Traduzido pelo Presbítero Pedro Anacleto
O Sétimo Concílio Ecumênico foi convocado no ano 787 pela imperatriz Irene sendo seu filho, o imperador Constantino, menor de idade. Anterior a este Concílio transcorreram muitos anos de perseguições a quem honrava os santos ícones durante o reinado de vários imperadores, começou por Leão o Isáurico. Seu filho, Constantino Coprônimo, convocou um concílio iconoclasta no ano 754, no qual se condenou a veneração dos ícones. Seguiram anos de cruéis perseguições. Finalmente, logo depois da morte de Leão IV, a imperatriz Irene, que ainda em vida daquele venerava as santas imagens em segredo, decidiu chamar a um Concílio por conselho do Patriarca Tarásios. O dito Concílio foi presidido por este Patriarca e convocado em Nicéia. Logo depois de analisar minuciosamente a Tradição Apostólica e Patrística, e também as citações das Sagradas Escrituras que se referem à veneração dos santos e de suas representações sagradas, os Pais do Concílio emitiram uma determinação pela qual se renovou e explicou a veneração dos santos ícones. O concílio a si mesmo promulgou 22 cânones.
1. Para aqueles que receberam a dignidade sacerdotal, servem de testemunho e guia as regras e decretos estabelecidos que recebemos com satisfação e louvamos junto com Davi, inspirado por Deus, proclamando a nosso Senhor e Deus: Na observância de vossas ordens eu me alegro, muito mais do que em todas as riquezas. e: Promulgastes vossas prescrições com toda a justiça, em toda a verdade.; Eterna é a justiça das vossas prescrições; dai-me a compreensão delas para que eu viva. (Salmos 119:14, 138 e 144). E se a voz do profeta nos manda guardar os testemunhos de Deus pelos séculos e viver neles, então é evidente que permaneçam inquebrantáveis e incólumes. Já que ainda Moisés, que viu a Deus, disse assim: Cuidareis de fazer tudo o que vos prescrevo, sem acrescentar nada, nem nada tirar. (Deut. 12:32). E o Divino Apóstolo Pedro, exultando neles, proclama: Foi-lhes revelado que propunham não para si mesmos, senão para vós, estas revelações que agora vos têm sido anunciadas por aqueles que vos pregaram o Evangelho da parte do Espírito Santo enviado do céu. Revelações estas, que os próprios anjos desejam contemplar. (I Pedro 1:12). Também São Paulo anuncia: Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema. (Gálatas 1:8). Vendo que estas coisas são fidedignas e nos tem sido testemunhadas, Encontro minha alegria na vossa palavra, como a de quem encontra um imenso tesouro. (Salmos 119:162), aceitamos os cânones divinos com deleite e guardamos em sua totalidade e de maneira incólume o estabelecido pelas regras expostas pelos honorabilíssimos Apóstoles, santas trombetas do Espírito, e dos Santos Concílios Ecumênicos, também dos Concílios Locais reunidos para promulgar tais cânones, e de nossos santos padres. Já que todos eles, iluminados pelo mesmo e único Espírito, legislaram o que é útil. E a quem eles anatematizam, também nós os anatematizamos; a quem destitui, também nós os destituímos; e a quem excomungam, também nós os excomungamos; a quem impõe uma penitência, também nós o fazemos. Porque o Divino Apóstolo São Paulo, que se elevou até o terceiro céu e escutou as palavras inefáveis, exclama: Vivei sem avareza. Contentai-vos com o que tendes, pois Deus mesmo disse: Não te deixarei nem desampararei (Dt 31,6). (Hebreus 13:5).
Ver cânones do IV Concílio Ecumênico 1; VI Concilio Ecumênico 2; Cartago 1.
2. Já que nos salmos prometemos a Deus: Hei de deleitar-me em vossas leis; jamais esquecerei vossas palavras. (Salmos 119:16), por isto é benéfico para todos os cristãos cumprirem com isto para a salvação, em especial a quem tem recebido a dignidade sacerdotal, e então decretamos: todo aquele que for promovido ao posto episcopal deve indefectivelmente conhecer o Saltério, para que ensine a todo seu clero a aprender os Salmos. Também deve o metropolita examiná-lo minuciosamente para comprovar se tem fervoroso desejo de ler os Sagrados Cânones com entendimento, e não passagem; o mesmo que o Santo Evangelho e o livro dos Atos dos Apóstolos e todas as Sagradas Escrituras, e atuar de acordo com os mandamentos de Deus, ensinando consequentemente o povo que o tem sido encomendado. Posto que a essência de nosso prelado consiste nas palavras que nos foram transmitidas por Deus, ou seja, a verdadeira ciência das Divinas Escrituras, como declarou o grande Dionísio. Se o candidato duvida e não actua nem ensina zelosamente: que não seja ordenado. Porque Deus disse profeticamente: porque meu povo se perde por falta de conhecimento; por teres rejeitado a instrução, excluir-te-ei de meu sacerdócio; já que esqueceste a lei de teu Deus, também eu me esquecerei dos teus filhos. (Oséias 4:6).
Ver Cânones Apostólicos 80; VI Concílio Ecumênico 19; Laodicéia 12; Sardenha 10; Cartago 25.
3. Qualquer eleição de um bispo, presbítero ou diácono realizada por chefes civis, que seja inválida segundo o cânon (Cânon Apostólico 30) que diz: "Se algum bispo utiliza chefes seculares para receber por meio deles o poder episcopal na Igreja, que seja excluído e excomungado, e igualmente todos que participaram com ele". Já que quem será promovido ao posto episcopal deve ser eleito por bispos, como o determina a regra dos santos pais (4), que diz: "O mais correto é que um bispo seja ordenado por todos os bispos dessa região. Se isso é difícil, por alguma necessidade ou pela distancia, então devem reunir-se pelo menos três bispos e os ausentes que prestem seu consentimento por meio de cartas e então que se leve a cabo a ordenação. Corresponde ao metropolita de cada região ratificar tais actos".
Aqui se fala da eleição do bispo e não da ordenação, para a qual, segundo o Cânon Apostólico são suficientes dois bispos. A validade da eleição tem como condição sua liberdade. O nomeamento para um posto eclesial sob pressão das autoridades civis é inválido. Sobre a base deste cânon, a Igreja Ortodoxa Russa no Exterior (N.T e Igreja Russa das Catacumbas) não reconhece a Sergio, Alexis e Kirill, Patriarcas de Moscou. Ver Cânones Apostólicos 1; I Concílio Ecumênico 4; Antioquia 19. http://www.ispovednik.com/ http://www.roacusa.org/ http://www.mansonville.org/ http://catacomb.org.ua/
4. O pregador da verdade, Paulo, o Divino Apóstolo, como estabelecendo uma regra para os presbíteros de Éfeso, e para todos os postos sacerdotais, disse assim abertamente: De ninguém cobicei prata, nem ouro, nem vestes. Vós mesmos sabeis: estas mãos proveram às minhas necessidades e às dos meus companheiros. Em tudo vos tenho mostrado que assim, trabalhando, convém acudir os fracos e lembrar-se das palavras do Senhor Jesus, porquanto ele mesmo disse: É maior felicidade dar que receber! (Atos 20:33-35). Por isto, também nós, sendo seus discípulos, decretamos: que de agora em diante não tente nenhum bispo por vergonhosa avareza, utilizar como desculpa supostos pecados, exigir ouro ou prata, ou alguma outra coisa dos bispos ou clérigos ou monges que estão sob seu comando. Porque o Apóstolo disse: Acaso não sabeis que os injustos não hão de possuir o Reino de Deus? (I Corintios 6:9); e tambem: Com efeito, não são os filhos que devem entesourar para os pais, mas os pais para os filhos. (II Corintios 12:14). Caso se observe que alguém com o fim de receber ouro ou alguma outra coisa, ou a causa de alguma outra paixão própria, proíbe oficiar ou excomunga a algum de seus clérigos; ou fecha um honorável templo para que não se oficie nele a Santa Liturgia, dirigindo sua ira contra objetos insensíveis, aquele demonstra ser na realidade insensível, e deve ser submetido ao mesmo que submeteu aos outros, e que Abre um fosso profundo, mas cai no abismo por ele mesmo cavado. (Salmo 7:16) por ser transgressor do mandamento divino e o estabelecido pelos Apóstolos. O mesmo Pedro, supremo Apóstolo, manda: Velai sobre o rebanho de Deus, que vos é confiado. Tende cuidado dele, não constrangidos, mas espontaneamente; não por amor de interesse sórdido, mas com dedicação; não como dominadores absolutos sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho. E, quando aparecer o supremo Pastor, recebereis a coroa imperecível de glória. (I Pedro 5:2-4).
Ver Cânones Apostólicos 29 e VI Concílio Ecumênico 22 com os cânones paralelos. O presente cânon está dirigido primordialmente contra a manifestação da avareza na administração da diocese.
5. É pecado que leva à morte, aquele cometido por qualquer pecador que permanece sem correção. É ainda mais triste ver que alguns com crueldade se rebelam contra a piedade e a verdade, preferindo a riqueza à obediência a Deus; e não cumprem Seus cânones e regras. O Senhor Deus não habita em tais pessoas se não se humilham e voltem em si depois de sua queda no pecado. Corresponde aproximar-se de Deus com o coração contrito e pedir a remissão de seu pecado e o perdão, e não orgulhar-se de sua conduta iníqua, já que Perto está o SENHOR dos que têm o coração quebrantado, e salva os contritos de espírito. (Salmo 34:18). Por isto quem se vangloria de haver sido colocado em um posto eclesial mediante oferenda de ouro, e quem colocando suas esperanças nesses costumes malvados – que separa aos homens de Deus e de toda ordem sagrada – com rosto impúdico e lábios desenfreados, utilizando palavras de reprovação desonram a quem tem sido eleito pelo Espírito Santo por sua vida virtuosa, e tem sido nomeados sem haver tido que entregar dinheiro; aqueles que atuem de maneira tão desonrosa deveram receber, como primeira medida, a ordem mais sob em seu próprio posto, mas se insistem e persistem, devem ser corrigidos por meio de penitencias. Caso se descobre que alguém atuou assim em sua ordenação, que seja conforme com o cânon Apostólico que diz (cânon 29): "Se um bispo, presbítero ou diácono obtém essa dignidade por dinheiro, que seja excluído ele mesmo e quem o nomeou, e que seja excomungado completamente como foi Simão o Mago por Pedro". Do mesmo modo, seguindo o segundo cânon de nossos Santos Pais reunidos em Calcedônia que diz: "Se algum bispo ordena a alguém por dinheiro, comerciando com a graça invendível, realiza a ordenação de um bispo, corepíscopo, presbítero, diácono ou alguma dignidade clerical; ou designa por dinheiro ao ecônomo, ou ao procurador, ou ao sacristão ou em geral para qualquer dignidade eclesial, para lograr um vergonhoso benefício para si: aquele que for descoberto em tais atos, que perda seu próprio cargo; e aquele que tem sido ordenado ou designado, que de agora em diante, não tenha reivindicação alguma pela ordenação ou designação comprada, senão que seja separado da dignidade ou cargo que recebeu por dinheiro. Se alguém é descoberto como intermediário de tal vergonhoso e iníquo ato, se pertence ao clero, que seja destituído de sua dignidade, e se é leigo ou monge que seja anatematizado".
Nesta regra se citam os seguintes cânones: Cânones Apostólicos 29; IV Concílio Ecumênico 2. Ver VI
Concílio Ecumênico 22; VII Concílio Ecumênico 19; São Basílio o Grande 90; Epístola de Guenádios; Epístola do Patriarca Tarásios. Esta última é como um compendio de regras contra a simonía.
6. Desde que existe um cânon que diz: "que os bispos de cada província se reúnam duas vezes por ano e corrijam canonicamente tudo o que surgir"; e os Santos Pais do Sexto Concílio Ecumênico, atendendo às dificuldades dos que se reúnem e a falta de meios necessários para a viagem, determinaram que "sem atraso nem pretexto algum se reúna um sínodo de bispos uma vez ao ano e que resolvam todo erro", por isto nós renovamos dito cânon. Caso se encontrar uma autoridade que coloque obstáculo ao anteriormente dito, que seja excomungada. Se por outra parte, algum metropolita não aplica o zelo necessário para que o concílio se reúna, exceto em caso de necessidade ou violência, ou por alguma outra causa de importância: que seja submetido a castigo segundo os cânones. Quando se convoque um Sínodo sobre questões canônicas e evangélicas, então os bispos reunidos devem velar e aplicar todo zelo para que se cumpram os vivificantes mandamentos de Deus. Porque Também por eles é admoestado o teu servo; e em os guardar há grande recompensa. (Salmo 19:11), já que Porque o mandamento é lâmpada, e a lei é luz; e as repreensões da correção são o caminho da vida, (Provérbios 6:23); e Os preceitos do SENHOR são retos e alegram o coração; o mandamento do SENHOR é puro, e ilumina os olhos. (Salmo 19:8). Que a nenhum metropolita seja lícito exigir gado ou outro bem do que traz consigo um bispo. Se é descoberto em tal ato: que devolva em quatro vezes mais.
Ver Cânones Apostólicos 37; I Concílio Ecumênico 5; IV Concílio Ecumênico 19; VI Concílio Ecumênico 8; Ancira 20; Cartago 106.
7. O Divino Apóstolo São Paulo disse: Os pecados dos homens às vezes são conhecidos já antes de levados a juízo; outras vezes o serão depois. (I Timóteo 5:24). Porque os pecados cometidos com anterioridade são seguidos por outros pecados, pelo qual a ímpia heresia dos caluniadores do Cristianismo foi seguida por outros sacrilégios. Porque do mesmo modo que foi removido da Igreja a face dos veneráveis ícones, também se abandonaram outros costumes que devem ser renovados e mantidos deste modo dentro da lei escrita. Com respeito aos veneráveis templos que tem sido consagrado sem as santas relíquias dos mártires, decretamos que se deve depositar relíquias neles com a devida oração. Se de agora em diante um bispo consagrar um templo sem relíquias, que seja destituído por haver transgredido as tradições eclesiásticas.
Restabelecendo a ordem infringida pelos iconoclastas, o IV Concílio Ecumênico exige que se cumpra a antiga tradição segundo a qual a Liturgia se oficiava em um trono em cuja base se tinha colocado santas relíquias. Esta regra é cumprida estrictamente até hoje em dia quando um bispo consagra um templo de maneira completa. Se não se realizou a consagração completa, o cânon se cumpre oficiando a Liturgia sobre um antimension que contém santas relíquias.
8. Por ter algumas pessoas da fé judia, de maneira errada sido descobertas insultando a Jesus Cristo, Deus nosso, fazendo-se passarem por cristãos falsamente, mas renegando Ele em segredo, festejando o sábado clandestinamente e cumprindo os demais ritos judeus; por isto estabelecemos que estas pessoas não devem ser admitidas à Santa Comunhão, nem para a oração, nem ao templo, senão que permaneçam judeus abertamente de acordo com sua religião; também decretamos que não se batize a seus filhos, nem se compre ou receba escravos deles. Se alguém deles se converte com fé sincera e a confessa de todo coração, repudiando solenemente aos costumes e actos judeus, para censurar e corrigir aos outros através disto: decretamos aceitá-lo e batizar a seus filhos, e confirmá-los em rechaço às intenções judias. Se este não é o caso, não devem ser recebidos sob nenhuma circunstância.
9. Todas as fábulas infantis, piadas irracionais e falsos escritos que tem sido compostos contra os honoráveis ícones, devem ser entregues ao Bispado de Constantinopla para que sejam guardados junto com os demais livros heréticos. Caso se encontre a alguém escondendo tais escritos, se é bispo, presbítero ou diácono, que seja destituído de seu cargo; se é leigo ou monge, que seja excomungado.
Por meio deste cânon, igualmente que no cânon 63 do VI Concílio Ecumênico, se indica o mal que pode acarretar ler falsos escritos. Em um caso se manda queimá-los, e em outro – guardá-los em um mesmo lugar com os demais livros heréticos. Ainda que, em ambos os casos a idéia fundamental é a mesma: salvaguardar aos fiéis da tentação. Desta maneira, os cânones aprovam e indicam que é indispensável que os hierarcas velem pela literatura espiritual. Ver Cânones Apostólicos 60; VI Concílio Ecumênico 63; Laodicéia 59.
10. Desde que alguns membros do clero, separando-se da força existente nas regras canônicas, deixam suas paróquias e vão a outras paróquias, em especial nesta cidade imperial guardada por Deus, se estabelecem nas casas de magistrados civis e oficiam em seus oratórios; por isto, não se permite receber a tais pessoas em nenhuma casa ou templo sem a vontade de seu bispo e o de Constantinopla. Se alguém actuar contra este cânon, e persiste neste ato, que seja destituído. Com respeito a quem, com o consentimento das autoridades eclesiásticas mencionadas agir assim, não corresponde tomar sobre si obrigações mundanas e seculares, porque assim os proíbem os divinos cânones. Caso se encontrar a alguém ocupando um cargo secular com os mencionados magistrados, que abandone o cargo ou que seja destituído. É melhor que vá a ensinar aos meninos e serventes, lendo a eles as Sagradas Escrituras, já que para isto recebeu o sacerdócio.
Ver Cânones Apostólicos 14 e 15 e os cânones paralelos mencionados ali. Se deve prestar atenção ao fato que este cânon impõe sobre os sacerdotes a obrigação de ensinar a Lei de Deus aos meninos, já que como menciona "para isto receberam o sacerdócio".
11. Estando obrigados a cumprir todos os divinos cânones, devemos manter por todos os meios imutável, também aquele que diz que deve haver um ecônomo em cada igreja. Por isto, se cada metropolita designa a um ecônomo em sua igreja, isso é bom; se não o faz, se permite ao bispo de Constantinopla por seu próprio poder e autoridade nomear a um ecônomo nessa igreja. O mesmo direito se o outorga aos metropolitas se os bispos sob sua autoridade no quiserem designar ecônomos em suas igrejas. A mesma regra deve ser cumprida nos mosteiros.
O cânon que cita aqui o VII Concílio Ecumênico e a regra 26 do IV Concílio Ecumênico. O Bispo Nicodemos assinala em sua exegese, que de acordo com o Cânon 26 do IV Concílio Ecumênico, o ecônomo deve ser nomeado dentre os clérigos da mesma diocese. Pois é baseada na exegese de Balsamon e por sua parte assume que o ecônomo da diocese deve ser indefectivelmente membro do clero e não um leigo. O presente cânon também é importante porque deposita no Supremo Hierarca o velar pela correta organização da administração econômica da diocese a seu encargo. Ver São Teófilo de Alexandria 10.
12. Se algum bispo ou abade é descoberto vendendo os bens que pertencem à diocese ou ao mosteiro, à mãos das autoridades (seculares) ou entregando-os a alguma outra pessoa: que dita venda seja considerada inválida segundo os Cânones dos Santos Apóstolos que diz: "Que o bispo tenha solicitude sobre todas as coisas eclesiais, e que disponha delas como guardião de Deus. Mas não o é permitido apropriar-se de nenhuma dessas coisas ou presentear a seus parentes com aquilo que pertence a Deus. Caso estes são indigentes, que os dê como a tais: mas que não entregue sob essa desculpa o que pertence à Igreja" (Cânon Apostólico 38). Caso se alega como pretexto que a terra acarreta perdas e não traz nenhum benefício, ainda nesse caso não se devem entregar os campos às autoridades locais, senão aos clérigos ou aos agricultores. Se mediante algum truque o chefe secular compra as terras do clérigo ou do agricultor, que a venda seja considerada inválida e que o vendido seja devolvido à diocese ou ao mosteiro. Que nesse caso o bispo ou o abade que actuaram desse modo sejam expulsos: o bispo da diocese e o abade do mosteiro por dissipar aquele que não recolheram.
O cânon menciona as sanções que correspondem ao bispo ou abade que permitirem o desfalque do patrimônio eclesiástico. Ainda que na qualidade de norma, o dito cânon reitera o estabelecido pelo Cânon Apostólico 38: "Que o bispo tenha solicitude sobre todas as coisas eclesiais, e que disponha delas como guardião de Deus". Ver Ancira 15; Antioquia 24 e 25; Cartago 35 e 42; São Cirilo de Alexandria 2.
13. Por causa de nossos pecados tem ocorrido várias desgraças nas igrejas e por isto alguns templos, dioceses e mosteiros foram saqueados por certas pessoas e transformados em moradas comuns. Se os que os tem usurpado desejam devolvê-los, que os bens sejam restituídos à sua antiga condição, isso é bom e benéfico; mas se esse não é o caso, então ordenamos que quem tem a posse, seja destituído se pertence à ordem sacerdotal; e excomungados se são monges ou leigos, como condenados pelo Pai, o Filho e o Espírito Santo. Que sejam relegados à onde o seu verme não morre e o fogo não se apaga (São Marcos 9:44), já que eles se opõe à voz do Senhor que diz: Tirai isto daqui e não façais da casa de meu Pai uma casa de negociantes. (São João 2:16).
Ver IV Concílio Ecumênico 4 e 24; VI Concílio Ecumênico 49; II de Constantinopla 1.
14. Esta bem evidente para todos que a ordem do sacerdócio é indissolúvel, e que agrada a Deus que cumpre estrictamente tudo o que se refere à promoção para a ordem sacerdotal. Desde que vemos que alguns, havendo recebido em sua mocidade a tonsura clerical sem a imposição das mãos, lêem do púlpito nas reuniões eclesiásticas sem haver recebido ainda a ordenação episcopal, actuando assim contra os cânones: por isto ordenamos que isto não volte a ocorrer de agora em diante. O mesmo se deve cumprir com respeito aos monges. Se o permite a cada abade ordenar leitores em seu mosteiro, e só ali e com a condição de que eles mesmos tem sido ordenados por um bispo para cumprir a função de abade, e sem lugar a dúvidas, depois de que tem sido ordenados presbíteros. Do mesmo modo os corepíscopos, segundo a antiga tradição, só podem promover leitores com a devida autorização do bispo.
Na qualidade de norma o presente cânon estabelece que a leitura na igreja durante os serviços divinos deve ser realizada só pelos leitores designados para isto pelos bispos, por vez que outorga este direito nos mosteiros ao abade, mas só para seu próprio mosteiro. Na actualidade a necessidade tem feito que com frequência a leitura seja realizada por pessoas que não são leitores, mas para recordar a regra geralmente se trata que quem lê use a vestimenta de leitor (stikari) com a bendição do sacerdote. Em sua exegese a este cânon o Bispo Nicodemos remarca que segundo o espírito do cânon, quem foi promovido ao posto de leitor "se faz membro desde esse momento de um clero determinado em dependência canônica absoluta ao bispo diocesano, e por isto o mencionado leitor não tem direito a sair desse clero e passar a outra diocese". Se deseja passar a outra diocese o leitor deve pedir a seu bispo a devida licença canônica.
15. Que de agora em diante não se designe a um mesmo clérigo para duas igrejas diferentes, já que isto caracteriza comércio e à vil avareza, por vez que é alheio aos costumes eclesiásticos. Porque temos escutado dos lábios do mesmo Senhor que Ninguém pode servir a dois senhores, porque ou odiará a um e amará o outro, ou dedicar-se-á a um e desprezará o outro. (São Mateus 6:24). Por isto, segundo as palavras do Apóstolo, Cada um fique na vocação em que foi chamado. (I Coríntios 7:20), e que sirva em uma só igreja. Porque o que se faz com o fim da vil avareza em questões eclesiais, é alheio a Deus. Existem diversas ocupações para cobrir as necessidades desta vida, e quem o deseja, que procure o necessário para o corpo mediante essas ocupações. Já que o Apóstolo disse: Vós mesmos sabeis: estas mãos proveram às minhas necessidades e às dos meus companheiros. (Atos 20:34). Que isto seja cumprido nesta cidade salva por Deus, mas nos demais lugares, que se faça concessões pela falta de homens.
Este cânon reitera o dito no cânon 20 do IV Concílio Ecumênico. Como o demonstra a última oração, o cânon se referia a Constantinopla, donde havia muitos sacerdotes, mas faz a ressalva de que nos outros lugares, pela falta de homens, se pode permitir uma licença. Ver IV Concílio Ecuménico 10 e 20.
16. Todo luxo e adorno do corpo são alheios à ordem e condição sacerdotal. Por isto, os bispos ou clérigos que se adornam com vestimentas claras e suntuosas devem corrigirem-se. Se persistem nisto, devem ser submetidos à penitência, igualmente aqueles que utilizam ungüentos aromáticos. Porque que está crescendo a raíz da amargura, a heresia dos Christianocategori (acusadores dos cristãos) se tem transformado em uma obscura mácula para a Igreja Católica e quem se tem unido a ela não só consideraram abomináveis os ícones senão que rejeitaram toda devoção, com ódio pelas pessoas que vivem de maneira piedosa e honesta, e se cumpriu nisto o que foi escrito: a devoção é abominável aos pecadores (Sirach 1:25), por existir quem ri dos que vestem roupas simples e moderadas, que sejam corrigidos por meio de penitências. Porque desde os tempos antigos todo sacerdote tem se contentado com vestimentas simples e privadas de toda suntuosidade, posto que o que não se usa por necessidade senão para adorno deve ser condenado por ajudar a futilidade, como o diz São Basílio o Grande. Tampouco utilizavam os sacerdotes vestidos de seda, nem se adornavam as bordas com galões de cores, porque haviam escutado a voz do Senhor que diz: Mas os que estão revestidos de tais roupas vivem nos palácios dos reis. (São Mateus 11:8).
Este cânon surgiu para combater os iconoclastas que modificaram a vestimenta sacerdotal assemelhando-a ao vestuário dos leigos, adornando-a mais. Isto passou a alguns dos clérigos ortodoxos, que começaram a utilizar vestimentas mais claras e pomposas. O Concílio recorda aos clérigos que vistam a roupa moderada que a eles corresponde. Por isto este cânon tem significado também em nossos dias. (NT. Atualmente em países não ortodoxos, grande parte dos sacerdotes se dizem ortodoxos, mas não vestem-se como prescreve as regras da Santa Igreja, ou seja o fazem so na Igreja ou em seu recinto, fora se igualando aos leigos no modo de vestir, e bom lembrarmos as palavras de Nosso Senhor “Portanto, todo aquele que me confessar diante dos homens, também eu o confessarei diante de meu Pai, que está nos céus. Mas qualquer que me negar diante dos homens, também eu o negarei diante de meu Pai, que está nos céus”. São Mateus 10:32-33. Ver também 5º e 6º Concilio Ecumênico, e o Bispo Nikodemos confirma a validade da excomunhão por uma semana para o tempo de hoje, para o clérigo que viola esta regra, Ver VI Concílio Ecumênico 21; Gangra 12 e 21.
17. Alguns monges, imbuídos com o desejo de comando e rechaçando a obediência, abandonaram seus mosteiros e começaram a construir casas de oração, sem contar com o necessário para isto. Se alguém ousar atuar dessa maneira, que seja proibido pelo bispo local. Se, pelo contrário, conta com o necessário para realizar sua obra, que leve até o fim sua intenção. O mesmo deve ser cumprido em relação aos leigos e aos clérigos.
Este cânon proíbe começar a construir templos sem a benção do bispo e se não se conta com os meios necessários para finalizar a obra. Ver IV Concílio Ecumênico 4 e 8; VI Concilio Ecumênico 41 e 46; II de Constantinopla 1.
18. Portai-vos de modo que não deis escândalo nem aos judeus, nem aos gregos, nem à Igreja de Deus. (I Corintios 10:32), diz o divino Apóstolo. Que mulheres permaneçam nas moradas episcopais ou nos mosteiros é motivo de tentação, por isto, caso se observar que alguém mantém uma serva ou mulher livre nas moradas episcopais ou nos mosteiros encomendando-a qualquer tipo de serviço, que seja submetido a penitencia. Quem persistir nisto, que seja destituído. Se por outra parte, ocorre que há mulheres nos arredores donde o bispo ou o abade desejarem ir: que ditas mulheres não realizem nenhum serviço na presença do bispo ou abade senão que se retirem a outro lugar até que o bispo ou abade partam, para evitar qualquer censura.
Ver I Concílio Ecumênico 3 e regras paralelas.
19. A abominável avareza se tem disseminado de tal maneira entre as autoridades eclesiais, que alguns dos assim chamados reverendos homens e mulheres, havendo esquecido os mandamentos de Deus, se tem confundido de maneira tal que recebem por dinheiro a quem quer se unir à ordem sagrada e ao monacato. Assim ocorre, como disse São Basílio o Grande, que resulta indecoroso todo aquele cujo começo é impuro, porque não corresponde servir a Deus e à riqueza. Por isto, caso se descobre a alguém actuando dessa maneira, se é bispo, abade ou qualquer homem da ordem sagrada, que cesse ou que seja destituído segundo estabelece o segundo cânon do Santo Concílio de Calcedônia; se é uma abadessa, que seja expulsa do convento e que seja enviada a outro para cumprir sua obediência, o mesmo que a um abade que não seja presbítero. Com respeito aos bens que entregam os pais a seus filhos na qualidade de dote, assim como os objetos pessoais que são doados por pessoas que declaram que os consagram a Deus, temos decidido: que ditos objetos devem permanecer para o mosteiro de acordo com a promessa de ditas pessoas, se permanecem elas no mosteiro ou não, salvo que sua partida seja causada pelo prior.
Este cânon reitera o que já foi dito em outros, contra a simonia, e que foi citado no cânon 5 do VII Concílio Ecumênico. Mas se diferencia de seus semelhantes porque, segundo o expressa Zonara, não se refere às ordenações realizadas por dinheiro, senão ao fato de receber por dinheiro a clérigos já ordenados. O cânon condena o receber a qualquer pessoa em um mosteiro por dinheiro, mas por outro lado, não proíbe o fato de fazer doações ao mosteiro ao ingressar no mesmo, e ainda que esse dinheiro não deve passar ao patrimônio do abade ou abadessa, senão ao do mosteiro mesmo já que são "doados por pessoas que declaram que os consagram a Deus". Uma vez que esse dinheiro já pertence à Igreja, não pode ser devolvido a quem o doou ao ingressar no mosteiro, caso dele se retire. Ver II de Constantinopla 6.
20. Decretamos que desde agora não existam mais mosteiros mistos, porque isto é causa de tentação e tropeço para muitos. Se alguém deseja separar-se do mundo junto com seus parentes e seguir o estilo de vida monacal, então os homens devem ingressar em um mosteiro e as mulheres em um convento, porque com isto se agrada a Deus. Os mosteiros mistos existentes até agora, devem ser regularizados segundo os cânones de nosso santo pai, Basílio o Grande, segundo seu mandato que diz: que não vivam em um mesmo mosteiro monges e monjas, porque a convivência dá lugar à fornicação. Que não ouse um monge dirigir-se a uma monja, ou ao inverso com o fim de manterem uma conversação a sós. Que não pernoite um monge em um convento, e que não coma uma monja em privado com um monge. Quando se transferem objetos necessários para a vida da habitação dos monges à das mulheres, que os receba a abadessa fora do portão e em companhia de uma monja anciã. Caso ocorra que um monge deseja ver a alguma monja parente sua, que o faça na presença da abadessa e que converse com poucas e curtas palavras, e que se separe dela logo.
Ver VI Concílio Ecumênico 47; VII Concílio Ecumênico 18 e 22.
21. Não deve um monge ou uma monja deixar seu mosteiro e retirar-se a outro. Se isto ocorre, é indispensável dar-lhe hospitalidade, mas não corresponde recebê-lo no mosteiro sem a aprovação de seu abade.
Os monges devem permanecer invariavelmente naquele mosteiro no qual foram recebidos. A transferência a outro mosteiro só é possível com a autorização escrita de seu prior. O cânon indica que se deve demonstrar hospitalidade ao monge que chega a um mosteiro sem tal autorização, mas não aceitá-lo como membro da irmandade.
22. É uma grande coisa dedicar todo a Deus e não submeter-se aos próprios desejos. Pois como disse o divino Apóstolo: Portanto, quer comais quer bebais ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus. (I Coríntios 10:31). Também Jesus Cristo, Deus nosso, em seu Evangelho nos mandou erradicar o pecado desde suas origens. Porque Ele não só castiga a fornicação, senão também a tendência mental para a realização desse pecado, segundo está escrito: Eu, porém, vos digo: todo aquele que lançar um olhar de cobiça para uma mulher, já adulterou com ela em seu coração. (São Mateus 5:28). Aprendendo dEle devemos limpar nossos pensamentos, porque Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas edificam. (I Coríntios 10:23), como ensinam as palavras apostólicas. Todo homem deve alimentar-se para viver. Por isto, para aqueles que vivem unidos em matrimônio e tem filhos e vivem a vida mundana, não é condenável que comam homens e mulheres juntos, agradecendo ao Doador do alimento. Mas não o devem fazer com intenções pecaminosas, ao som de cantos satânicos, e com cantores e vozes fornicadoras sobre aos que recai a reprovação do profeta que diz: Amantes da cítara e da harpa, do tamborim e da flauta, e do vinho em seus banquetes, mas para as obras do Senhor não têm um olhar sequer, e não enxergam a obra de suas mãos. (Isaías 5:12). E se em algum lugar houver entre os cristãos pessoas que se comportam dessa maneira, que se corrijam; se não o fazem que se cumpram para com eles os decretos canônicos estabelecidos por quem o fizeram antes de nós. Com respeito àqueles cuja vida é calma e homogênea por haver prometido a Deus, nosso Senhor, dedicar sua vida ao monacato: É bom para o homem carregar seu jugo na mocidade. Permaneça só e em silêncio, quando Deus lho determinar! (Lamentações 3:27-28). Aqueles que tem eleito o sacerdócio, não é totalmente lícito comer a sós com mulheres, salvo que o façam em companhia de alguns piedosos homens e mulheres temerosos a Deus, sempre que dito banquete seja para benefício espiritual. O mesmo se deve cumprir com respeito aos parentes. Se um monge ou homem da ordem sacerdotal está de viagem e não tem o necessário, e por isto deseja parar em uma casa de hóspedes ou na casa de alguém, se o permite fazê-lo, já que assim o exige a situação.
Ver Cânon Apostólico 54 e nossa explicação.