob a alegação de que as acusações de crime, mente contra seu próprio Metropolita, se sucedeu ou apostatou dele antes de um veredicto conciliar ou sinodal emitir um veredicto contra ele, e absteu-se da comunhão com ele, e deixar de mencionar o seu nome, de acordo com o costume, no curso da divina mistagogia (ou seja, a celebração litrugica do mistério do Sacrifício), o santo Concílio decretou que ele deve ser deposto do cargo, se apenas por secessão de seu próprio Metropolita, pois ele criou um cisma. Pois todos devem saber seus próprios limites, e nem deve um presbítero tratar seu próprio bispo com desdém ou desprezo, nem deve um bispo tratar seu próprio Metropolita assim.
 
(Cân. Ap. cân. XXXI; cân. XVIII do 4º; cân XXXI, XXXIV do 6º;.. Cân XII, XIII, XV do 1º-e-2º; cân. V de Antioquia; cân. VI de Gangra; cân. X, XI, LXII de Cartago).


Interpretação.

Na mesma linha como no Cânon acima, o presente Cânon depõe do cargo os bispos que se separam da unidade e comunhão de seu Metropolita, e recusam-se a mencionar o seu nome de acordo com o costume estabelecido, porque não deve qualquer presbítero desprezar seu bispo , nem qualquer bispo deve desprezar seu Metropolita. Veja também Cân Ap. cân. XXXI.


15. As regras estabelecidas com referência aos presbíteros e bispos e Metropolitas são ainda mais aplicáveis aos Patriarcas. Para que em caso de qualquer presbítero ou bispo ou Metropolita ousar se separar ou apostatar da comunhão do seu próprio Patriarca, e não mencionar o nome deste último, de acordo com o costume, devidamente fixado e ordenado, na divina mistagogia, mas, antes de um veredicto conciliar ter pronunciado e passado a fazer julgamento contra ele, criou um cisma, o santo Concílio decretou que esta pessoa deverá ser mantido afastado de toda função sacerdotal se ele estiver convicto de ter cometido essa transgressão da lei. Por conseguinte, estas regras foram seladas e ordenadas com respeito às pessoas que sob o pretexto de acusações contra seus próprios presidentes ficam indiferentes, e criam um cisma, e perturbam a união da Igreja. Mas, quanto a essas pessoas, por outro lado, que, por conta de alguma heresia condenada pelos santos Concílios, ou Pais, retirando-se da comunhão com o seu presidente, que, isto é, está pregando a heresia publicamente, e ensiná-la na igreja, essas pessoas não só não estão sujeitos a nenhuma pena canônica em função de terem mantido-se fora de toda e qualquer comunhão com o chamado bispo antes de qualquer veredicto conciliar ou sinodal ser proferido, mas, pelo contrário, eles devem serem considerados dignos de desfrutar a honra que convém a eles entre os cristãos ortodoxos. Pois eles têm desafiado, não Bispos, mas pseudo-bispos e pseudo-professores, e eles não romperam a união da Igreja com qualquer cisma, mas, pelo contrário, têm sido perseverantes em salvar a Igreja de cismas e divisões.

 
(Cân Ap. cân. XXXI; cân. XVIII do 4º; cân XXXI, XXXIV do 6º;.. Cân XII, XIII, XIV da 1º-e-2º; cân. V de Antioquia; cân. VI de Gangra; cân. X, XI, LXII de Cartago). 


Interpretação.

As mesmas regras que foram prescritas nos Cânones acima em relação aos bispos e Metropolitas, são prescritas, e tanto mais assim, pelo Cânon atual em matéria de Patriarcas. Pois diz que se houver presbítero ou bispo ou Metropolita que separar-se da comunhão conjunta de seu próprio Patriarca, e não menciona seu nome, de acordo com o costume (isso se aplica, ou seja, apenas ao Metropolita, por um presbítero que menciona apenas o nome do seu bispo, e o bispo menciona apenas o nome de seu Metropolita), antes de revelar as acusações contra seu patriarca ao Concílio, e antes de saber que ele foi condenado pelo Concílio - eles, repito, todos devem ser completamente depostos do cargo; os bispos e os metropolitas de suas atividades prelatícias; os presbíteros de suas atividades sacerdotais. Contudo, estas disposições são de efeito se presbíteros separados de seus bispos, bispos separados de seus Metropolitas, ou Metropolitas separados de seus patriarcas, por conta de certas acusações criminais, de fornicação, digamos, de sacrilégio, e de outros crimes graves. Se, no entanto, os referidos presidentes são hereges, e estão pregando abertamente sua heresia, e nesta conta os sujeitos separam-se deles, e mesmo que seja antes tenha havido qualquer julgamento conciliar ou sinodal sobre a heresia, mas permaneceu lutando pela honra como cristãos ortodoxos, já que não somente eles não têm causado um cisma na Igreja por conta de sua separação, mas em vez tem libertado a Igreja do cisma e heresia de seus pseudos-bispos. Veja também Cân Ap. cân. XXXI. 




16. Também é necessário decretar algo em conta a brigas e distúrbios que estão ocorrendo na Igreja de Deus. Sob nenhuma circunstância deverá qualquer bispo ser nomeado para mais de uma igreja cujo presidente ainda está vivo e está em boa posição de honra, a menos que ele voluntariamente renuncie. Por causa de quem está sendo expulso da igreja, deve primeiro ser canonicamente examinado e levado a uma conclusão, e então depois disso, quando ele foi devidamente deposto do cargo, um outro homem pode ser promovido ao episcopado em seu lugar. Mas se qualquer Bispo em boa posição de honra não cuida de resignar nem a demitir como pastor seus próprios leigos, mas, depois de ter abandonado seu próprio bispado, tem ficado por mais de seis meses em alguma outra região, sem ser no entanto detidos por um rescrito imperial, nem mesmo estando em serviço em conexão com as liturgias do seu próprio Patriarca, nem, além disso, sendo retido por qualquer doença grave ou doença totalmente incapacitante à sua movimentação para e pelos seus deveres - qualquer bispo tal, portanto, que não é impedido por qualquer uma das desculpas, de exercer as suas funções, no entanto, se mantém afastado de seu episcopado e por um período de mais de seis meses em algumas jornadas ou outra localidade, deverá ser privado completamente da honra e ofício de bispo. Por causa de sua lamentável negligencia ao rebanho que foi confiado a ele, e estiver em alguma outra região por um período de mais de seis meses, o santo Concílio decretou que ele deverá ser privado completamente da prelazia pela qual ele foi nomeado para atuar como um pastor, e que alguém deve ser escolhido para ocupar seu lugar no episcopado. 


(Cân Ap. cân. LVIII;. Cân XIX, LXXX do 6º; cân. XI de Sárdica,. Cân LXXIX, LXXXII, LXXXVI, CXXXI, CXXXII, CXXXIII de Cartago, cân. X de S. Pedro; cân. XVI de Nissa; cân. I de S. Cirilo.)

Interpretação.

O presente Cânon decreta que nenhum bispo deve ser ordenado em uma província cujo bispo ainda está vivo e ainda está investido com o ofício episcopal ou dignidade. Por causa dos escândalos e dos distúrbios na Igreja. Exceto em caso do bispo, voluntariamente renunciar ao bispado (por conta de algum motivo secreto, isto é, que impede sua permanência; concernente aos quais ver a Carta do Terceiro Concílio Ecumênico). Mas, se qualquer bispo merece ser expulso de seu bispado por conta de crimes que cometeu, e merece ser deposto do cargo por conta do mesmo, depois deixe algum outro bispo tomar seu lugar. Se, por outro lado, acontecer que qualquer bispo nem se importa em cuidar a demitir-se nem a pastorear os seus leigos, mas em vez de fazê-lo, permanece por mais de seis meses fora de sua província, sem ser obrigado a fazê-lo, quer por um documento imperial ou pela necessidade de prestar serviço a seu Patriarca, nem por qualquer doença grave que incapacita-o, quando um bispo tal for convocado e não volta, mas, pelo contrário, negligencia o rebanho que lhe foi confiado, que ele seja totalmente deposto da dignidade prelatícia, e deixe que algum outro homem seja ordenado bispo em seu lugar. Note, no entanto, que depois do dito acima, "a menos que ele renuncie voluntariamente"  seu bispado, mais adiante ele diz, como se corrigir dessa condição, que um bispo deve ser expulso da sua província por crimes, e não apenas quando ele voluntariamente renuncia por causa de indolência e falta de inclinação para cuidar de seus assuntos, a não ser, como dissemos, por conta de algum motivo oculto e secreto que o impede de atender as suas funções.


Tratado.

De acordo com o presente cân. XCVI de Cartago decreta que o bispado de um bispo não deve ser tirado antes do julgamento judicial do seu caso que resultou em um veredicto. Mas o cân. IV de Sárdica proíbe a nomeação de um outro bispo para o bispado de um bispo deposto até que uma decisão relativa a este foi pronunciada pelo bispo de Roma, para que não haja dois bispos na mesma cidade, o que é ilegal e é proibido pelo cân. VIII do 1º e pelo cân. XII do 4º. Veja também Cân. Ap. LVIII e cân. LXXX do 6o.



17. Desde que nós temos ocupados com questões de ordem eclesiástica, cabe-nos também este decreto, que, doravante, nenhum dos leigos ou monges estão autorizados a serem elevados ao episcopado precipitadamente e multiplamente como em um tumulto, mas pelo contrário, ao ser devidamente examinadas com referência aos vários degraus e graus eclesiásticos, deixe-os, assim, irem à ordenação para o episcopado. Pois o mesmo que até então e até agora alguns leigos e alguns monges, devido à necessidade ou desejo de exigi-lo, foram capacitados para atingir a honra do episcopado, imediatamente e sem mais delongas, e que se distinguiram por virtuosidade e tem exaltado as suas igrejas, ainda o fato é que o que é de rara ocorrência não pode ser feito uma lei da Igreja, nós decretamos, portanto, que isto não será mais feito seguidamente e daí em diante, mas que a ordem deve passar pelos degraus sacerdotais de uma maneira lógica e cumprindo o comprimento necessário de serviço de cada ordem antes de prosseguir para o posto imediatamente superior. 



(Cân. Ap. cân. LXXX: cân. II do 1º: cân. III de Laodicéia; cân. X de Sárdica, cân. XII de Neocaesaréia; cân. IV de S. Cirilo). 


Interpretação.

O presente Cânon proíbe qualquer um ser elevado à altura da prelazia, isto é, para ser ordenado um prelado, das fileiras dos leigos ou monges, diretamente este que foi votado, mas, pelo contrário, ele deve primeiro ser ordenado em ordem a cada degrau das ordens sagradas em sucessão, a saber: Leitor, subdiácono, diácono e presbítero. Em segundo lugar, ele deve permanecer um período de tempo suficiente em cada degrau de classificação e, posteriormente, se for encontrado digno, ele também pode ser ordenado bispo. Pois, embora seja verdade que algumas pessoas até então em tempo de necessidade foram feitos bispos diretamente de leigos e monges (ou seja, sem passar primeiro pela forma usual e nomeados naquele tempo, não em cada posto das ordens sagradas), e eles de fato provaram serem dignos e brilharam com virtudes, e glorificaram as suas províncias, mas deve-se ter em mente que o que é particular e raro, e é feito em tempo de necessidade, não pode ser feito como uma lei geral para a Igreja (que muito se fez menção também São Gregório, o Teólogo, e a Acta segundo Concílio, realizada em Santa Sofia, que diz: "Excepcionalmente as coisas boas não podem ser uma lei para a maioria dos seres humanos"). Assim, isto não deve ser feito a partir de agora e no futuro. Leia também Cân. Ap. cân. LXXX. 


quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Os dois senhores da CNBB

Os dois senhores da CNBB

Escrito por Leonardo Bruno | 14 Dezembro 2011
Artigos - Religião
O relativismo moral e ético das maquinações parlamentares da CNBB é mais que visível. É virtualmente delinquente. E o catolicismo? Jogaram na privada. A confissão religiosa é petista.

Escapou pela internet a notícia de que a CNBB fez um acordo secreto com a senadora Marta Suplicy, para aprovar tacitamente o PLC 122, a famigerada “lei anti-homofobia”. Em nota publicada na página da CNBB, de 7 de dezembro de 2011, a mesma negou que houve um acordo. Deu a entender que ocorreu apenas uma conversa, em audiência no dia 1º de dezembro de 2011, quando a entidade escutou a proposta da senadora, e reiterou o compromisso de “combater todo tipo de discriminação”. Linguajar visivelmente suspeito o do emissor da nota, o Cardeal Raimundo Damasceno Assis, de Aparecida.

Revelam-se aí duas versões diferentes e contraditórias. A pergunta que não quer calar é: quem está mentindo? Dona Marta Suplicy, que confirmou o apoio da CNBB? Ou a autonomeada entidade representante dos bispos do Brasil, que diz negá-lo? Se for verdade que existiu um acordo entre a política petista e os bispos (e muitas fontes confiáveis confirmam), a CNBB mostrou que é covarde, mentirosa e indigna do mínimo respeito de qualquer católico sério deste país. Diria mais, indigna do respeito de qualquer cristão.
A resposta do cardeal Raimundo Damasceno parece denunciar seu crime. Em nenhum momento ele falou em condenar o PLC 122 ou em denunciar a campanha homossexual de criminalização das opiniões religiosas incutidas na lei. Ou mais, nenhum pio sobre a proposta de Marta Suplicy, de transformar o cristianismo numa espécie de religião de gueto, onde as opiniões fora da Igreja podem ser marginalizadas, perseguidas ou excluídas da vida pública, através de medidas judiciais. Pelo contrário, sua opinião parece não querer assumir posições, para não afetar suscetibilidades políticas atuantes e comprometedoras. Suscetibilidades petistas, para deixar bem claro.
Está evidente demais a intenção de Marta Suplicy e do movimento gay. A lei é visivelmente perigosa para as liberdades individuais, uma vez que fere o princípio da liberdade religiosa e de pensamento, e cria mecanismos de censura contra qualquer indivíduo de criticar, contestar ou rejeitar publicamente o homossexualismo. O movimento gay quer destruir os padrões da família, espalhar educação homossexual nas escolas e, ainda, criar expedientes legais para prender quaisquer pessoas dissidentes desse projeto. No entanto, dentro da CNBB, o resto é só silêncio.
Mas não é o primeiro incidente envolvendo o nome da associação dos bispos.
Recentemente, o Conselho Indigenista Missionário da CNBB fez lobby político contra um projeto de lei que puniria agentes da FUNAI que não salvassem crianças indígenas do infanticídio. Ou seja, o direito à vida, que supostamente é defendido pelos bispos contra o aborto, não é válido para os menores indígenas. Nas palavras de alguns acólitos do Conselho Indigenista, isso criaria “preconceito” contra os índios. A CNBB abre uma exceção. Como na cabeça de certos antropólogos e padres esquerdistas de passeata, os silvícolas não passam de animaizinhos de laboratório de sua engenharia social, devem ficar eternamente isolados da civilização e dos direitos que ela promove, em favor de suas tradições culturais abjetas. Matar crianças indígenas? Isso é “direito” dos índios de viverem sua cultura criminosa. A CNBB contribui com a ideologia da morte. Ou mais, recusa a salvação das almas dos índios para o Evangelho de Cristo. Se as leis de Deus não chegam aos corações  indígenas, pior é presumir que não cheguem ao coração do clero da CNBB. Esta transformou a fé católica num composto utilitário, tal como o New Age, o I Ching ou o horóscopo de jornal. O relativismo moral e ético das maquinações parlamentares da CNBB é mais que visível. É virtualmente delinquente. E o catolicismo? Jogaram na privada. A confissão religiosa é petista.
Ademais, o CIMI, pra quem não sabe, é uma entidade esquerdista sustentada pela Fundação Ford. Foi ele, junto com o CIR (Conselho Indigenista de Roraima), o idealizador da expulsão dos arrozeiros de Roraima na região de Raposa Serra do Sol. Através de uma articulação mafiosa, que envolveu políticos e até o STF,  os  clérigos esquerdistas da CNBB colaboraram para as manobras de um crime contra a nação brasileira. Em outras palavras, a economia de Roraima foi prejudicada pela demarcação de sua região e  seu território entregue de mão beijada para ONG’s indigenistas  parasitárias, financiadas com dinheiro estrangeiro. Milhares de brasileiros agricultores foram expulsos de suas terras e enviados para as favelas de Boa Vista, a capital do estado, levando os próprios índios. E atualmente a região, outrora rica e exportadora de uma das maiores produções de arroz no país, é um poço de miséria, que não poupa nem mesmo os nativos que perderam seus empregos.
A CNBB também agiu contra o arcebispo de Olinda, Dom José Sobrinho, que fez uma declaração relatando sobre a possível excomunhão dos médicos que participaram de um aborto de gêmeos, filhos de uma jovem que foi estuprada aos nove anos pelo padrasto. Embora o Vaticano tenha apoiado o arcebispo, a conferência dos bispos não moveu um apoio sequer. Pelo contrário, a CNBB resolveu atender à gritaria da turba e da imprensa, que queria crucificar o eclesiástico. Deixou o arcebispo em banho-maria. Na prática, jogou-o aos leões.
Na verdade, a CNBB pode ser qualquer coisa, menos uma entidade católica. Embora venda a idéia de representar os católicos do país, é apenas uma associação burocrática sem valor hierárquico na Igreja. Na prática, ela se tornou um braço ideológico do PT na Igreja Católica, falando indevidamente em nome dela e por ela, ainda que os católicos autênticos ou o Vaticano nem tenham sido solicitados. Porém, quem cala consente. Se os católicos realmente sinceros se calam diante do que é uma infiltração descarada dentro dos quadros da Igreja, pode-se dizer que também são covardes.

Fatos como os acima citados revelam dois comportamentos diferentes e seletivos: a CNBB é incisiva quando o assunto é o MST, a defesa do governo petista, o desarmamento civil, a reforma agrária e demais bandeiras de esquerda. E, no entanto, é tímida e omissa, quando a questão é a defesa intransigente dos valores católicos!

Já virou normalidade: muitos católicos militantes e pretensamente intelectuais se escandalizam quando os bispos, cardeais e padres são criticados pelas suas ações anti-religiosas e contrárias aos princípios da Igreja. Na prática, existe uma reverência inepta e cega ao sacerdócio, como se isso se confundisse com o papel das opiniões visivelmente heréticas e apóstatas do clero brasileiro. Escandalizam-se, porque também são cúmplices, são medrosos, não querem se comprometer combatendo essas violações indignas ao sacramento sacerdotal. A questão  é elementar e bastante visível: se alguns padres e bispos, envolvidos com grupos ou partidos de esquerda, não respeitam a sua própria batina, por que o povo católico a respeitaria?
Eu já fui virulentamente criticado por católicos conservadores, pelo fato de atacar duramente a esquerda católica. Inclusive, fui chamado de "herético", por não respeitar comunistas travestidos de padres. Uma vez fiz a seguinte pergunta a um desses católicos "laboriosos", numa lista de rede de emails: “você teria reverência e respeito a um  padre ou bispo introduzido pela KGB soviética?  Imaginemos a KGB ministrando missa ou ouvindo a confissão católica”. Acabei expulso da lista. Em nome do respeito à batina e ao sacerdócio, os católicos omissos acabam por proteger e acobertar as ações da esquerda no clero, como se a batina fosse uma espécie de imunidade para qualquer atitude irresponsável e contrária às obrigações eclesiásticas e doutrinárias. É esta ação que afasta os católicos das igrejas, fartos da politização comunista descarada de padres e bispos comprometidos com a causa petista. E neste ponto, a CNBB é culpada pela destruição da Igreja Católica no Brasil. É a KGB do petismo com ordenação sacerdotal, é o esquerdismo sacramentado.
Julio Severo, o combativo militante evangélico que faz na internet um belo trabalho de denúncia às políticas gayzistas na sociedade brasileira, recebeu várias mensagens de católicos no seu blog, por conta da publicação do suposto conluio da CNBB com o movimento homossexual. Os católicos, mesmo os mais sinceros, querendo enganar a si mesmos, tentam corrigir o blogueiro, afirmando que a CNBB negou a aliança tácita. Por que será que os católicos se contentam com tão pouco? Percebe-se o quanto a Igreja Católica no Brasil está desorientada e perdida. Com exceção de alguns grupos dentro da Igreja, os católicos estão completamente omissos ao estado de coisas a que chegou o país. Viraram uma classe insignificante de pessoas, representada por um clero inepto e espiritualmente corrupto, inimigo da ortodoxia e do próprio Vaticano.
Não me espante que os católicos estejam virando cidadãos de segunda classe neste país. Se não fosse por uma parte barulhenta da bancada evangélica no Congresso, a ditadura politicamente correta estaria bem mais avançada. É supreendente pensar que um dos poucos defensores da integridade da Igreja Católica no Brasil seja um evangélico.
De fato, foi por conta do alcance das notícias de Julio Severo é que sabemos da podridão que se tornou o clero católico e seu comprometimento subserviente com a esquerda. Podridão que muitos dos católicos resistem em combater e denunciar.
Essa desorientação psicológica não se limita a CNBB. Ela foi  também revelada quando a "Canção Nova", um dos berços da Renovação Carismática Católica, queria dar espaço em sua programação televisiva a um deputado, o tal Edinho do PT, apologeta do movimento gay e do aborto. O pior de tudo é que este mesmo deputado foi o responsável pelo confisco de panfletos emitidos por alguns bispos que criticaram a defesa do aborto, declarada pela presidente Dilma Rousseff, na época das eleições de 2010. Se não bastasse patrocinar a farsa da religiosidade de Dilma Rousseff numa igreja, quando ela mal sabia fazer o sinal da cruz, o deputado picareta Gabriel Chalita queria transformar a Canção Nova num novo curral do PT. Parece que não colou. E por quê? Por denúncia de alguns corajosos católicos e de Julio Severo, o evangélico!
Ao que parece, os católicos não sofrem apenas de desorientação psicológica. Sofrem mesmo de amnésia, ao não reconhecerem seus próprios inimigos. Eles se iludem em achar que algo vai cair do céu. Deus não respeita os covardes. Ele nos exige o dever de defender à sua Causa.

A CNBB, na Campanha da Fraternidade de 2010, dizia que não se pode servir a Deus e ao dinheiro, deturpando as palavras do Evangelho para seu credo comunista. E a mensagem que se encerra é: não se  pode também servir a dois senhores.  Qual senhor a CNBB serve? A Igreja de Cristo ou a religiãozinha laica do PT?


http://goo.gl/Zh9Tt

sábado, 3 de dezembro de 2011

36. O Cristianismo Celta Insular. Visigodos, Anglo-saxões e Outros Germanos

36. O Cristianismo Celta Insular.



Visigodos, Anglo-saxões e Outros Germanos



Traduzido pelo Presbítero Pedro Anacleto



I. Observações Fundamentais sobre a Evangelização dos Germanos.

1. A conversão dos germanos abarca em sua totalidade um período de tempo não inferior aos anos oitocentos. Evidentemente, as condições da conversão foram em cada caso muito distintas e por isso sua realização foi também muito diferente: diferente no tempo da queda do antigo Império Romano e os inícios da Idade Média; diferente na Antigüidade, ao tempo da guerra dos marcomanos, ao efetuar-se simultaneamente uma invasão mais ou menos pacífica das massas germânicas na zona do império e inclusive na administração romana; diferente entre os germanos ocidentais, no território da atual Alemanha, e diferente entre os germanos do norte, na Dinamarca e Escandinávia, convertidos em sua maior parte muito mais tarde; e diferente, enfim, entre os germanos orientais, que por suas correrias até o sul e sudeste entraram completamente na esfera de influência cristã-romana. Ainda no âmbito da futura Alemanha houve diferenças essenciais entre a cristianização dos ostfalianos, que ao retirarem os germanos orientais tiveram por vizinhos aos perigosos eslavos que vinham detrás, e a cristianização das regiões de Colônia, Tréveris ou Maguncia, conquistadas pelos francos, donde apesar da ruína geral houve algum contacto com o cristianismo, que ali tinha já um vigoroso desenvolvimento.

2. Na evangelização dos germanos as conversões foram pelo geral massivas, como conseqüência da conversão da nobreza ou do príncipe. Estas conversões em massa geram problemas extraordinariamente difíceis quanto a sua valoração cristã 5. A conversão, segundo o evangelho, é antes de tudo uma metanoia, mudança de pensar. Mas em uma conversão massiva o perigo de que a mudança de pensamento seja insuficiente, de que o ato se realize só no exterior, é sumamente grave. A história da vida religiosa dos primeiros séculos cristãos da Idade Média ocidental o confirma abundantemente. Mas o latente perigo dessa insuficiente realização da vida moral cristã ou dessa grosseira perturbação e ainda ofuscação da espiritualidade do cristianismo não foi certamente maior que o perigo da falsa interpretação judaica e gnóstica do cristianismo na Antigüidade, senão algo menor; as conversões em massa também tinham um valor positivo próprio: na fidelidade do séquito se punha de manifesto a realidade da comunidade, que nutrida com a idéia da "comunhão dos santos" podia resultar muito fecunda. Quando os germanos — convencidos da força de Cristo, ainda que muito raras vezes em plena possessão teórica da verdade da revelação — se aproximavam a receber o batismo em seu nome, também estava realmente entre eles (cf. Mt 18:20).

Assim, pois, para valorar retamente a evangelização dos germanos, temos que deixarmos a idéia de que toda decisão, para ser moralmente válida, tem que passar pela consciência individual que julga teoricamente a doutrina cristã. É certo que a aceitação e a compreensão devem efetuar-se sempre de algum modo através da pessoa individual. Mas a aceitação do reino de Deus não está reservada aos sábios e menos ainda a aqueles que são capazes de darem perfeita conta teológica do conteúdo da Fé.

Sabemos, porém que pelo menos algumas conversões coletivas estiveram precedidas de minuciosas reflexões sobre os prós e os contras em diversas coisas ou assembléias solenes, donde a causa cristã era exposta por alguns já convertidos ou próximos à conversão, ou donde os mesmos missionários pregavam a doutrina cristã. (Naturalmente, não faltam relatos ilustrativos de que com tudo isto as conversões não estavam a salvo de um conceito cheio e superficial de mudança de religião).

Finalmente, o batismo foi para estes homens, espiritualmente imaturos, justamente o começo de sua conversão. Pode-se estabelecer um paralelismo com o batismo dos meninos. Os germanos foram admitidos no seio da Igreja, dispensadora da vida sobrenatural; primeiro os era entregue (traditio) a Fé e logo, durante longo período de tempo, seguia a instrução a cargo dos missionários e, ao fim, a correspondente conversão interior.

3. Em todo tempo tem influenciado a personalidade cristã do missionário como o instrumento mais importante para a propagação da verdade cristã. O mesmo sucedeu na evangelização dos germanos. Os missionários capazes de levá-la a fim, dispostos a transmitir para nós imagináveis penalidades daquela missão itinerante na Germânia tão povoada de bosques, foram, em sua maior parte, germanos. Destruíram santuários pagãos, comeram a carne dos animais sagrados e batizaram no sagrado manancial dos deuses (por exemplo, Wilibrordo em Helgoland), para demonstrar assim o poder de Deus e a impotência dos ídolos. E em tudo isto, por regra geral, mostraram uma prudente e pedagógica capacidade de discernimento, que se correspondia com as magistrais diretrizes missionárias de Gregório I. Temos que fazer constar que só uns poucos missionários se desviaram das instruções recomendadas e do espírito de prudente acomodação, deixando-se arrastar pelo fanatismo e por prejudicá-los com atos de violência.

Acima de tudo, os missionários se sentiam motivados pelo mandato missionário sobrenatural de Jesus. Quando se pensa nas dificuldades da missão daqueles tempos, pode ao menos reconhecer e com assombro quão impregnados de ardente amor divino estiveram especialmente aqueles missionários vindos em cadeia ininterrupta (apesar dos fracassos e contratempos) das longínquas Ilhas Britânicas, totalmente desinteressados pelas coisas do mundo 6. Altamente significativo a este respeito foi o papel que desempenhou a oração na missão de São Bonifácio!

4. As circunstâncias anteriormente ditas são sobre tudo aplicáveis à conversão das tribos do interior da Germânia. Para os germanos orientais e para os francos estabelecidos definitivamente na Gália a conversão ocorreu em geral de outra maneira. O passo ao cristianismo não foi neste caso o resultado da demonstração da força superior de Deus dos cristãos, pois foram precisamente os cristãos romanos os que sucumbiram a estes germanos. O que estas tribos chegaram a tomar contacto efetivo com o cristianismo durante longos anos, ainda antes de sua conversão, se deveu mais ao fato de que o território que elas invadiram já estava impregnado de cristianismo; o ar que respiraram, poderíamos dizer, foi ar cristão.

a) Dizer que alguns germanos, ainda que só em uma significativa minoria, abraçaram o cristianismo pela força, contra sua vontade, é algo psicologicamente inconcebível, uma fábula. A violência só se empregou em uma medida relativamente escassa, e unicamente na Noruega, Islândia, Rússia e em alguns pontos da missão saxônica (§ 40).

É evidente que à conversão (como também à resistência) de certas tribos contribuíram poderosamente as considerações políticas. Isto tem sido assim em todas as formações nacionais da história universal: a união sempre se tem obtido a base de uma idéia religiosa baseada esta em uma liderança espiritual, fruto da ação do Espírito Divino de Cristo. Considerações políticas realistas contribuíram no Império Romano à decisão de Constantino o Grande, também foram co-determinantes no caso dos fritigios (visigodos) e em Clóvis; o caso voltou a repetir-se na missão dos frisões e os saxões e na cristianização das tribos escandinavas. Mas as "considerações políticas" não têm por que ser completamente contrárias nem à criação de uma convicção religiosa unitária nem à manutenção de sua pureza. Salvo escassas defecções, as tribos, uma vez convertidas, permaneceram fiéis a sua fé. Pelo qual é impossível que se convertessem à Igreja só exteriormente. Exterioridades existiram todavia por muito tempo e em quantidades alarmantes. Nem por isso, pode dizer-se que a confissão cristã não foi pelo geral sinceramente aceita, se consolidou e fixou raízes cada vez mais profundas. Mas temos de guardar-nos muito bem e entender o conceito de "convencimento interior" no sentido demasiado abstrato e esquecer que se trata de povos espiritualmente muito jovens, com um modo de pensar utilitário, muito influenciados pelo natural.

b) O emprego da violência tampouco está atestado por mártires, que em tal caso teriam derramado seu sangue por sua fé pagão-germana. Um banho de sangue como, por exemplo, o de Cannstatt não se deu como ato da missão aos alemães. A história da missão dos germanos nos fala de mártires Cristãos, não pagãos. Jamais se viu uma pressão política como meio missionário, ao longo do tempo, coroada pelo êxito. A tentativa do merovíngio Dagoberto I de cristianizar aos frisões por um edito de batismo fracassou espantosamente 7. Mas nos poucos casos em que a desesperada situação política externa obrigou a submeter-se à religião do vencedor, uma vez mudada a situação política, imediatamente teve lugar a reação; algo assim sucedeu com os frisões, por obra de Radbod, depois da morte de Pepino. A vitória chegou ao fim unicamente pela livre aceitação da nova religião. O que não exclui que a predominante e duradoura supremacia política contribuísse logo a que a nova confissão, aceita ao princípio contra a própria vontade, pudesse deixar fortes raízes.

c) Chegados a este ponto de análise temos de fazer uma consideração geral de grande importância. Os reis franco-merovíngios não aceitaram rigorosa legislação da época romana sobre os hereges, o que equivale a dizer que basicamente não conheceram coação religiosa alguma. Suas leis, naturalmente, proibiam aos cristãos retornarem ao paganismo e difundi-lo. Da mesma maneira, os visigodos arianos tampouco se viram obrigados a aceitarem a Fé Católica nas partes da Gália conquistada pelos francos; perderam, isso sim, sua liberdade de culto, foram retiradas suas posses, por exemplo, das igrejas e os objetos sacros (contra o qual, naturalmente, protestou o Arcebispo Avito de Viena, + 527). Tampouco foram perseguidos os judeus (como no reino visigodo).

A prova mais convincente da liberdade da conversão no sentido que viemos dizendo-nos a dá o fato já conhecido de que os germanos se converteram ao cristianismo relativamente às pressas, às vezes inclusive com surpreendente rapidez. E aqui, de novo, quem nos dá a prova mais eloqüente é a tribo que não só tratou de conservar o germânico em sua maior pureza (relativa), senão que com maior obstinação se opôs ao cristianismo: os saxões.





II. A Conversão de cada uma das Tribos.

Irlanda e Inglaterra.

1. Os visigodos, ao terem seu primeiro encontro com Bizâncio, entraram também em contacto com o cristianismo (§ 26, Wulfila o Ulfilas). Mas então Bizâncio era ariana. E muitas tribos germânicas receberam, junto com o arianismo, outras concepções próprias do Oriente: sua concepção política. Isto não sai do âmbito das possibilidades da Antigüidade tardia; por nenhuma parte entre estas tribos se lançam a ver novos impulsos criativos conducentes à Idade Média. A mesma tentativa, débil e ilusória tentou, logo deixada de lado, o príncipe visigodo Ataúlfo de mudar o nome da "Romania" para "Gothia" demonstra um alto grau de dependência interna, um limite espiritual que, juntamente com o afastamento religioso, estava obstruído a estes Estados o caminho para o futuro.

a) Os visigodos, que assolaram Roma e marcharam logo à Espanha para estabelecerem-se, já eram em sua maioria de confissão ariana; deles receberam outras tribos germânicas — os suevos e burgúndios — a fé ariana. Assim é como no século VI havia na Espanha, ao lado da zona católica, outros dois reinos germânicos arianos: os suevos e os visigodos.

O caminho até a confissão ortodoxa não era fácil. São Hermenegildo (+ 585), filho do rei visigodo, estava casado com uma princesa franca cristã ortodoxa, esta não somente recusou fazer-se ariana, senão que seu marido se fez católico e se rebelou contra seu pai (liga-se com os francos e com Bizâncio). Mas na confrontação armada venceu o rei ariano Leovigildo e, rompendo seu juramento, mandou julgar a seu filho prisioneiro. Logo o filho menor do rei, e seu sucessor, Recaredo, passaram igualmente ao catolicismo no ano 587; sob seu governo, a fins do século VI, se realizou a união com a Igreja.

Importante é a estrutura própria da Igreja territorial na Espanha, com uma fusão completa de ambos os campos pelo direito do rei de prover às sedes episcopais, convocar os concílios (nos quais também participavam seculares: concilia mixta) e determinar por si mesmo seu desenvolvimento. Mas o decisivo foi a função desta união; de nenhuma maneira significou uma simples dependência da Igreja, senão mais um incremento da efetividade espiritual. Segundo Santo Isidoro de Sevilha, como mais adiante veremos, a função eclesiástica do rei se limitou a proporcionar por meio de seu poder (terrore suo) autoridade da palavra do sacerdote e a apartar o povo do mal. A influência dos bispos foi muito grande, mais que nada por sua participação na eleição do rei, pois entre os visigodos não pode impor-se o direito hereditário da dignidade real.

b) No breve período de tempo até a invasão dos maometanos (711) a Igreja da Espanha alcançou um primeiro florescimento da atividade espiritual muito notável para aquela época. O atesta o Arcebispo Isidoro de Sevilha (+ 633), o escritor latino mais celebre do século VII, compilador e transmissor da antiga ciência eclesiástica e ao mesmo tempo precursor da idéia papal da alta Idade Média.

Depois da invasão dos árabes, os nativos ibero-romanos e godos em sua maioria permaneceram fiéis à fé cristã sob o nome de moçárabes 8. Sua separação do resto da Igreja favoreceu o desenvolvimento de um rito próprio (o “moçárabe"), que continuou até finais do século XI. Só em Astúrias se manteve um reino cristão independente, do qual se iniciou mais tarde a "reconquista."

2. Incomparavelmente mais importante para o progresso da história do Ocidente foi as duas igrejas das Ilhas Britânicas. Ambas tentaram uma outra evangelização aos germanos do continente.

Contudo, tanto o método de trabalho como os resultados foram muito diversos. A atividade iro-escocesa foi uma autêntica evangelização itinerante, como logo veremos. Muito importante foi seu influxo sobre o monacato, sobre a organização da penitência e sobre a fundamentação da vida cristã no continente. Mas não pode transmitir a este o que ela mesma, enquanto Igreja monástica, não possuía; a organização eclesiástica não recebeu a ajuda duradoura do cristianismo em sua parte decisiva até a missão anglo-saxônica.

a) A Igreja mais antiga é a formada pela cristandade celta da Bretanha. Nasceu no curso da conquista romana (talvez também com cristãos fugitivos de Lion e de Viena?), mas segundo o testemunho de Tertuliano se estendeu mais além das regiões ocupadas pelos romanos (finais do século II). A presença dos bispos britânicos (Londres, Lincoln, York) nos concílios do século IV na Gália, Bulgária (Sárdica) e Itália (Ariminianum, 358) confirma a existência de uma organização eclesiástica nas Ilhas Britânicas.

Este cristianismo caiu como Igreja (e com ele a cultura romana) ao mesmo tempo que a soberania romana, como consequência dos ataques do Norte (pictos), do Oeste (iro-galos) e do leste (anglos e saxões) a fins do século IV e começos do século V. No ano 410, com as legiões romanas que se retiravam, vieram pela primeira vez ao continente os cristãos nativos da Ilha (celtas). Os encontramos não só na Bretanha continental, senão também no século VI na Espanha (na “Galícia", ao norte da Espanha) com seus próprios bispos (britânicos).

Os cristãos que ficaram na Inglaterra se retiraram para a zona montanhosa do Oeste, donde muito logo se reorganizaram como Igreja (Germanus de Auxerre atuou ali contra a heresia pelagiana até o ano 429).

b) Da vitalidade deste florescente resto da Igreja britânica deu testemunho sua força missionária: dela procedeu direta ou indiretamente a missão da Escócia e da Irlanda. De grande importância foi também, já nestes primeiros tempos, a influência de Roma.

O britânico Ninian, formado em Roma e consagrado bispo pelo Papa Siricio, fundou já no ano 395 o mosteiro de Candida Casa (Escócia sul ocidental, frente à ilha de Man), seguindo o modelo do mosteiro de São Martinho de Tours, como central missionária para os locais nomeados na Escócia.

Também nos confusos inícios da missão irlandesa podemos descobrir a influência de Roma; da parte de Ninian, se preocupou os escoceses da Irlanda o Bispo Palladius por encargo do Papa Celestino (+ 432).

c) A autêntica conversão da Irlanda foi obra do filho de um diácono britânico, São Patrício. Raptado pelos piratas irlandeses e levado à verde Erín, logrou fugir ao continente. Chegou até a Itália e completou sua formação teológica provavelmente em Lerín e em Auxerre.

Daqui, junto com outros companheiros britânicos e galos, partiu para a missão da Irlanda por volta do ano 431. Desenvolveu sua atividade primeiramente na Irlanda do norte (até o ano 444 fundou o que logo seria sede metropolitana de Armagh). No sudoeste e sudeste trabalharam discípulos de São Patrício, bispos galos. Seguindo o modelo galo, Patrício deu a Irlanda originariamente uma constituição diocesana. Mas esta não pode manter-se logo por uma dupla razão. Irlanda nunca havia sido ocupada pelos romanos e por isso faltava aquela divisão administrativa em que se apoiou a organização eclesiástica nas zonas romanas ou transitoriamente ocupadas pelos romanos. Em segundo lugar, as forças monásticas eram tão preponderantes, que foi seu próprio caráter o que, desde meados do século VI em diante, se impôs na constituição eclesiástica; se chegou à formação de uma Igreja puramente monacal, o seja, os mosteiros eram os únicos centros da administração eclesiástica e os monges, em sua qualidade de bispos e sacerdotes, os encarregados da cura de almas.

A Igreja da missão irlandesa era, porém uma Igreja completamente nacional e tribal. A paróquia monástica se correspondia com o distrito do clã, cujo chefe era o fundador, protetor e proprietário do mosteiro. A dignidade abacial passava por herança de geração em geração a sobrinhos ou primos. O clã se sentia responsável pela manutenção e crescimento de sua comunidade monástica: todo décimo filho pertencia ao convento. E, ao inverso, o convento servia à tribo com a igreja e escola.

Os conventos irlandeses dependeram em grande parte dos abades que não eram sacerdotes e faziam que os necessários ritos da consagração fossem celebrados por bispos-monges. Estes bispos sufragâneos foram os que em suas peregrinações fizeram generoso uso de suas faculdades de consagração, provocando numerosos conflitos com a hierarquia do continente.

d) Depois da retirada das tropas romanas da Bretanha e do conseqüente isolamento ocasionado pela invasão dos saxões, anglos e rutlandeses, todos eles pagãos, até o ano 450, esta Igreja teve já poucas possibilidades de manter contato com Roma. Porém, seus representantes não quiseram outra coisa que manter em pé a Fé recebida dos príncipes dos apóstolos, por quem sentiam uma profunda veneração e cujos sepulcros era a meta de suas peregrinações. Em tempos do Papa Bonifácio IV (608-615) nada menos que Columbano o Jovem, missionário no continente, quem testemunha a estreita união da Igreja celta com a Catedra Romana. Mas nem por isso se absteve de colocar na face do papa com toda franqueza a falha de seu predecessor Virgílio: "A importância da sede apostólica leva consigo a obrigação de manter-se separada de toda impureza da Fé, porque caso contrário a ‘cabeça’ da Igreja se converte em “cauda” e os simples cristãos podem julgar o papado."

A Igreja celta insular não esteve, pois, desligada de Roma, ainda que nela se firmasse mais o primado do pnevmático ou espiritual sobre o jurisdicional durante mais tempo que nas restantes Igrejas do Ocidente.

e) Assim, pois, apesar de que também aqui cobrou perigosa vigência essa peculiar mistura medieval do eclesiástico e do mundano, ou seja, a degeneração do bispo e pastor de almas em senhor, o cristianismo monástico da Irlanda alcançou desde muito cedo um apogeu extraordinário e se converteu em foco de ampla irradiação para a história da Igreja (a ilha dos santos). Aqui se fez patente (como logo nos séculos VII e VIII nos conventos anglo-saxões) uma síntese modelo de formação espiritual e atitude ascético-religiosa, sumamente interessante para a construção da Igreja medieval. Os mosteiros irlandeses desempenharam um papel incomparável na conservação e transmissão da cultura Greco-romana. Jamais uma legião romana pôs o pé na Irlanda. Porém, foi um terreno fecundo para muitos valores da cultura romana. Devido também a que a invasão dos bárbaros não afetou a esta ilha no Ocidente, a continuidade da cultura romana jamais se viu aqui interrompida. Todas estas circunstâncias, mais efetivas ainda graças ao isolamento imposto pela invasão dos saxões e dos anglos, favoreceram o desenvolvimento de toda sorte de particularidades eclesiásticas (cálculo da Páscoa, santo sacrifício, traje talar e corte do cabelo; e o mais importante: a prática da penitência, como logo veremos).

Esta progressiva superioridade cultural se mostrou, por exemplo, no conhecimento da língua grega, que em outras partes se havia perdido, e de algumas obras platônicas e neo-platônicas. Sua difusão se faz ver naqueles doutos da primeira Idade Média denominados Escotos (Escoto Eriúgena, + 877; Sedulio Escoto, + 858; Mariano Escoto, + 1082; Duns Escoto, + 1308; também foi irlandês o douto bispo Virgílio de Salzburgo, § 38, II).

3. Por impulsos ascéticos muitos destes monges partiram de seus conventos até outras terras, viajando em grupos (aqui está o motivo, tão multiforme como importante na história da religião e da Igreja, da peregrinação religiosa: peregrinatio; § 31, 5).

a) Tanto em sua terra como fora dela foram pastores de almas. Caso se encontrassem entre pagãos, se faziam missionários. Todo o trabalho realizado por estes monges está vinculado em grande parte aos nomes dos dois Columbanos: Columbano o Velho (+ 597), do célebre mosteiro de Hi ou Jona, foi o apóstolo e evangelizador dos locais da Escócia. Esta grande obra de conversão da Igreja monástica irlandesa se estendeu logo até ao Sul, aos anglos e aos saxões ao norte de Tamises.

Columbano o Jovem (+ 615), do convento de Bangor da Irlanda, foi o renovador da Igreja franca. Entre os anos 590-612, ou seja, durante o pontificado de Gregório I, fundou mosteiros na Gália, a zona dos alemães, E Na Itália setentrional. Os principais foram Luxeuil na Burgúndia e Bobbio no norte de Itália. Se converteram em plantéis de missionários galos e francos, que exerceram uma influência renovadora em sua própria Igreja franca e, junto com os missionários irlandeses, levaram o cristianismo aos germanos ainda pagãos que haviam caído sob o domínio dos francos. Assim, as peculiaridades surgidas na Irlanda foram transplantadas primeiramente à Gália e logo a Alemanha e deram ali seu ensinamento da vida monástica, e a concepção da ascética cristã.

Especialmente importante foi seu influxo na práxis da penitência; significou nada menos que a transformação da prática da penitência pública, vigente na Igreja antiga, em confissão privada, com forte acentuação da penitência satisfatória. Deste modo se introduziu, por exemplo, a confissão freqüente e nos "livros penitenciais" apareceu uma espécie de tarifa reguladora dos distintos tipos de penitência Individual.

Columbano foi auxiliado por companheiros da Irlanda, dos quais conhecemos alguns nomes eminentes. Com Columbano chegou ao continente Galo (+ 640), ao qual fundou uma ermida donde mais tarde se construiu o mosteiro de St. Gallen. São Kilian (+ 689) evangelizou a atual Franconia (Wurzburgo) 9. É incerta a procedência de Pirmino, fundador da abadia de Reichenau (724), que indubitavelmente provinha de um dos mencionados conventos. E, ainda, os santos missionários irlandeses Fridolin, Fursa, Foillan e Disibod, entre outros.

b) Os resultados desta missão iro-escocesa não foram em absoluto unitários. Tanto no Império franco ocidental como na Germânia a vida ascética e sacrificada destes monges deu um forte impulso ao aprofundamento da vida cristã, e entre os pagãos foram muitos os convertidos. Mas também houve toda uma série de deficiências.

Como a missão trabalhou em parte sob direta proteção dos francos, na Germânia não franca despertou a suspeita de que servia aos interesses francos. As tensões políticas provocaram por isto muitos e sensíveis retrocessos.

Os irlandeses insistiam com excessiva obstinação em suas particularidades pátrias, por exemplo, na celebração da festa da Páscoa segundo seu cálculo particular; assim, nunca deixaram de ser em certo sentido estranhos ao continente; não se adaptaram suficientemente à hierarquia local e tampouco aos poderes temporais, com os quais tiveram contínuos conflitos.

A afluência de reforços da pátria não foi suficiente nem em número nem em regularidade.

A missão careceu de planificação; os missionários individuais (os grupos de missionários) não trabalharam o bastante unidos entre si, nem quem dentre eles eram bispos organizaram dioceses nas quais pudessem incardinarem os sacerdotes por eles ordenados. Aqui se observa claramente a falha essencial da missão iro-escocesa: faltou o sistema de ordenação e apoio. Dito em termos históricos concretos: faltou o fator eclesiástico universal, faltou a colaboração com o centro, com Roma 10, única instituição cujo universalismo podia proporcionar a unidade interior necessária para o futuro. Precisamente esta circunstância teve de ser a que levou a missão anglo-saxônica a resultados duradouros entre os frisões e os francos.

4. Como já dissemos, a conversão dos anglos e saxões, os povos germânicos que invadiram a Inglaterra desde o ano 450, foi iniciada primeiro pela Igreja britânica e pouco depois pela irlandesa. Mas foram principalmente os iro - escoceses quem, desde Jona e o convento de Lindisfarne, na Úmbria nórdica, converteram a grande maioria dos anglo-saxões.

Pode-se dizer, porém, que a conversão do resto dos anglo-saxões (em Kent e em Sussex), e especialmente a inclusão dos celtas britânicos, foi na Idade Média o primeiro grande êxito da Igreja continental depois da conversão dos francos: a criação de uma Igreja britânica anglo-saxônica estreitamente vinculada a Roma. Esse é o mérito de São Gregório Magno. A Inglaterra cristã é uma criação de seus enviados. Por isso esta Igreja foi a mais vigorosamente romana do Ocidente. E por isso cem anos depois, São Bonifácio reorganizou a Igreja franca e a uniu estreitamente com o centro da Igreja.

Na evangelização, o Santo Papa Gregório procedeu seguindo um plano muito preciso. O relato, segundo ao qual Gregório haveria comprado e educado escravos anglo-saxões com o fim de empregá-los mais tarde na missão, tem uma base todas as luzes lendárias. Mas o relato, no fundo, contém algo de verdade. No ano 595 Gregório mandou o administrador do patrimônio pontifício na Gália fazer recrutamento de jovens anglo-saxões para o serviço nos mosteiros. Parece ser que Gregório estava ciente da boa disposição dos anglo-saxões para a conversão e tomou pessoalmente a iniciativa, porque o episcopado franco do norte não se ocupava das missões. Assim, pois, no ano 596 enviou às Ilhas Britânicas quarenta beneditinos de seu próprio convento romano de Santo André, entre eles o rude, e “desnecessário” Santo Agostinho. Já no ano 597 se deu a primeira conversão em massa. Em 601 o rei Etelberto de Kent foi ganho para o cristianismo por obra de sua mulher cristã ortodoxa franca, Berta 11. Pelo mais, o cristianismo (não pela reação dos pagãos com a morte de Etelberto, 616) fez progressos lentos, mas seguros, ainda que não chegou a realizar a grandiosa organização eclesiástica que se planejava (Londres e York como metrópole, com doze sedes sufragâneas cada uma). Também aqui os mosteiros foram os centros da evangelização. A estima geral de que desfrutavam se põe de manifesto, entre outras coisas, em que reis e rainhas freqüentemente abdicavam de suas coroas para terminarem sua vida como monges ou monjas. Nos séculos do primeiro entusiasmo cristão isto sucedeu não menos de 33 vezes; e desde o século VII ao XI se fala pelo menos de 23 reis santos e de 60 rainhas e princesas santas nos sete reinos anglo-saxões.

O trabalho realizado ou dirigido pelo espírito universalista de Gregório Magno foi mantido por seus sucessores só em pouca medida. Sua obra entre os anglo-saxões se viu seriamente ameaçada pelas intermináveis controvérsias entre a igreja romano-anglo-saxônica à iro-escocesa. Por uma parte, o tradicionalismo e a teimosia celta e, por outra, a tendência romana à uniformidade provocaram uma oposição que sobrecarregou seriamente as forças da Igreja. Em vão se tentou nos Concílios da União (602-603) uniformizar o cálculo da Páscoa e os ritos do batismo e a confirmação. Não faltaram lamentáveis acusações de heresia (a forma de tonsura e o cálculo da Páscoa irlandesa como sinais de "heresia"!). Mas, por bem, à Igreja anglo-saxônica sobreveio a profundidade religioso-ascética da Igreja iro-escocesa, que levou sua evangelização desde o norte das Ilhas Britânicas aos anglos e saxões até o Tamises.

Uma mudança definitiva se efetuou no sínodo de Whitby (664), donde o anglo-saxão Wilfrido de York discutiu sobre questões controvertidas com o abade-bispo irlandês Colman de Lindisfarne ante o rei Oswin. A última decisión a tomou o rei, decisão que reflete à perfeição todo o ambiente: "E eu os digo: posto que este (ou seja, Pedro) é o porteiro, não quero estar em contradição com ele... para que quando chegue à porta do paraíso tenha ali alguém que me abra e não me feche precisamente ele que tem a chave." O abade Colman e os seus abandonaram imediatamente o país, mas Wilfrido e seu sucessor Acca, com o apoio real, declararam uma guerra implacável aos usos e costumes irlandeses em todas as zonas. Tudo devia estar regulado segundo o modelo romano.

Porém, os irlandeses continuaram lutando por sua independência. A plena integração não se efetuou até os séculos XI-XII, desgraçadamente não sem uma grave difamação da antiga e venerável Igreja da Irlanda (sem entrar em juízo algum, aqui pode ver-se os primeiros vestígios do imperialismo religioso romano, que logo se fará mais forte com o transcurso dos tempos. Ou seja, impor as concepções e ritos latinos a todas as igrejas), que apesar de numerosos defeitos havia realizado grandes coisas no campo da atividade missionária. A tragédia e o fracasso — não isentou de culpa — estas discussões se fizeram novamente patente quando Alexandre III (1159-1181.) submeteu a "bárbara nação" dos irlandeses ao domínio do rei inglês, para que esta, depois da necessária reeducação, se faça digna "no futuro de levar com todo direito o nome da religião cristã"!

Desde o ano 664, a Igreja anglo-saxônica foi uma Igreja territorial unida a Roma; se impôs o espírito romano-católico ortodoxo, que Bonifácio haveria de levar em seguida ao continente franco. O grego Teodoro veio de Roma como arcebispo à sede de Canterbury (669-690).

Na cristianização da Inglaterra participaram de forma destacada os mosteiros de monjas, com suas abadessas de alto posto social e espiritual. Cem anos depois de sua fundação, a Igreja inglesa foi a mais florescente de todo o Ocidente. Em seus mosteiros, cultural e espiritualmente muito ativos, nos apresenta sábios, missionários e santos (§ 37). Entre os sábios temos que destacar a São Beda o Venerável (+ 735), que escreveu uma história eclesiástica dos ingleses, complicações exegéticas e selectas Quaestiones com capítulos verdadeiramente teológicos, independentes, sobre o livre arbítrio, o que o faz ser um dos precursores da Escolástica (Beda foi declarado doctor ecclesiae pelo Papa Leão XIII). Por esta fecundidade, e espiritualidade por sua grandiosa atuação missionária no continente, tão importante desde o ponto de vista histórico, esta Igreja demonstra com quanta rapidez, dadas as circunstâncias, pode o cristianismo conquistar o profundo das almas destes germanos e fazê-lo frutificar criativamente 12.



5 As conversões massivas que encontramos na Antigüidade (por exemplo, em Jerusalém depois da vinda do Espírito Santo) não são autênticos modelos que podemos empregar aqui. Os supostos da conversão e o mesmo processo, naquele tempo, devem buscar-se na aceitação interior da verdade.

6 Mas nem por isso temos que menosprezar o compreensível interesse natural dos monges e das monjas anglo-saxões em que prosperassem suas fundações no continente depois de havê-las logrado.

7 Tem sido muito discutida a historicidade de este mandato.

8 De mosta rabi = convertidos em árabes.

9 Se discute sua procedência da Irlanda.

10 Porém, Columbano se dirigiu a Roma, a Gregório Magno, para conseguir um apoio contra os bispos francos.

11 Não conhecemos exatamente a data de seu batismo. Já no ano 596 havia acolhido obsequiosamente aos missionários cristãos.

12 O impulso missionário anglo-saxão se manifestou, todavia muito mais tarde, entre os germanos do Norte: entre os suecos e noruegueses (aqui por obra de seu rei, Olaf Tryvasson, educado cristianamente na Inglaterra e morto no ano 1000, ao qual também se deve a conversão da Islândia). Mas em alguns casos também este rei germânico empregou a violência.



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Attikis, Greece
Sacerdote ortodoxo e busco interessados na Santa Fé, sem comprometimentos com as heresias colocadas por aqueles que não a compreendem perfeitamente ou o fazem com má intenção. Sou um sacerdote membro da Genuina Igreja Ortodoxa da Grecia, buscamos guardar a Santa Tradição e os Santos Canones inclusive dos Santos Concílios que anatematizam a mudança de calendário e aqueles que os seguem, como o Concílio de Nicéia que define o Menaion e o Pascalion e os Concílios Pan Ortodoxos de 1583, 1587, 1593 e 1848. Conheça a Santa Igreja neste humilde blog, mas rico no conteúdo do Magistério da Santa Igreja. "bem-aventurado sois quando vos insultarem e perseguirem e mentindo disserem todo gênero de calúnias contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos pois será grande a vossa recompensa no Reino dos Céus." "Pregue a Verdade quer agrade quer desagrade. Se busca agradar a Deus és servo de Deus, mas se buscas agradar aos homens és servo dos homens." S. Paulo. padrepedroelucia@gmail.com