traduzido pelo Presbitero Pedro Anacleto
Os Santos Padres do Quinto Concílio Ecumênico, reunidos em Constantinopla essencialmente para ratificar o Quarto Concílio Ecumênico de Calcedônia, não compuseram cânones especiais relacionados com o rito eclesiástico, como indica o cânon segundo do Sexto Concílio Ecumênico. Nele se faz referência aos cânones dos demais santos concílios, mas não se mencionam aos cânones do Quinto Concílio Ecumênico.
O Sexto Concílio Ecumênico redatou 102 cânones, e é conhecido também como Quinto-Sexto ou Trullano. Se o denomina Quinto-Sexto porque foi continuação imediata do Quinto Concílio, convocado pelo imperador Justiniano II. O Concílio começou suas sessões a 7 de novembro do ano 680 e finalizou em setembro do ano seguinte. A primeira parte do Concílio se dedicou exclusivamente a questões dogmáticas relacionadas com a heresia monofilita, e por causa dela foi convocado novamente a 1 de setembro de 691 para redigir os cânones e finalizou a 31 de agosto do ano 692. As sessões de ambos Concílios tiveram lugar em uma seção do Palácio Imperial chamado a Trulla, e por isso estes cânones tomaram o nome de Concílio Trullano. No Concílio participaram 227 Padres e estiveram presentes pessoalmente os Patriarcas de Constantinopla, de Alexandria, de Antioquia e de Jerusalém. Estiveram presentes também os representantes do Papa de Roma, Agatão.
- Ao começar toda palavra ou obra, a melhor forma é fazê-lo com Deus, e confiar nEle, de acordo com o que disse o Teólogo. Por isto – agora que já pregamos a devoção com clareza e a Igreja, da qual Cristo é o fundamento, cresce e progride de modo tal que se eleva por sobre os cedros do Líbano – começando a recitar as palavras sagradas, pela graça de Deus estabelecemos: que devemos guardar imutável de inovações e mudanças da Fé que nos foi entregue pelos testemunhos e servidores do Verbo, os Apóstolos eleitos de Deus; e logo pelos 318 Santos e Bem-aventurados Pais que se reuniram em Nicéia durante o reinado de Constantino, imperador nosso, para manifestar-se contra o ímpio Ário e a adoração que ele inventou de um deus pagão, ou melhor dizendo, de uma multidão de diversos deuses; e àqueles que em unanimidade de pensamento com respeito à Fé nos revela e clarificaram a unisubstancialidade das três Pessoas do Ser Divino, sem permitir que esta importante questão cai oculta na arca da ignorância, senão que ensinaram claramente aos fiéis a adorar ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo em uma só adoração, e assim depuseram e destruíram o falso ensinamento sobre os graus desiguais da Divindade, e com eficiência devastaram e demoliram as infantis construções de areia que os pagãos erigiram contra a ortodoxia. Do mesmo modo, proclamamos que aceitamos a confissão da Fé sobre o Espírito Santo que teologicamente foi proclamada pelos 150 Santos Pais reunidos nesta Cidade Imperial durante o reinado de Teodósios o Grande, imperador nosso; e que pelo contrário rechaçamos a Macedônio junto com os antigos inimigos da Fé, que de maneira tão escandalosa ousaram venerar ao Soberano como servo e descaradamente quiseram dividir a Unidade indivisível, de maneira que cai imperfeito o mistério no qual ciframos nossa esperança. Junto com este homem abominável que se enfureceu contra a Verdade, condenamos também a Apolinário, iniciador oculto do mal, que impiamente proclamou que supostamente o Senhor tomou Seu corpo sem alma nem mente, introduzindo desta maneira a idéia de que nossa salvação foi feita para nós de maneira imperfeita. Do mesmo modo, selamos com nosso consentimento os ensinamentos apresentados pelos 200 Teóforos Pais que com anterioridade se haviam reunido pela primeira vez na cidade de Éfeso, durante o reinado de Teodósio, filho de Arcádio e imperador nosso e sustentamos que é poder inquebrantável de piedade, ao confessar há um só Cristo, Filho de Deus, Que se encarnou, e à Puríssima Sempre Virgem Maria que o deu a luz sem semente, confessando que ela é em pessoa e verdadeiramente a Mãe de Deus; e portanto rechaçamos a insensata divisão de Nestório, já que se separou do desígnio de Deus, ao ensinar que o único Cristo é homem e Deus separado, e com isto renovou o sacrilégio judeu. Também, de maneira ortodoxa confirmamos a Fé que foi expressa na Metrópole de Calcedônia, durante o reinado de Marciano, imperador nosso, pelos 630 Padres eleitos de Deus, que proclamaram aos confins da terra a viva voz que o único Cristo, Filho de Deus, consta de duas naturezas e nessas duas naturezas é glorificado; e temos expulsado dos sagrados limites da Igreja ao vaidoso Eutiques, que declarou que o grande mistério da Economia foi consumado só em aparência como algo sinistro e como uma miasma, e junto com ele expulsamos a Nestório e Dióscoros, o primeiro por ser defensor e chefe da divisão, e o segundo da confusão, ainda que ambos surgiram de dois países opostos da iniquidade e se uniram no mesmo pântano da perdição e do ateísmo. Também conhecemos as piedosas palavras dos 165 Teóforos Pais que se reuniram nesta cidade imperial durante o reinado de Justiniano, imperador nosso de bem-aventurada memória, e as ensinamos a nossa descendência porque reconhecemos que tem sido pronunciadas pelo Espírito. Os Santos Pais no Concílio anatematizaram e rechaçaram a Teodoro de Mopsuestia, mestre de Nestório, a Orígenes, Dídimos e Evágrio, que renovaram os mitos gregos e nos relataram o trânsito e mutação de certos corpos e almas, inspirados por ilusões oníricas de uma mente errante e que ímpia e insanamente se rebelaram contra a ressurreição dos mortos; também os escritos de Teodorito que é contra a correta Fé e contra os 20 capítulos do bem-aventurado Cirilo, igualmente que a denominada carta de Iba. E novamente nos unimos na promessa de preservar de maneira inviolável a Fé proclamada pelo Sexto Concílio Ecumênico que recentemente se reuniu nesta cidade imperial durante o reinado de Constantino, imperador nosso de bem-aventurada memória, e cujos regulamentos obtiveram maior peso quando o piedoso imperador as confirmou para os séculos posteriores com seu selo para fazê-los fidedignos. O dito Concílio com amor de Deus explicou como devemos confessar as duas vontades naturais, ou dois desejos, e as duas ações naturais no Encarnado para nossa salvação, o único Senhor nosso Jesus Cristo, Deus verdadeiro; e também condenou com juízo de piedade àqueles que deformando o dogma correto da verdade pregavam à gente uma só vontade e um só acionar um único Senhor Deus nosso Jesus Cristo, entre eles citamos a Teodoro, bispo de Aran; Ciro de Alexandria; Honório de Roma; Sérgio, Piro, Paulo, Pedro, os quatro presidiram esta cidade salva por Deus; Macários bispo de Antioquia; seu discípulo, Estevão; e o insensato Policrônio, e desta maneira preservou intacto o corpo comum de Cristo Deus nosso. De maneira sucinta decretamos que a Fé de todos os homens glorificados na Igreja de Deus que foram luminárias no mundo, "que conservaram a palavra da vida" (Fil. 2:16) deve ser cumprida com firmeza e que permaneça imutável até o final dos séculos, junto com seus escritos inspirados por Deus e os dogmas. Rechaçamos e anatematizamos a todos os que eles haviam rechaçado e anatematizados, por serem inimigos da verdade, que em vão tem injuriado contra Deus, e que se esforçaram por elevar a mentira até as alturas. Se alguém não mantém e não aceita os dogmas de piedade mencionados, e não pensa e prega dessa maneira, senão que tenta ir contra eles: que seja anatematizado, segundo as regras já promulgadas pelos mencionados santos e bem-aventurados Pais; e que seja expulso e destituído da companhia dos Cristãos por ser estranho a ela. Já que estamos decididamente resolvidos a não agregar nada nem tirar nada do que tem sido decretado com anterioridade, e não poderíamos fazê-lo de nenhum modo.
Ver II Concílio Ecumênico 1; III Concílio Ecumênico 7; VII Concílio Ecumênico 1; Cartago 1 e 2.
O segundo cânon do VIo Concílio Ecumênico é especialmente importante porque enumera os cânones dos Concílios locais e dos Santos Pais, que desde então cobram o mesmo significado com os outros cânones dos Concílios Ecumênicos. Esses cânones, segundo expressa a regra 1 do VIIo Concílio Ecumênico, são para todos os ortodoxos "testemunho e guia". O cânon diz sobre tudo aqueles que emitiram essas regras, começando desde os Santos Apóstolos, que eles "foram iluminados pelo mesmo Espírito, e assim legislaram-no útil". O VIo Concílio Ecumênico, ratifica todos os cânones anteriores e ao mesmo tempo proíbe que sejam "modificados ou revogados". Aquele que ouse deformá-los, será passível da penitência indicada no mesmo cânon que tratou de modificar.
O VIo Concílio Ecumênico repete os requisitos que foram estabelecidos com anterioridade para quem vão a ser ordenados sacerdotes (ver Regras Apostólicas 17 e 18 com suas exegeses), e por vez detalha e agrega a proibição de casar-se que existiu desde o princípio na Igreja para os presbíteros, diáconos e hipo-diáconos (ver VIo Concílio Ecumênico 6). A condescendência que manifesta o Concílio para com certa categoria de clérigos que tem incorrido em matrimônios não canônicos, não tem força hoje, já que ele foi introduzido só por um certo tempo e com vigência por um determinado lapso.
As "mulheres consagradas a Deus" mencionadas neste cânon, chamadas "noivas de Cristo", são aquelas virgens que tem prometido "viver em castidade" (São Basílio o Grande 18). O rito de consagração destas virgens era realizado por um bispo (Cartago 6) e elas viviam sob seu cuidado, separadas de seus pais. Aqui não se fala das diaconisas, senão mais preciso das monjas. Ver VIo Concílio Ecumênico 21; Cartago 36; São Basílio o Grande 3, 6, 32, 51 e 70.
5. Que ninguém da lista do clero tome mulher ou serva, exceto os que são mencionados no cânon por ser alheios de toda suspeita (Io Concílio Ecumênico, regra 3), para que esteja assim livre de toda censura. Se alguém transgride o que estabelecemos, que seja destituído. Que isto mesmo seja cumprido também pelos eunucos, para salvaguardar-se de reprovação. Se quem transgride pertence ao clero, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
O presente cânon se baseia sobre a regra 3 do Io Concílio Ecumênico. Este cânon reitera a prescrição daquele com respeito ao clero, e agrega aos leigos, indicando que se devem "salvaguardar de reprovação". Desta maneira, a regra nos ensina que devemos evitar aquilo que pode implicar em uma tentação para nosso próximo e fazê-lo cair no pecado da crítica. Ver São Basílio o Grande 88.
6. Entanto que os Cânones Apostólicos prescrevem que daqueles que têm sido promovidos ao clero sem estar casados, só os leitores e cantores podem unir-se em matrimônio (Cânon Apostólico 26), por isto cumprindo com isto, decretamos: que de agora em diante, nem os hipo-diáconos, nem diáconos, nem presbíteros tem permissão logo depois da ordenação de unirem-se em matrimônio; se ousarem fazer isto que sejam destituídos. Mas se alguém dos quais entra no clero desejar unir-se com uma mulher segundo a lei do matrimônio, que o faça antes de ser ordenado hipo-diácono, ou diácono, ou presbítero.
No presente cânon a atenção dos exegetas se deteve na palavra "ordenação" que se utiliza não só em relação com os diáconos, senão também com os hipo diáconos, considerando que estes últimos não são parte dos postos inferiores do clero contrariamente ao ensinamento dogmático da Igreja segundo ao qual existem três escalões no sacerdócio, e não mais. Para explicar esta perplexidade podemos citar as palavras do Santo Patriarca Tarásios pronunciadas no VIIo Concílio Ecumênico são em respeito ao mesmo termo utilizado no cânon 8 do Io Concílio Ecumênico: "A palavra ordenação pode haver sido dita aqui simplesmente como benção, e não ordenação"
Ver Regras Apostólicas 26; IVo Concílio Ecumênico 14; VIo Concilio Ecumênico 13; Ancira 10; Neocesaréia 1; Cartago 20.
7. Desde que temos conhecido que em algumas igrejas os diáconos tem obrigações eclesiásticas e por isto, alguns deles tem tido a impertinência e a voluntariedade de presidir aos presbíteros, por isto estabelecemos: que não importa a dignidade, ou seja posição eclesiástica, tenha o diácono, não deve ocupar um lugar superior a um presbítero, salvo que se encontre em representação de seu próprio patriarca ou metropolita e chegue a outra cidade por alguma questão. Então pois será honrado por ocupar o lugar daquele. Se alguém ousar actuar assim pela força e com impertinência, que primeiro seja privado de seu posto, e logo que seja considerado último de todos aqueles no posto no qual foi ordenado em sua igreja, já que nosso Senhor nos ensina a não desejar o primeiro lugar, como nos transmitiu o Santo Evangelista Lucas, o ensinamento do mesmo Senhor e Deus nosso. “E começou a referir uma parábola aos convidados, dizendo-lhes: Quando fores convidado por alguém a um banquete de bodas, não tomes o lugar de honra, para não seja que ele tenha convidado a outro mais importante que tu, e vindo o que te convidou e a ele, te diga: "Dá-lhe o lugar a este"; e então, envergonhado, tenhas que ir-te ao último lugar. Senão que quando sejas convidado, venha e senta-te no último lugar, para que quando chegue quem te convidou, te diga: "Amigo, vem mais adiante"; então serás honrado diante de todos os que se sentam à mesa contigo. Porque todo o que se enaltece, será humilhado; e o que se humilha será enaltecido (São Lucas 14:7-12). Que o mesmo seja cumprido com os demais postos da ordem sacerdotal, porque sabemos que as dignidades ou funções espirituais são superiores às mundanas. (ou seja, a função de presbítero é mais importante que a de grande ecônomo ou procurador).
Ver a explicação do cânon 18 do Io Concílio Ecumênico. O cânon permite uma exceção da norma, só naqueles casos quando um diácono chega a alguma cidade como representante de seu Patriarca ou bispo, o que ocorria na antigüidade porque os diáconos participavam mais da administração diocesana que os presbíteros. Ordena, que no caso indicado, o diácono era honrado como representante do bispo nas reuniões fora do templo e não no serviço divino. Ver Laodicéia 20.
8. Com o desejo de guardar em tudo o estabelecido por nossos Santos Pais, renovamos o cânon (IVo Concílio Ecumênico, regra 10) que prescreve que em cada província se devem convocar sínodos de bispos a cada ano, no lugar que designe o bispo ou metropolita. Mas já que a causa dos ataques dos bárbaros e por outros obstáculos ocasionais os presidentes das igrejas não tem a possibilidade de convocar aos sínodos duas vezes ao ano, então se tem decidido: que de todos os modos se reúnam um sínodo dos bispos mencionados uma vez ao ano para resolver as questões eclesiásticas que naturalmente acontecem em cada província, entre a festividade da Páscoa e o fim do mês de outubro de cada ano, naquele lugar, como foi dito anteriormente, que designe o bispo metropolitano. Com respeito aos bispos que não participem do sínodo, e permanecem em suas cidades gozando de boa saúde e livres de toda ocupação indispensável e impostergável, devem ser repreendidos com amor fraternal.
Ver explicação da Regra Apostólica 37. O presente cânon remarca que participar no sínodo para um bispo não é um direito, senão o cumprimento de sua obrigação. Por isto, aqueles que não tem assistido por negligencia e não por obstáculos importantes, se estabelece que "devem ser repreendidos com amor fraternal".
9. Não se permita a nenhum clérigo ter uma taverna, já que não se os é permitido entrar em uma, menos ainda se pode permitir servir a outros nela, e exercitar-se naquilo que é impróprio. Se alguém fizer algo do mencionado, que cesse ou que seja destituído.
Ver Regra Apostólica 54 com sua exegese.
10. Se algum bispo, presbítero ou diácono cobra porcentagens, ou seja usura, que cesse ou que seja destituído.
Ver a explicação na Regra Apostólica 44.
11. Que nenhum membro da ordem sagrada nem nenhum leigo, coma de agora em diante pão ázimo que entregam os judeus, ou tenha amizade com eles, nem os chame em caso de enfermidade e receba tratamento deles, nem se banhe nos banhos públicos em suas companhias. Quem ousar actuar desta maneira, se é clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
Ver explicação à Regra Apostólica 7. O pão ázimo que se menciona aqui é denominado comumente matzá.
12. Tem chegado a nosso conhecimento que na África, na Líbia e nos outros lugares, alguns presidentes (se utilizam da palavra presidente em lugar do nome de bispo) amados por Deus continuam vivendo junto com suas esposas ainda depois de suas ordenações, convertendo-se dessa maneira em objeto de ofensa e tentação para outros. Por isto, tendo preocupado-nos em grande maneira por fazer tudo o possível para benefício do rebanho que nos foi conferido, temos considerado que o melhor é que não ocorram coisas semelhantes de agora em diante. Afirmamos isto, não com a intenção de acrescentar ou modificar a legislação Apostólica, senão para manifestar toda solicitude pela salvação e o progresso das pessoas ao bem, e para não permitir nenhuma censura à dignidade sagrada. Já que o divino Apóstolo diz: “Fazer tudo para a glória de Deus. Não sejais motivo de tropeço nem a judeus, nem a gregos, nem à igreja de Deus; assim como também eu procuro agradar a todos em tudo, não buscando meu próprio benefício, senão o de muitos, para que sejam salvos. Sede meus imitadores, como também eu o sou de Cristo (1 Cor. 10:32–33 e 11:1). Se alguém é descoberto descumprindo isto, que seja destituído.
Ao prescrever o celibato para os bispos, os Pais do VIo Concílio Ecumênico, não introduziram nada novo, senão que fixaram o costume que já era parte da vida da Igreja. Ou seja, a vida em matrimônio de alguns bispos de África e Líbia era uma exceção, "objeto de ofensa e tentação para outros". O bem-aventurado Teodorito em sua exegese a I Timóteo 3:2, explica que em seu tempo o Apóstolo devia permitir que os casados fossem ordenados bispos, já que a pregação evangélica estava em estado embrionário; os pagãos não tinham a noção de castidade, os judeus não a permitiam, já que o nascimento de crianças era considerado uma benção. Mas o Apóstolo Paulo escreveu sobre a superioridade da castidade por sobre a vida matrimonial. O monacato que surgiu posteriormente, deu à Igreja os mais destacados hierarcas e já a começos do século IV se considerava o celibato episcopal como um fenômeno que sentava as bases da organização eclesiástica. O imperador Constantino saudou aos bispos reunidos no I Concílio Ecumênico como aos representantes da pureza celibatária. "Na prática, o celibato dos bispos se tornava cada vez mais frequente, sem a existência de lei alguma", escreve o professor V. V. Bolotov (Lições de história da Igreja durante o período dos Concílios Ecumênicos, São Petersburgo, 1913, 3, pág. 145). Ou seja, o cânon 12 introduz como lei escrita aquilo que já existia desde a muitos séculos na Igreja e na prática e se converteu em sua Tradição. Ver VIo Concílio Ecumênico 30 e 48.
13. Desde que temos tomado conhecimento que na Igreja de Roma, se considera como uma regra que aqueles que serão dignos de serem ordenados diáconos, ou presbíteros se comprometam a não relacionarem-se mais com suas esposas, nós, em conformidade com as antigas regras Apostólicas de ordem e rigor, permitimos que a convivência legítima dos servidores da ordem sagrada permaneça inalterável, sem dissolver de agora em diante o laço com suas esposas e sem privá-los da mútua união em tempo oportuno. Deste modo, aquele que seja digno de ser ordenado hipo-diácono, diácono ou presbítero, que não seja computado como obstáculo para ser elevado a tal dignidade, a convivência com sua esposa legítima e que no momento de sua ordenação não se exija promessa alguma de que se absterá de uma relação legítima com sua esposa, para que não estejamos obrigados desta maneira a ofender o matrimônio instituído por Deus e abençoado por Ele em Sua vinda. Já que a voz do Evangelho diz: “Por tanto, o que Deus uniu, nenhum homem o separe (São Mateus 19:6). E o Apóstolo ensina: Seja o matrimônio honrado, e o leito [matrimonial] sem mancha (Hebreus 13:4). E também: Estás unido à mulher? Não procures separar-te (I Coríntios 7:27). Sabemos que quem se reuniram em Cartago, preocupando-se pela pureza da vida dos servidores sagrados, estabeleceram que os hipo-diáconos, diáconos e presbíteros que tomam contacto com os sagrados mistérios, devem absterem-se em tempo oportuno de quem vivem com eles. Desta maneira, devemos guardar aquilo que nos foi transmitido pelos Apóstolos e cumprido desde a mais remota antigüidade, sabendo que existe um tempo para tudo e em especial para o jejum e a oração. Para aqueles que assistem ante o altar durante as cerimônias, quando se aproximam ao sagrado, devem absterem-se de tudo, para que possam obterem o que pedem de Deus com simplicidade. Se alguém, é contra ao estabelecido pelos Apóstolos, ousar privar a algum membro da ordem sagrada, ou seja, aos presbíteros, diáconos ou hipo-diáconos, da união em relação com sua legítima esposa: que seja destituído. Do mesmo modo, se um presbítero ou diácono sob um manto de piedade expulsa a sua esposa: que seja excomungado, e si permanece imutável, que seja destituído.
O presente cânon foi estabelecido contra a prática romana do celibato forçoso de todo o clero. Por este cânon, que foi incluído no Corpus juris canonici, o cardeal Humberto chamou de herética à Igreja Ortodoxa, considerando que estava contagiada com a heresia dos Nicolaítas (Atos 6:6), conhecidos por sua vida libertina. Hoje em dia, apesar desta opinião tão extrema, que foi especialmente expressada no ano 385 quando o Papa Sirício não permitia que os clérigos casados oficiassem, o matrimônio dos clérigos é permitido não só pelos uniatas, senão pela permissão especial no rito Ocidental da Igreja Católica. Ver Regras Apostólicas 5, 26 e 51; VI Concílio Ecumênico 30; Gangra 4; Cartago 3, 4, 34, e 81.
14. Que o cânon de nossos Santos e Teóforos Pais seja cumprido também com respeito a isto: que ninguém seja ordenado presbítero antes de cumprir trinta anos, ainda que seja homem digno e que se prorrogue sua ordenação até a dita idade. Já que nosso Senhor Jesus Cristo foi batizado aos trinta anos de idade e só então começou a pregar. Do mesmo modo, que nenhum diácono seja ordenado antes dos vinte e cinco anos, nem uma diaconisa antes que cumpra os quarenta anos.
Na Igreja Russa por necessidade desde muito tempo se permite a ordenação mais cedo dos clérigos. Ver Neocesaréia 11; Cartago 22.
15. Que ninguém seja ordenado hipo-diácono antes dos vinte anos de idade. Se alguém é ordenado para algum dos postos sagrados antes da idade indicada, que seja destituído.
Ver Neocesaréia 11; Cartago 22.
16. Já que no Livro dos Atos dos Apóstolos está escrito que sete diáconos foram ordenados pelos Apóstoles, os Pais que se reuniram no Concílio de Neocesaréia claramente ponderaram nas regras por elas estabelecidas, que deve haver sete diáconos segundo o cânon, ainda que a cidade seja grande, dando como testemunho do livro dos Atos. Por isto nós, armonizando com pensamento dos Pais como expressado pelos Apóstolos, compreendemos que eles não se referiam aos homens que serviam aos sacramentos, senão aos que atendiam às necessidades do refeitório. Já que no livro dos Atos está escrito assim: Por aqueles dias, ao multiplicar-se o número dos discípulos, surgiu uma queixa da parte dos helenos contra os judeus porque suas viúvas eram desatendidas na distribuição diária dos alimentos. Então os doze convocaram à congregação dos discípulos, e disseram: ‘Não é conveniente que nós descuidemos da palavra de Deus para servir mesas. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, a quem possamos encarregar esta tarefa. E nós os entregaremos à oração e ao ministério da palavra’. O proposto teve a aprovação de toda a congregação, e escolheram a Estevão, um homem cheio de fé e do Espírito Santo, e a Felipe, a Prócoro, a Nicanor, a Timón, a Parmenas e a Nicolas, um prosélito de Antioquia; aos quais apresentaram ante os apóstolos (Atos 6:1-6). Ao interpretar esta passagem, São João Crisóstomo, diz assim: "É digno de surpresa que o povo não se dividiu na eleição dos homens, e que não repudiaram aos Apóstolos. Mas se deve observar a dignidade desses homens, e a ordenação que receberam: Foi ao posto de diáconos? Isto não existia todavia na Igreja. Ao posto de presbíteros acaso? Mas todavía não havía nenhum bispo, só os Apóstolos. Por isto considero que nem o nome de diácono nem presbítero era conhecido nem utilizado". Sobre a base disto pregamos que os mencionados sete diáconos não devem ser considerados servidores dos sacramentos, segundo a doutrina expressa, senão aquelas pessoas às que os era encarregado servir às necessidades comuns de todos os reunidos. São eles então para nós exemplo de filantropia e solicitude para os necessitados.
O cânon 15 do Concílio de Neocesaréia estabeleceu que em uma mesma cidade não pode haver mais de sete diáconos. Para armonizar esta regra com a prática existente, quando só na grande igreja de Constantinopla havia 100 diáconos, os padres do Concílio explicaram a diferença entre o serviço dos diáconos mencionados nos Atos dos Apóstolos e os diáconos que actualmente servem à Igreja.
17. Entanto que certos clérigos de diversas igrejas, abandonando o templo a que foram designados passaram a outros bispos, e sem a vontade de seu próprio bispo, foram designados à igrejas alheias, demonstrando insubordinação com isto, então determinamos que desde o mês de janeiro do passado quarto indicto nenhum clérigo, sem importar seu cargo, tenha direito de ser designado a outra igreja sem a carta de licença de seu bispo. Quem de agora no mais não cumprir isto, envergonhando a quem o ordenou, que seja destituído, tanto ele como quem o recebeu.
Ver Regra Apostólica 12 com sua exegese.
18. Aos clérigos que à causa do ataque dos bárbaros ou por alguma outra circunstancia tem emigrado, os ordenamos que quando cessem ditas circunstancias ou os ataques bárbaros que foram a razão de sua separação, que regressem novamente a suas igrejas, e que não as abandonem por muito tempo sem razão. Se alguém se ausenta, comportando-se de maneira contrária a este cânon, que seja excomungado até que regresse a sua igreja. A mesma regra se aplica ao bispo que o reteve.
Ver Regra Apostólica 15 e suas regras paralelas.
19. Os deães das igrejas devem ensinar a todo o clero e ao povo as palavras de piedade todos os dias, em especial nos domingos, elegendo das Sagradas Escrituras reflexões e raciocínios da verdade, sem transgredir os limites estabelecidos e os ensinamentos dos Teóforos Pais. Si se analiza uma passagem das Escrituras, que não seja interpretado de maneira contrária ao que expressaram as luminárias e mestres da Igreja em seus escritos, que mais bem se fundamentem com elas e não componham escritos próprios, para que por falta de conhecimento não se desviem do correcto. Para que através dos ensinamentos dos mencionados Pais, os homens, recebendo o conhecimento do bom e digno de eleição, e do mau e digno de rechaço, possam corrigir suas vidas para o bem e deixar de sofrer com o mal da ignorância, e que prestando atenção aos ensinamentos possam encorajarem-se a separarem-se do mal e por temor aos castigos que os ameaçam possam lograr a salvação.
Ver Regra Apostólica 58.
20. Que nenhum bispo pregue publicamente em uma cidade que não o pertence. Se alguém é descoberto nisto, que seja deposto de seu episcopado e cumpra funções de presbítero.
Este cânon, junto com outros, salvaguarda as dioceses da intromissão dos bispos estranhos. No que respeita ao castigo que indica, o Bispo João de Smolensk explica: "Isto não significa que o bispo culpável ante os cânones deve ser deposto ao cargo de presbítero (o que é contrário às regras gerais da Igreja – IV Concílio Ecumênico, 29) senão que perde seu poder episcopal (ou melhor dito, sua cátedra) e se passa às filas dos clérigos submetidos mas sem perder a ordem episcopal".Ver Regras Apostólicas 14 e 35; Ancira 18; Antioquia 13 e 22; Sardenha 3 e 11.
O presente cânon confirma que uma pessoa privada da ordem sagrada não pode ser restituída. A maior condescendência que permite este cânon – com a condição de um sincero arrependimento – é que a pessoa destituída mantenha a aparência de clérigo. A vestimenta e o corte de cabelo tem variado segundo a época, mas desde a antiguidade se tem cumprido o princípio segundo ao qual os clérigos devem diferenciarem-se dos leigos por seu aspecto exterior. Ver cânon 27 do mesmo Concílio.
22. Ordenamos que aqueles homens que têm sido ordenados bispos ou a qualquer escalão do clero por dinheiro e não segundo a prova correspondente nem por sua forma de vida, devem ser destituídos, ao igual aqueles que os ordenaram.
Ver a exegese à Regra Apostólica 29. Ver IV Concílio Ecumênico 2; VII Concílio Ecumênico 5 e 19; São Basílio o Grande 90; Epístola do Patriarca Genadios e São Tarásios.
23. Que nenhum bispo, presbítero ou diácono exija ao administrar a Santa Comunhão dinheiro ou qualquer outra coisa de quem a recebe já que a graça é invendível, e nós não entregamos por dinheiro a benção do Espírito, senão que pelo contrário deve ser distribuída sem artifícios a quem são dignos de tal dom. Se alguém do clero é descoberto exigindo qualquer tipo de compensação daquele a quem entrega a Santa Comunhão: que seja destituído, como seguidor do erro de Simão o Mago e da malícia.
Este cânon tem um significado mais amplo que a simples proibição de exigir dinheiro pela Santa Comunhão. Proíbe em geral, o receber dinheiro por qualquer dos sacramentos que se ministrem aos fiéis. Tal pecado está sempre próximo da simonia, já que esta última não é a única forma possível na qual um sacerdote "comercia com a graça invendível" (IV Concílio Ecumênico, 2).
24. Não é permitido a nenhum membro do clero, nem nenhum monge participar às corridas de cavalos ou presenciar aos ignominiosos jogos. Se alguém do clero é convidado a uma boda, no momento que comecem os jogos que servem à sedução, este deve levantar-se imediatamente e separar-se, já que assim o mandam os ensinamentos de nossos pais. Se alguém é descoberto actuando ao contrário: que cesse ou seja destituído.
Ver VI Concílio Ecumênico 51 e 62; Laodicéia 54; Cartago 18.
Ver IV Concílio Ecumênico 17 e suas notas.
Ver São Basílio o Grande 27 e sua exegese.
27. Que nenhum membro do clero se vista de maneira imprópria, nem quando se encontre na cidade, nem se encontra-se em viajem, senão que todos usem as vestimentas que já foram determinadas para o clero. Se alguém transgride isto: que seja excomungado por uma semana.
O Bispo Nicodemos remarca sobre este cânon: "O cânon é claro. Já que durante o Concílio Trullano a forma de vestir do clero foi prescrita, e agora esta questão é regulada mediante a legislação das Igrejas locais, por isto cada clérigo deve submeter-se, do contrário, também de acordo com este cânon, será excomungado por uma semana". Ver VI Concílio Ecumênico 21; VII Concílio Ecumênico 16; Gangra 12 e 21.
28. Já que tem chegado a nosso conhecimento que em várias igrejas se estão reforçando o costume segundo ao qual se oferecem uvas ao altar, e os sacerdotes as unem com a oferenda incruenta da oblação, de modo tal que ambas são repartidas aos fiéis, por isto consideramos indispensável que de agora no mais nenhum membro da ordem sagrada actue deste modo, senão que entreguem ao povo a única oferenda, para vivificação e perdão dos pecados. Os sacerdotes devem receber a oferenda de uvas, como o primeiro fruto e abençoando-os de maneira especial, a devem entregar a quem pedem para agradecimento ao Doador de todos os frutos, com os quais, segundo o estabeleceu Deus, nossos corpos crescem e se nutrem. Se alguém do clero actua de maneira contrária ao estabelecido, que seja destituído.
Ver a exegese na Regra Apostólica 3.
29. O cânon dos pais do Concílio de Cartago prescreve que o sagrado serviço no altar (Liturgia) seja oficiado só por homens que tenham guardado jejum, salvo um dia ao ano, ou seja, quando se oficia a ceia do Senhor (Concílio de Cartago, cânon 48). Os ditos Santos Pais, instituíram tal determinação talvez por certas razões locais benéficas para a Igreja. Mas já que nada nos insta a deixar a piedosa severidade, seguimos a tradição Apostólica e Patrística e determinamos: que não corresponde desonrar a Grande Quaresma, interrompendo o jejum na quinta-feira da última semana da mesma.
O presente cânon é uma correção do cânon 50 do Concílio de Cartago.
30. Desejando fazer tudo para a edificação da Igreja, temos considerado por ordem entre os sacerdotes que se encontram nas igrejas bárbaras. Para isto, se eles buscam seguir transgredindo o cânon Apostólico (5), que proíbe expulsar às esposas só a pretexto de devoção e fazem o que está fora dos limites estipulados pelo dito cânon por meio de um acordo secreto com suas esposas de absterem-se de manterem relações, determinamos: que não convivam mais com elas de nenhum modo, para que assim dêem testemunho total de sua promessa. Temos feito esta concessão unicamente pela pusilanimidade de seu pensamento, e o carácter estranho e desordenado de seus costumes.
A presente regra teve um significado temporal e local para algumas igrejas que se encontravam fora dos limites do estado greco-romano.
31. Determinamos que os clérigos que oficiem ou batizem em oratórios que se encontram dentro de residências, o façam exclusivamente com a permissão do bispo local. Se algum clérigo não o cumpre deste modo, que seja destituído.
O cânon 58 do Concílio de Laodicéia proibia oficiar a Santa Liturgia em "residências", ou seja em templos não consagrados. O presente cânon menciona "oratórios que se encontram dentro de residências", que não foram abençoados por um bispo. Em substituição ao determinado pelo Concílio de Laodicéia, se permite oficiar neles, mas só com a permissão do bispo.
32. Tem chegado a nosso conhecimento que no país da Armênia quando oferecem a oblação incruenta na Santa Mesa, oferecem só vinho sem diluí-lo com água, apresentando como justificação o mestre da Igreja João Crisóstomo, que em sua exegese ao Evangelho de São Mateus disse o seguinte: "Por que depois de ressucitado o Senhor tomou vinho e não água? Para erradicar outra heresia iníqua pela raiz. Já que havia quem utilizavam água no sacramento, por isto Ele indicou que utilizou vinho tanto quando entregou o sacramento, como depois da ressurreição, quando ofereceu uma simples comida sem o sacramento. E relembrando este disse: do fruto da videira (São Mateus 26:29), sendo que o fruto da videira produz vinho e não água". Disto concluem que aparentemente o mestre rejeita que se agregue água durante a santa oblação. Por isto, para que não permaneçam na ignorância, revelamos o significado ortodoxo da reflexão do dito pai. Existia desde então a maligna heresia dos Aquarienses, ou seja, aqueles que em sua oblação utilizavam somente água no lugar de vinho, e por isto este homem teóforo rejeitando o iníquo ensinamento desta heresia, e demonstrando que eles se opõe directamente à tradição Apostólica, utilizou as palavras que temos citado. Ainda o mesmo em sua Igreja, cuja direção pastoral o foi encomendada, ensinou a unir água ao vinho na oferenda incruenta, indicando que a união de sangue e água que saiu da puríssima costela de nosso Redentor e Salvador, Jesus Cristo foi para vivificação de todo o mundo e redenção do pecado. E em todas as igrejas donde brilharam luminárias espirituais, se cumpre este rito que nos foi ensinado por Deus. Pelo qual São Tiago, irmão de Cristo Deus na carne, a quem primeiro o foi encomendado o trono da Igreja de Jerusalém, e Basílio bispo da Igreja de Cesaréia, cuja glória se espalhou por todo o universo, nos transmitiram em forma escrita o misterioso acto sagrado e estabeleceram que durante a Divina Liturgia o santo cálice se deve encher com água e vinho. Também os santos pais reunidos em Cartago, disseram expressamente as seguintes palavras: “Que não se ofereça no santo sacramento nada mais que o corpo e sangue do Senhor, como nos ensinou Ele mesmo, ou seja, pão e vinho dissolvido na água”. Se algum bispo ou presbítero não actua conforme com o rito que nos foi transmitido desde os tempos Apostólicos, e não une água com o vinho para oferecer uma oblação pura: que seja destituído, por proclamar o sacramento de maneira imperfeita e por estragar o rito que nos foi transmitido com inovações.
33. Desde que temos observado que no país da Armênia recebem no clero só a quem descendem de uma linhagem de sacerdotes com o desejo de seguir aos costumes judeus e alguns deles sem haver sequer recebido a tonsura da ordem sagrada, são designados cantores e leitores no templo de Deus; por isto determinamos: que quem deseje promover a outros ao clero de agora em diante, não os seja permitido considerar a linhagem dos candidatos, senão que os ordenem servidores da igreja logo do exame correspondente para determinar se são dignos ou não de serem unidos ao clero segundo o estabelecido pelos cânones sagrados, tenham ancestrais que tenham sido sacerdotes ou não. Do mesmo modo, a ninguém seja permitido pregar a palavra de Deus do púlpito ao povo, segundo a ordem estabelecida para os membros do clero, salvo que dita pessoa seja dignificada com a ordenação mediante a correspondente tonsura e receba a benção de seu pastor, de acordo com os cânones. Se alguém é descoberto actuando em forma contrária ao estabelecido: que seja excomungado.
Este cânon surgiu porque os armênios recebiam como membros do clero só a pessoas de linhagem sacerdotal. Ademais tais pessoas eram designadas leitores e cantores sem ordenação. O cânon condena tal conducta por ser contrário ao cânon 15 do Concílio de Laodicéia. Ver VII Concílio Ecumênico 14.
34. Considerando que o cânon sagrado (IV Concílio Ecumênico, 18) proclama claramente que o crime de conspiração ou o de amotinamento está totalmente proibido pelas leis civis, com mais força se deve proibir que isto ocorra na Igreja de Deus, e por isto nos esforçamos em insistir que se algum clérigo ou monge é descoberto em conspiração ou amotinamento, ou intrigando contra algum bispo ou irmão clérigo, que seja totalmente destituído de seu posto.
Ver Regra Apostólica 31; IV Concílio Ecumênico 18; Cartago 10; II de Constantinopla 13, 14 e 15.
35. Não é lícito a nenhum metropolita apropriar-se ou usurpar os bens ou a igreja de um bispo sob sua jurisdição no caso de que este morra. O dito patrimônio deve permanecer sob a guarda do clero da igreja que presidia o falecido bispo até que se nomeie um novo. Em caso de que não permaneçam clérigos nessa igreja, o metropolita deve conservar a integridade do patrimônio e entregá-lo ao bispo que seja ordenado para essa igreja.
Ver Regra Apostólica 40; IV Concílio Ecumênico 22 e 25; Antioquia 24; Cartago 31 e 92.
36. Renovando o estabelecido pelos cento e cinquenta Santos Pais reunidos nesta cidade imperial salva por Deus (II Concilio Ecumênico, 3) e os seiscentos e trinta Pais reunidos em Calcedônia (IV Concilio Ecumênico, 28), determinamos: que o trono de Constantinopla goze dos mesmos privilégios que o trono da antiga Roma, e como tal que se magnifique em questões eclesiásticas, sendo segundo depois deste; logo dos quais deve ser considerado o trono da cidade de Alexandria, logo o de Antioquia, e depois o trono da cidade de Jerusalém.
Ver I Concílio Ecumênico 6 e 7; II Concílio Ecumênico 2 e 3; IV Concílio Ecumênico 28.
37. Desde que em diversos tempos tem ocorrido ataques bárbaros, e por isto muitas cidades tem sido subjugadas pelos iníquos, e por esta razão que presidia tais cidades não podia logo de sua ordenação tomar possessão de seu trono, consolidar-se no estado sacerdotal, e consequentemente realizar as ordenações e tudo o que segundo o costume que nos foi transmitido deve realizar um bispo; por isto, cumprindo com a honra e respeito que merece o sacerdócio, e desejando que a submissão aos pagãos não sirva para prejuízo dos direitos eclesiais, decretamos: que quem foram ordenados dessa maneira, e pelas causas mencionadas não puderam ascender a seus tronos, que não sejam condenados por isto. Que realizem as ordenações a diversos postos do clero segundo os cânones, e que gozem do privilégio da presidência e que toda ação administrativa que provenha delas seja reconhecidas firme e legítima. Já que os limites da administração não devem ser constrangidos pelas necessidades temporais e os obstáculos que surjam contra seu cumprimento exacto.
Ver Regra Apostólica 36; VI Concílio Ecumênico 39; Ancira 18; Antioquia 18.
Ver II Concílio Ecumênico 3; IV Concílio Ecumênico 17.
39. Vendo que nosso irmão e co-ministro João, deão da ilha de Chipre, junto com seu povo tem abandonado a mencionada ilha e se tem transferido à diocese de Heliosponto por causa das invasões bárbaras, para liberar-se da escravidão pagã e para permanecer como súditos do poder do império de Cristo pela providência de Deus amante da humanidade e pelos esforços de nosso piedoso imperador que ama a Cristo, por isto determinamos: que permaneçam inalteráveis os privilégios outorgados ao trono do mencionado homem pelos Teóforos Pais outrora reunidos em Éfeso, que a nova cidade de Justiniápolis goze dos direitos de Constantinopla, e que o bispo amado por Deus que se instale nessa cidade presida sobre todos os bispos da diocese de Heliosponto, e que seja ordenado por seus próprios bispos segundo o antigo costume. Já que ainda nossos teóforos pais decidiram que se cumpram os costumes de cada Igreja e o bispo da cidade de Cicio se deve submeter ao deão da mencionada Justiniápolis, a exemplo de todos os demais bispos sob o poder do já mencionado deão João, amado por Deus, que quando seja necessário ordenará ao bispo da mesma cidade de Cicio.
O presente cânon serve de fundamento para a existência da Igreja Ortodoxa Russa no Estrangeiro. O mesmo justificou o surgimento da Direção Eclesial Superior do Sul da Rússia por Constantinopla com direitos jurisdicionais sobre os emigrantes russos, e para a posterior fundação da Direção Eclesial Russa que tomou forma de Concílios e o Sínodo dentro do território da Igreja Ortodoxa Sérvia.
40. É muito bom para a salvação unir-se a Deus através da separação da agitação mundana, por isto devemos receber a quem escolheu a vida monástica com a devida prova em qualquer tempo, mas em relação a isto devemos cumprir o cânon que nos foi transmitido pelos pais; por isto devemos receber dos aspirantes a promessa de uma vida em Deus, quando já é firme e provém do conhecimento e do juízo, logo do pleno desenvolver da razão. Que tenham a intenção de entrar ao jugo do monasticismo que não tenham menos de dez anos, e ainda para isto, esteja a critério de quem tem poder sobre estes de decidir se não é mais benéfico prolongar esse tempo, antes de introduzi-lo à vida monástica e sua confirmação nela. Já que ainda que São Basílio o Grande em seus sagrados cânones estabelece que as jovens que voluntariamente se consagram a Deus e elegem a castidade, devem ser unidas ao posto das virgens quando cumprem dezessete anos; contudo nós, seguindo o exemplo dos cânones sobre as viúvas e diaconisas, em concordância determinamos a idade mencionada para quem escolhe a vida monacal. Já que o Divino Apóstolo escreve: Seja eleita só a viúva não menor de sessenta anos (I Tim. 5:9); e os cânones sagrados prescreveram ordenar às diaconisas aos quarenta anos: com isto se observou que a Igreja se fortaleceu e prosperou pela graça de Deus, e que os fiéis estejam firmes e seguros no cumprimento dos mandamentos de Deus. Havendo compreendido isto por completo, e de acordo com isto decretamos: quem tem a intenção de começar suas lutas em Deus devem ser assinalados logo com o sinal da graça, imprimindo com um só, para ajudar-lhes a não abandonar-se por muito tempo, a não duvidar e assim estimulá-lo a escolher e afirmar-se no bem.
Partindo do fato que a Ortodoxia se fortaleceu, o presente cânon diminui a idade para a tonsura ao monacato em comparação com o indicado na regra 18 de São Basílio o Grande. Ver Cartago 140.
41. Os habitantes das cidades ou os povos que desejem separarem-se do claustro e viver em solidão devem primeiro ingressar a um mosteiro para aprender a vida anacoreta, submeterem-se durante três anos ao abade do mosteiro com temor a Deus, e cumprir sua obediência em tudo como corresponde, demonstrando dessa maneira seu desejo de escolher tal vida de todo coração e voluntariamente, fato que deve ser examinado pelo deão local. Por isto, devem permanecer fora do claustro por um ano, para que se revele ainda mais sua intenção. Então é quando manifestar um perfeito testemunho de que desejam essa quietude para benefício verdadeiro e não para vanglória. Logo depois desse tempo, se permanecem firmes em sua intenção, que ingressem no claustro, de maneira tal que já não os seja permitido sair da vontade de seu confinamento, salvo quando seja por serviço ou benefício da comunidade, ou por outra necessidade com perigo de morte, e ainda nesse caso, só com a benção do bispo local. Quem ousar sair de suas moradas sem que tenham as razões mencionadas, em primeiro lugar, que sejam confinados no claustro mencionado ainda contra sua vontade; que logo sejam corrigidos por meio de jejuns e outras rigorosidades; já que consideramos, como está escrito nas Escrituras: Ninguém que pondo sua mão no arado e olha para trás, é apto ao reino de Deus (São Lucas 9:62).
Ver IV Concílio Ecumênico 4; II de Constantinopla 4.
42. Dos assim chamados eremitas, que recorrem às cidades vestidos de negro e com o cabelo longo, e se relacionam entre homens e mulheres desonrando seus votos, determinamos: se desejam cortar o cabelo e adotar os hábitos dos demais monges, que sejam designados a um mosteiro e unidos à irmandade. Se não desejam fazer isto, que sejam expulsos por completo das cidades e que vivam nas ermidas de onde tomaram o nome que adotaram para si.
Ver IV Concílio Ecumênico 4; II de Constantinopla 4.
43. É lícito ao cristão escolher uma vida de luta espiritual, deixar a turbulenta tormenta dos assuntos mundanos e ingressar a um mosteiro havendo-se tonsurado de acordo com o hábito monacal, ainda se foi descoberto em algum pecado. Porque nosso Senhor disse: o que vem a mim, de nenhum modo o lançarei fora (São João 6:37). Já que a vida monástica representa a vida no arrependimento, então aprovamos a quem se une a ela com sinceridade, e que nenhum estilo de vida passado a ela seja obstáculo para cumprir sua intenção.
Ver IV Concílio Ecumênico 4; II de Constantinopla 2 e 4.
Ver IV Concílio Ecumênico 16; Ancira 19; São Basílio o Grande 6, 18, 19 e 60.
45. Tem chegado a nosso conhecimento que em alguns conventos, que há mulheres que devem ser
honradas com o hábito sagrado, trazem primeiro, as adornadas com vestiduras de seda coloridas, adornadas com ouro e pedras preciosas, e porém se aproximam ao altar e guardam essas maravilhosas vestimentas e imediatamente realizam a benção do hábito monacal e as vestem de negro; por isto estabelecemos: que isto não ocorra de agora em diante. Já que não é piedoso que quem por vontade própria tem deixado já toda contingência mundana e tem eleito a vida em Deus, que se tem aproximado a esta vida por meio de pensamentos incólumes e desse modo tem deixado o convento, voltando através de tais adornos passageiros e perenes a recordar aquilo que já havia enterrado no esquecimento, e que por isto seja submetida a dúvida e que sua alma seja agitada como as ondas do mar agitam de um lado a outro aos que se afogam, de maneira que ainda derramando lágrimas, não demonstra com isto compunção de coração; e mais ainda, se chega a derramar alguma lágrima, como é natural, para quem a vem parecer mais pela separação com o mundo e o que há nele que a causa do zelo pelo esforço monacal.
46. Quem escolheu a vida ascética e foi designado a um convento, que não saia mais. Se surge alguma necessidade imperiosa para fazê-lo, que o faça com a benção e a permissão da abadessa, e ainda assim não deve sair só senão com uma monja anciã e com uma superiora por ordem da abadessa. Não é permitido a nenhum modo pernoitar fora do convento. Do mesmo modo os homens que vivem no monacato, que saiam do mosteiro quando surja uma necessidade com a benção de quem esteja a cargo do mosteiro. Quem transgredir o estabelecido por nós, sejam homens ou mulheres, que sejam submetidos às penitências correspondentes.
Ver VI Concilio Ecuménico 47.
47. Que nenhuma mulher pernoite em um mosteiro, nem um homem em um convento. Já que os fiéis devem permanecer estranhos a todo tropeço e tentação, e organizar sua vida de maneira honesta e decente, e para que sem impedimento se aproximem do Senhor (I Cor. 7:35). Se alguém faz isto, sejam clérigos ou leigos, que sejam excomungados.
Ver VII Concílio Ecumênico18 e 20.
48. A esposa do homem que será elevado à dignidade episcopal, que previamente se separe de seu marido de comum acordo, e logo depois da ordenação, que ingresse em um convento separado da morada de dito bispo, e que goze da manutenção deste. Se é digna: que seja elevada à dignidade de diaconissa.
Ver VI Concilio Ecumênico12.
49. Renovando também este cânon sagrado (IV Concílio Ecumênico, 24), estabelecemos que os mosteiros que alguma vez foram consagrados por consentimento de um bispo, permaneçam tais para sempre, e os bens do mesmo devem ser conservados para o mosteiro, de maneira tal que não possam ser transformados em moradas seculares, nem entregues por nada a pessoas mundanas. Apesar de que isto tem ocorrido até agora com alguns dos mosteiros, decretamos que não deve perpetrar-se mais. Quem ousar desde o presente actuar deste modo, que seja submetido às penitências canônicas.
Ver Regra Apostólica 38; IV Concílio Ecumênico 24; VII Concílio Ecumênico 12, 13 e 17; II de Constantinopla 1.
50. Que de agora no mais nenhum dos leigos ou clérigos se entregue ao jogo repreensível. Se alguém é descoberto nisto: se é clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
Ver Regras Apostólicas 42 e 43.
51. Este Santo Concílio Ecumênico proíbe terminantemente as pantomimas e suas exibições teatrais, e igualmente a realização de espetáculos de animais ou de proezas de caçadores e a interpretação de danças sobre um cenário. Se alguém despreza o presente cânon e se entrega a qualquer dos entretenimentos proibidos, se é clérigo, que seja destituído do clero; se é leigo, que seja excomungado.
Ver VI Concílio Ecumênico 24; Laodicéia 54; Cartago 18.
São João de Smolensk dá uma boa explicação a este cânon: "A Grande Quaresma é para os cristãos tempo de arrependimento geral e confissão dos pecados. Por isto a Santa Igreja os impõe a todos como uma penitência, que em outro tempo se impõe só a alguns, a saber: a oferece aos fiéis só a leitura de orações e da palavra de Deus, mas não os outorga ver a realização do sacramento do Corpo e Sangue de Cristo. Mas para os débeis de corpo e alma, e em general para que nosso espírito não se debilite pela prolongada privação dos Santos Dons, a Igreja nos dá durante as semanas da quaresma os dons pré-santificados... A Liturgia é um solene serviço sagrado... mas a Grande Quaresma é um tempo de contrição do coração pelos pecados... Por isso a Igreja o considera impróprio e é como que não se atrevera nesses dias a celebrar a liturgia completa com o espírito compungido" (Curso de Legislação eclesiástica, tomo 1, págs. 459-560).
53. Desde que o parentesco pelo espírito é mais importante que a união corporal, e como temos observado que em alguns lugares certas pessoas logo depois de serem nomeadas padrinhos de meninos no santo e salvador batismo, logo entram em convivência marital com suas mães viúvas, então determinamos: que desde o presente ninguém atue assim. Se alguém, segundo o presente cânon, é descoberto em tais ações: que em primeiro lugar renegue seu matrimônio ilegítimo, logo que seja passível das penitências dos adúlteros.
O parentesco espiritual se forma no momento do batismo entre os padrinhos e o afilhado, entre o padrinho e os pais de seu afilhado. Em Bizâncio, por exemplo entre o parentesco de sangue e o espiritual havia leis que proibiam o matrimônio em caso de parentesco espiritual até o 7º grau inclusive, mas isto não tinha fundamentos canônicos. A lei imperial russa, em concordância estrita com o cânon 53 do VI Concílio Ecumênico, prescrevia que: "1) um padrinho não pode tomar por esposa a sua afilhada (1º . Grau) e 2) um compadre não pode casar-se com a mãe viúva de sua filha espiritual (2º Grau)".
54. As Sagradas Escrituras nos ensinam claramente: Não te aproximes a um parente na carne para descobrir sua desnudez (Lev. 18:6). Em seus cânones o teóforo Basílio enumerou alguns dos matrimônios proibidos e passou muitos outros em silêncio, a um e a outro foi para nosso benefício, já que evitando muitos nomes vergonhosos para não desonrar a palavra com essas denominações, identificou a impureza em termos gerais através do qual nos mostrou os matrimônios ilegítimos em geral. Mas como através deste silêncio e a impossibilidade de discernir quais matrimônios estão proibidos por ser ilícitos, a natureza caiu confundida, temos considerado necessário tratar o tema com mais detalhes, e aqui determinamos: se alguém se une em matrimônio com a filha de seu irmão, ou um pai e um filho com uma mãe e sua filha respectivamente, ou pai e filho com duas primas irmãs, uma mãe e sua filha com dois primos irmãos, ou primos irmãos com primas irmãs — que sejam passíveis da penitência de sete anos que indica o cânon, evidentemente, logo da dissolução de seu matrimônio ilegítimo.
A palavra "exadelfi" no Livro dos Cánones se traduz como "prima irmã". Mas na realidade significa a filha de um irmão, ou seja, a sobrinha. Ver Neocesaréia 2; São Basílio o Grande 23, 78 e 87; Timóteo de Alexandria 11.
55. Desde que tem chegado a nosso conhecimento que os habitantes da cidade de Roma, jejuam aos sábados da Grande Quaresma, que é contra a prática eclesiástica que nos foi transmitida, afirmamos no Santo Concílio que se cumpra rigorosamente em Roma a regra que diz: se alguém do clero é visto jejuando no santo dia do Senhor ou em um sábado, salvo somente um, que seja destituído; e se é leigo, que seja excomungado (Cânon Apostólico 64).
Ver Regras Apostólicas 64 e Gangra 18.
56. Também tem chegado a nosso conhecimento que no país dos Armênios e nos outros lugares algumas pessoas ingerem queijo e ovos nos dias de sábados e domingos da Grande Quaresma. Por isto foi considerado bom decretar que a Igreja de Deus por todo o orbe, seguindo um só rito, cumpra o jejum e se abstenha tanto de toda coisa que se ofereça em sacrifício como dos ovos e queijo, que são produto daquilo do que nos abstemos. Para quem não o cumpre: se são clérigos, que sejam destituídos; se são leigos, que sejam excomungados.
Ver Regras Apostólicas 64 e 69.
57. Não corresponde oferecer mel e leite no Altar.
Ver Regras Apostólicas 3 e Cartago 46 com sua explicação.
58. Que nenhum leigo se administre os Santos Mistérios a si mesmo em presença de um bispo, presbítero, ou diácono. Quem ousar atuar deste modo, que seja excomungado por uma semana, por atuar contra o estabelecido. Assim será persuadido de não pensar contra o que deve pensar (Rom. 12:3).
Nos primeiros séculos do cristianismo, em especial durante as perseguições, ocorria que os fiéis levavam às suas casas a Santa Comunhão e se a administravam a si mesmos, com suas mãos. Levando, isto à falta de devoção. Além de tudo, como consequência deste costume, alguns leigos queriam administrarem-se os Santos Dons também no templo e não recebê-los de mãos dos sacerdotes. O presente cânon elimina tal abuso e pretensão fora de lugar e pelos leigos.
59. Que não se realize nenhum batismo em um oratório dentro de uma casa, senão que quem deseje ser digno da puríssima iluminação se aproxime da Igreja Católica e que receba ali esse dom. Se alguém é descoberto descumprindo ao que temos estabelecido como regra: que seja destituído se é um clérigo; e que seja excomungado se é leigo.
O cânon 31 deste mesmo Concílio outorga ao bispo o poder de suavizar a severidade deste cânon em caso de necessidade e para que nele não haja dúvidas. Ver IV Concílio Ecumênico 31 e sua explicação.
60. Pelo que o Apóstolo proclama " Pelo contrário, quem se une ao Senhor torna-se com ele um só espírito " (I Cor. 6:17), fica claro também que quem intima com seu inimigo, se une com ele por associação. Com respeito a quem de maneira hipócrita aparenta estar endemoniado, e pela vileza de seus hábitos fingem atuar como tais, se tem decidido castigá-los de toda maneira possível e submetê-los às mesmas rigorosidades e esforços que corresponde aplicar aos verdadeiros endemoniados para libertá-los da ação do demônio.
Ver Regras Apostólicas 79; São Basílio o Grande 83.
61. Aqueles que vão a feiticeiros ou aos assim chamados magos maiores, ou a outras pessoas similares, com o desejo de averiguar o que os pode ser revelado, que sejam submetidos a uma penitência canônica de seis anos, de acordo com o que os Pais tem decidido com anterioridade com respeito a eles. Cabe aplicar a mesma penitência às pessoas que levam ursos ou outros animais ao ridículo e perca dos mais simples, e unindo o engano com a loucura, pronunciam adivinhações sobre a sorte, o destino, a genealogia e muitos outros temas similares; o mesmo se aplica aos assim chamados perseguidores de nuvens, aos encantadores, os fazedores de talismãs de proteção e os bruxos. Decretamos que quem persistir nisto e se recusar a mudar de ocupação e não se separam destas invenções pagãs e mortais, devem ser expulsos da Igreja por completo, de acordo com o que prescrevem aos cânones sagrados. Porque "Que união tem a luz com as trevas?" como diz o Apóstolo, " Que compatibilidade pode haver entre Cristo e Belial? Ou que acordo entre o fiel e o infiel?" (II Cor. 6:15–16).
Ver VI Concílio Ecumênico 65; Ancira 24; Laodicéia 36; São Basílio o Grande 65, 72, 81 e 83; São Gregório de Nissa 3.
62. Desejamos extirpar de uma vez e para sempre da vida dos fiéis as assim chamadas Calendas, Votas e Brumales; e as reuniões populares para o primeiro dia do mês de março, o mesmo se aplica às danças em público das mulheres, que podem causar um grande prejuízo e perdição. Do mesmo modo condenamos as danças e cerimônias rituais, sejam realizadas por homens ou mulheres, em honra do que os helenos (gregos) falsamente chamam deuses, por um costume antigo que está fora da vida dos cristãos; e decretamos: que nenhum homem deve usar vestimentas de mulher, nem a mulher vestimentas que correspondem ao homem; não usar máscaras cômicas nem satíricas nem trágicas; ninguém deve proclamar o abominável nome de Dionísio enquanto se espreme uva na adega, nem rir enquanto se verte o vinho nos tonéis, e seja por ignorância ou por agitação, fazer aquilo que pertence à sedução demoníaca. Por isto, aqueles que sabendo isto, de agora em diante ousarem cometer algum acto impróprio dos mencionados: se são clérigos, que sejam destituídos da ordem sagrada; se são leigos, que sejam excomungados.
Sob o nome de calenda, se proíbe festejar o primeiro dia de cada mês com os ritos e entretenimentos que surgiram do paganismo. Vota, é o vestígio dos festejos pagãos em honra de Pan. E Brumales, são os vestígios dos festejos em honra ao deus pagão Dionísio ou Baco. Ver VI Concílio Ecumênico 24, 51 e 65; Laodicéia 54; Cartago 55 e 74.
63. Ordenamos que os relatos sobre os mártires falsamente compostos pelos inimigos da verdade com o fim de desonrar aos mártires de Cristo e de levar a quem os escutam à incredulidade, não devem ser atos públicos nos templos senão entregues ao fogo. Anatematizamos a quem aceitem ou prestem atenção aos ditos relatos como se fossem verdadeiros.
Ver Regras Apostólicas 60; VII Concílio Ecumênico 9; Laodicéia 59.
64. Não corresponde aos fiéis pronunciar discursos diante do povo, ou ensinar e com isto tomar a dignidade magistral, senão submeter-se à ordem que nos foi entregue pelo Senhor, abrindo amplamente seus ouvidos a quem os foi dada a graça do ensinamento e aprender deles o que é de Deus. Já que na Única Igreja, Deus criou diferentes membros, como o diz o Apóstolo (I Cor. 12:27), em cuja interpretação São Gregório o Teólogo claramente mostra a ordem que os corresponde, quando diz: "Respeitemos, irmãos, esta ordem e cumpramos; que este seja ouvido e aquele a língua; que este seja a mão, e aquele alguma outra coisa; que um ensine e que o outro aprenda". E logo depois de algumas outras palavras, segue dizendo: "Quem aprende, que o faça com obediência; que quem reparte o faça com alegria e quem serve o faça com devoção. Que não sejamos todos língua, nem todos Apóstolos, nem todos Profetas, nem todos intérpretes". E logo depois de outras várias palavras, agrega: "Por que te fazes pastor quando és ovelha? Por que te fazes cabeça quando és o pé? Por que tentas ser chefe do exercito quando foste colocado nas filas dos soldados?" E em outra passagem nos ordena actuar com sabedoria: "Não sejas rápido para as palavras" (Ecle. 5:31); Não te afadigues para te enriqueceres, evita aplicar a isto teu espírito (Prov. 23:4); não busques ser mais sábio que os sábios. Si se descobre que alguém transgride o presente cânon: que seja excomungado por quarenta dias.
O significado deste cânon é principalmente proibir aos leigos pronunciar sermões sobre questões de fé em público no templo. Mas, também, menciona em geral que os leigos devem guardar seus lugares na Igreja, em obediência à hierarquia. O único mestre de pleno direito na igreja é o bispo e por seu mandato os presbíteros realizam esse serviço. O bispo Nicodemos ensina que sobre a base deste cânon, os leigos devem pedir cada vez uma benção especial ao bispo para pronunciar um discurso. A prática actual reconhece como suficiente a benção do sacerdote que oficia. Ver VII Concílio Ecumênico 14; Laodicéia 15.
65. Ordenamos que de agora em diante se suprima o antigo costume que tem algumas pessoas de acender fogueiras em frente de seus lugares ou negócios em ocasião da lua nova, e durante as quais se entregam a saltos loucos. Por isto, se alguém se dedica a tais coisas: se é clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado. Já que no quarto livro dos Reis está escrito: "Levantou altares a todo o exército dos céus nos dois átrios do templo do Senhor. Fez passar pelo fogo seu próprio filho; entregou-se à magia, à astrologia, à necromancia (espiritismo, consulta aos mortos) e à adivinhação. Multiplicou as nações que ofendem o Senhor, provocando assim a sua ira. " (II Reis 21: 5-6).
Ver VI Concílio Ecumênico 62
66. Os fiéis devem permanecer nos santos templos toda a semana desde o santo dia da Ressurreição de Cristo Deus nosso até o Novo Domingo, exercitándo-se permanentemente nos salmos, hinos e cantos espirituais; regozijando-se e celebrando em Cristo; atendendo à leitura das Sagradas Escrituras, e deleitando-se com os Santos Mistérios. Porque dessa maneira ressucitaremos e ascenderemos junto a Cristo. Por isto, que nos dias mencionados não haja corridas de cavalo ou outros espetáculos públicos.
Ver Cartago 72.
67. As Sagradas Escrituras nos mandam abstermos de sangue, do estrangulado e de fornicação (Atos 15:29). Por isto, submetemos à penitência para bem a quem a causa do deleite do estomago, comam sangue de qualquer animal preparado de qualquer modo que seja para ser ingerido. Se de agora em diante alguém ingere o sangue de um animal de qualquer modo: se é um clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
Ver Atos 15:29; Regras Apostólicas 63; Gangra 2.
68. Não é lícito a ninguém deturpar ou cortar os livros do Antigo e Novo Testamento, igualmente que os escritos dos santos mestres e pregadores reconhecidos, nem entregá-los aos vendedores de livros, nem aos assim denominados farmacêuticos, nem a pessoa alguma para sua destruição; a exceção quando resultarem impossíveis de utilizar por causa da poeira ou a água ou alguma outra razão. Quem de agora em diante for descoberto fazendo alguma das coisas mencionadas: que seja excomungado por um ano. Do mesmo modo, quem compra estes livros, se não os guarda para seu próprio uso, nem os entrega a outro para beneficio e conservação, senão que ouse danificá-los: que seja excomungado.
O cânon prescreve tratar com devoção os livros das Sagradas Escrituras e os escritos dos Santos Pais.
69. Que não se permita a nenhum dos que pertencem à ordem dos leigos entrar no santo altar. À exceção do poder e autoridade Imperiais quando desejar oferecer dons ao Criador, de acordo com uma antiga tradição.
Hoje em dia este cânon se transgride muito pela necessidade. Ainda que todavia o Metropolita Filarete de Moscou não permitia que entrem no altar os cantores unidos em segundas núpcias e que por isto foram privados da dignidade de leitor ou do direito de usar a vestimenta correspondente. Nos conventos se permite que monjas anciãs ajudem no altar.
70. Não é lícito às mulheres falar durante a Divina Liturgia, senão que permaneçam em silêncio, como diz o Santo Apóstolo Paulo. Não foi mandado falar, senão obedecer, como diz a lei. Se desejam aprender algo, que perguntem a seus maridos em seus lugares.
Ver I Coríntios 14:34-35; VI Concílio Ecumênico 64; Laodicéia 44.
71. Quem estuda as leis civis não deve dedicar-se aos costumes helenos (gregos) ou seja frequentar espetáculos, ou realizar as assim chamadas cylistrae, ou utilizar vestimentas que não sejam de uso comum; nem quando começa seus estudos, nem quando os finalizam, nem durante os mesmos. Se alguém ousar fazer isto: que seja excomungado.
Nem o bispo Nicodemos nem os comentaristas gregos explicam de maneira suficiente e convincente o que são as cylistrae. Segundo a opinião de Balsamón, as cylistrae eram uma forma de tirar a sorte para eleger a seus discípulos. O canonista inglês Johnson supõe que são exercícios atléticos e parece ser que se encontra mais próximo à verdade.
72. É indigno que um homem ortodoxo se una em matrimônio com uma mulher herege, ou que uma mulher ortodoxa se una com um homem herege. Si se observa que alguém actua desta maneira: se deve considerar inválido o matrimônio, e se deve dissolver a convivência ilegítima. Já que não corresponde mesclar o imesclável, nem unir uma ovelha a um lobo, nem o destino dos pecadores com uma parte de Cristo. Se alguém transgride o que temos estabelecido: que seja excomungado. Mas se alguém permanece todavia na incredulidade e não tem sido unido ao rebanho dos ortodoxos, e havendo sido unidos entre sí por um matrimônio legítimo, logo um deles elegeu o que é bom e se aproximou da luz da Verdade porém o outro se colocou nas ataduras da perdição sem desejar ver os raios Divinos, mas nesse caso a esposa infiel deseja conviver com o esposo fiel, ou pelo contrário o esposo infiel deseja conviver com a esposa fiel: que não se separem, senão que pelas palavras do Santo Apóstolo: o marido incrédulo é santificado na mulher, e a mulher incrédula no marido (I Cor. 7:14).
No matrimônio deve haver uma unidade não só corporal, senão também espiritual. Esta última não parece possível no caso de professar religiões diferentes. Um esposo não ortodoxo pode influenciar fortemente sobre a vida espiritual da esposa ortodoxa, e isso, por suposto se reflete nos filhos. A estatística demonstra que a falta de unidade espiritual influi de maneira perniciosa sobre a armonia familiar, e a consequência disto é muito alto a porcentagem de divórcios em matrimônios cujos esposos professam religiões diferentes. A estatística a si mesmo testemunha que ditos matrimônios levam à indiferença da descendência em matéria de fé e muito à total perdição da mesma. Ordena, o cânon a conservar um matrimônio heterodoxo quando um deles abraça à Ortodoxia. A prática actual de todas as Igrejas Ortodoxas é mais indulgente e permite os matrimônios heterodoxos com membros de algumas denominações, quando estes demonstram a intenção de passar à Ortodoxia (IV Concilio Ecumênico, 14) e quando prometem educar a seus filhos na Fé ortodoxa. Ver Laodicéia 10, 31; Cartago 30.
73. Pela Vivificante Cruz nos foi oferecida a salvação, por isto corresponde utilizar estrito zelo para que se renda toda honra àquela pela qual fomos salvos da antiga queda no pecado. Por isto, oferecendo reverência à Cruz em pensamento, palavra e sentimento, decretamos: que a imagem da Cruz que alguns desenham na terra seja apagada por completo, para que o sinal de nossa victória não seja desonrado pelas pisadas dos que caminham. Por isto ordenamos excomungar a quem de agora em diante desenhar a imagem da Cruz na terra.
74. Não se deve realizar os assim denominados ágapes nos lugares consagrados a Deus ou nos templos, tampouco se deve comer dentro do templo ou ter camas ali. Quem ousar fazê-lo, que cesse ou que seja excomungado.
Ver VI Concílio Ecumênico 76; Laodicéia 28; Cartago 51.
75. Desejamos que quem ajuda o templo no cantar não utilizem clamores escandalosos, que não se forcem a proferir gritos antinaturais, que não introduzam nada que não corresponda ou seja impróprio à igreja, senão que salmodiem com grande atenção e contrição a Deus, que tudo vê, ainda o que está oculto. Já que as Sagradas Escrituras ensinavam aos filhos de Israel a serem reverentes (Lev. 15:31).
Neste cânon cobra-se importância do ensinamento a quem canta na igreja de fazê-lo com devoção. Já Sonara, ou seja nos séculos de Bizâncio, ao interpretar este cânon se queixava de que se introduziam no canto eclesial elementos algo extravagantes e teatrais. Mas ainda se descobre dito fenômeno na actualidade, ao que requer de constante ocupação por parte das autoridades eclesiásticas para eliminá-lo e corrigi-lo. Ver Laodicéia 15.
76. Ninguém deve montar tabernas ou dispor alimentos, ou realizar outro tipo de comércio, dentro dos recintos sagrados, preservando o devido respeito ao templo. Já que nosso Salvador e Deus, instruindo-nos com sua vida na carne nos ordenou a não tornar a casa de Seu Pai em casa de comércio (São João 2:16). Até derrubou o dinheiro dos cambistas e expulsou a quem faz do santo templo um lugar mundano. Por isto, se alguém é descoberto em mencionada transgressão: que seja excomungado.
Ver VI Concílio Ecuménico 74 e 97.
77. Não convêm que os sacerdotes, os clérigos, ou os monges, nem ainda os cristãos leigos se lavem nos banhos públicos junto com mulheres porque isto é a primeira condenação que recebem por parte dos pagãos. Se alguém é descoberto neste acto impróprio: se é clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
Ver Laodicéia 30.
78. Quem se prepara para o batismo deve ser instruído na Fé, e no quinto dia da semana deve dar resposta ao bispo ou presbítero.
Ver VI Concílio Ecumênico 96; Laodicéia 46.
79. Confessando que o divino nascimento sem semente que teve lugar na Virgem foi indolor, e pregando isto ao rebanho, submetemos a correção a quem por ignorância fizeram algo impróprio. Considerando que depois do dia da Santa Natividade de Cristo, Deus nosso, algumas pessoas tem sido vistas fazendo pão e compartilhando-o com outros supostamente para render honra ás dores da Puríssima Mãe de Deus, decretamos: que os fiéis não devem fazer nada disto. Pois não honram de maneira alguma à Virgem, que deu a luz na carne ao indescritível Verbo, Cujo nascimento supera a mente e a razão humana; se determinam sua entrega inefável e o apresentam a exemplo de um nascimento comum e natural aos humanos. Se alguém é descoberto nestes actos: se é clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
80. Se algum bispo, presbítero ou diácono, ou qualquer membro do clero; ou um leigo, sem uma necessidade grave ou algum obstáculo em particular que o obriga a ausentar-se de sua igreja por um tempo prolongado, deixa de assistir à reunião eclesiástica por três domingos de três semanas consecutivas ainda estando na cidade: se é um clérigo, que seja destituído; se é leigo, que seja excomungado.
Ver Sardenha 11.
Este cânon, junto com alguns outros do VI Concílio Ecumênico (32, 33, 56 e 99), estava dirigido contra os armênios e coptas.
82. Em alguns veneráveis ícones se representa o dedo do Precursor assinalando um cordeiro que é tomado como imagem da graça e que através da lei nos indica ao verdadeiro Cordeiro: Cristo, Deus nosso. Venerando as antigas imagens e representações transmitidas à Igreja como símbolos e pré-imagens da verdade, preferimos a graça e a verdade, às quais aceitamos como cumprimento da Lei. Por isto, para que a arte da pintura simbolize diante os olhos de todos, aquEle que é perfeito, decretamos de agora em diante se deve representar nos ícones ao cordeiro, Cristo Deus nosso, que tomou os pecados do mundo, em sua natureza humana no lugar do antigo cordeiro; para que observando a humildade de Deus-Verbo, recordemos Sua vida na carne, Seus sofrimentos salvíficos e Sua morte, pelos quais se realizou a redenção do mundo.
83. Que ninguém dê a Santa Comunhão aos corpos dos defuntos. Já que está escrito: Tomai e comei (São Mateus 26:26), e os corpos dos defuntos não podem nem tomar nem comer nada.
Ver Cartago 26.
84. Seguindo os cânones estabelecidos pelos Pais, decretamos com respeito aos bebês: cada vez que não se encontrem testemunhos fiéis que afirmem sem nenhuma dúvida que o bebê em questão foi batizado; e sendo que eles por sua infância não podem responder quando se os interroga sobre o seu mistério do sacramento, devem ser batizados sem demora, para que uma irresolução tal não os prive da purificadora santificação.
O presente cânon reitera quase literalmente o cânon 83 do Concílio de Cartago. Os cânones proíbem uma repetição do batismo, mas naqueles casos nos quais não há dados completamente fidedignos que confirmem que o bebê foi batizado, o Concílio considera que é preferível acabar com toda dúvida por meio do batismo da criança, para que a dúvida não o prive totalmente do sacramento.
85. A escritura nos ensina que só pelo testemunho de dois ou três testemunhas se manterá toda palavra (Deuteronômio 19:15). Por isto determinamos que os servos que são liberados por seus senhores, recebam dito benefício em presença de três testemunhas, que com sua presença legitimarão a liberação e anunciarão a fidelidade do que se realizou.
86. Aqueles que procuram e mantém prostitutas para aniquilação da alma; se são clérigos, que sejam destituídos; se são leigos, que sejam excomungados.
87. A mulher que abandona a seu esposo e se casa com outro é adúltera, segundo o sagrado e divino Basílio, que muito correctamente citou a profecia de Jeremias: se um homem repudia a mulher e ela o abandona para se tornar mulher de outro, tornará o marido a recebê-la? Não ficará esta terra gravemente profanada? E tu, após haveres pecado com inúmeros amantes, voltarás para mim? (Jeremias 3:1). E também: quem tiver uma adúltera, é irracional e ímpio. Si se decide que o abandonou sem uma boa causa, então ele é digno de condescendência e ela de penitência. A condescendência o será manifestada no que deve permanecer em comunhão com a Igreja. Mas quem abandona a sua esposa legítima e toma outra, como o diz nosso Senhor, é culpável de adultério (São Lucas 16:18). Foi estabelecido pelos cânones de nossos pais: que tais devem permanecer por um ano entre os chorantes, por dois anos entre os ouvintes das Escrituras, por três anos entre os sucumbentes e ao sétimo ano unir-se aos fiéis, e assim ser digno da comunhão si se arrependem verdadeiramente com lágrimas.
A Igreja salvaguarda a santidade e a indissolubilidade do matrimônio, mas a infidelidade de um cônjuge para com o outro, aniquila a união. Os cânones não prevêem o rito da dissolução do matrimônio. No império Bizantino esta questão era regulada pelas leis civis. No ano 331, o imperador Constantino em acordo com os bispos emitiu uma lei que limitava o divórcio, que até então era muito fácil e possível com o mero consentimento de ambas as partes. Segundo esta lei, o divórcio era permitido por adultério e crimes que levaram à pena de morte ou à prisão perpétua de um dos esposos. Logo depois de muitas modificações, no ano 542 Justiniano introduziu em um romance outras causas para o divórcio: quando não existem condições físicas para o matrimônio e quando os esposos decidem consagrar sua vida ao monacato. Na actualidade, em cada Igreja Ortodoxa, existem suas próprias leis de divórcio. Na Igreja Russa regem as causas de dissolução da união matrimonial, que é santificada pela Igreja, promulgadas pelo Concílio Eclesiástico de toda Rússia dos anos 1917-18. Ver Regras Apostólicas 48; VI Concílio Ecumênico 93; Cartago 115; São Basílio o Grande 9, 21, 35 e 48.
89. Os fiéis que celebram os dias da salvadora paixão com um coração contrito, em jejum e oração, devem concluir o jejum à meia-noite durante a noite depois do Sábado Santo, já que os divinos evangelistas Mateus e Lucas, nos representaram horas tardias da noite, e um dizendo: a noite do sábado (São Mateus 28:1) e o outro mediante as palavras: muito de manhã (São Lucas 24:1).
A questão acerca de quando ocorreu a ressurreição do Senhor e quando se deve concluir o jejum da Semana da Paixão, é analisado em detalhe no cânon 1 de São Dionísio, Arcebispo de Alexandria.
90. Nos foi transmitido canonicamente por nossos teóforos pais não dobrar os joelhos nos dias de domingo, para honrar a ressurreição de Cristo. Por isto, para que não permaneçamos na ignorância de como cumprir isto, com claridade expressamos aos fiéis que no dia de sábado, logo da entrada vespertina os oficiantes ao altar, segundo o costume, ninguém deve fazer genuflexões até o seguinte dia de domingo à noite, quando, logo depois da entrada no tempo da oração "Luz jubilosa" (Fós iláron), voltamos a fazer genuflexões e elevamos orações a Deus dessa maneira. Já que à noite que segue ao sábado foi precursora da ressurreição do nosso Salvador, por isto a partir dali espiritualmente começamos a entoar hinos, e passamos à festividade das trevas à luz, de maneira tal que desde esse momento celebramos a ressurreição toda a noite e todo o dia.
O VII Concílio Ecumênico reitera a indicação da regra 20 do I Concílio Ecumênico sobre a proibição de fazer genuflexões no dia de domingo, e explica o momento em que se devem cessar as genuflexões. São Basílio o explica em detalhe em seu cânon 91.
91. Submetemos as mulheres que usam drogas para produzir o aborto do feto nas entranhas, e as que tomam venenos que matam o feto, à penitência que corresponde aos homicidas.
Ver Ancira 21; São Basílio o Grande 2 e 8.
92. Ordena o Santo Concílio que aqueles que tomam mulheres sob a aparência de matrimônio ou contribuem ou ajudam aos seqüestradores sejam destituídos se são clérigos, e sejam anatematizados se são leigos.
Ver IV Concílio Ecumênico 27 e cânones paralelos.
93. A mulher de um homem que tem partido e se encontra desaparecido, si se une a outro homem antes de confirmar a morte de seu marido, comete adultério. A mesma regra se aplica às esposas de soldados que se unem em matrimônio mesmo sem ter notícias de seus esposos; de igual modo, as mulheres que se casam por causa da partida de seus maridos a países estrangeiros, sem esperar que regressem. Mas neste caso se pode ter certa condescendência para tal conducta, por haver mais probabilidades da morte do marido. Com respeito à mulher que em ignorância se casa com um homem cuja esposa o deixou temporariamente, e logo, é abandonada por causa do retorno da primeira esposa, ainda que dita mulher tem cometido adultério, o fez por ignorância: por isto, não se negará a ela o direito a contrair matrimônio, mas seria melhor que permanecesse como está. Se logo depois de transcorrido um tempo voltar o soldado cuja esposa, por causa de sua prolongada ausência, se uniu a outro homem: que volte a tomar a sua esposa, se assim ela quer; e que nesse caso se perdoe a mulher por sua ignorância, igualmente o homem que se uniu a ela em segundas núpcias.
Este cânon serve de fundamento para a dissolução do matrimônio por causa do desaparecimento sem notícias de um dos esposos, porque esta ausência se toma como uma presunção de possível falecimento do esposo ausente. Ver São Basílio o Grande 31.
94. O cânon submete à penitência a quem fizer juramentos pagãos. Nós também os excomungamos.
Ver São Basílio o Grande 10, 17, 28, 29, 81 e 82.
95. Aceitamos os hereges que se unem à Ortodoxia e a honra dos que se salvam segundo os seguintes ritos e costumes – aos arianos, macedônios, novacianos (que se denominam a si mesmos puros e melhores), aos quartodecimanos ou tetraditas e aos apolinaristas: uma vez que entregam um certificado e reneguem a toda heresia que não professa a fé como o faz a Santa Igreja de Deus, Católica e Apostólica, então os selamos, ou seja, os sinalizamos com o santo crisma em primeiro lugar na fronte, logo nos olhos e no nariz, na boca e nos ouvidos, dizendo: o selo do dom do Espírito Santo. Com respeito a quem eram paulinianos e logo se refugiaram na Igreja Católica, se decretou rebatizá-los indefectivelmente. Aos eunomianos (que se batizam mediante uma só imersão) e aos montanistas, chamados aqui frígios, e aos sabelianos (que sustentam a igualdade do Pai e do Filho, e que fazem outras coisas intoleráveis) e a todos os demais hereges – já que há muitos deles aqui, em especial do país dos Gálatas – a todos os que desejam ser unidos à Ortodoxia, os recebemos como pagãos. O primeiro dia os fazemos Cristãos; catecúmenos, ao segundo; logo, ao terceiro dia, os exorcizamos soprando três vezes sobre seu rosto e ouvidos: e desse modo os catequizamos e os fazemos permanecer no templo e escutar às Escrituras, e só então os batizamos. A mesmo se aplica aos maniqueus, valentinianos, marcionistas e hereges semelhantes. Os nestorianos devem realizar um certificado e anatematizar tanto sua heresia, como a Nestório, Eutiques, Dióscoro e Severo, e aos demais exarcas de tais heresias e àqueles que subscrevem a elas e a todas as heresias mencionadas: que logo se os permita tomar a Santa Comunhão.
As heresias mencionadas aqui são explicadas nas notas aos cânones: I Concílio Ecumênico 8 e 19; II Concílio Ecumênico 1 e 7. Os maniqueus, valentinianos e marcionistas que são mencionados neste cânon, são gnósticos, hereges dos séculos II e III. Os eutiquianos eram monofisitas. Os eutiquianos, os nestorianos e os severianos deformavam a doutrina sobre a Santíssima Trindade. De acordo com o estabelecido pelo Concílio de Constantinopla do ano 1756, nas Igrejas Gregas se batizava a todos os hereges ocidentais, inclusive aos católicos romanos. Isto era costume em alguns lugares ainda antes desse Concílio e se cumpre até hoje em dia.
96. Aqueles que se revestiram de Cristo por meio do batismo, tem prometido imitar Sua vida. Por isto, aqueles que fixam e adornam os cabelos de suas cabeças com trançados artificiais, para detrimento de quem os observam e tentam às almas não firmes, paternalmente as oferecemos uma medicina por meio da correspondente penitência. Com isto as guiamos como às crianças e as ensinamos a viver sobriamente, para que deixando a vaidade e agitação da carne dirijam sua mente incessantemente à vida bem-aventurada e eterna, e que assim gozem de uma pura existência com temor; que se aproximem a Deus, o quanto seja possível, por meio da purificação da vida; e que adornem mais ao ser interno que ao ser externo com virtudes e maneiras boas e sem culpa. Que não levem sobre si nenhum vestígio dos vícios que provém do inimigo. Se, apesar deste cânon, alguém assim actuar: que seja excomungado.
97. Com respeito àqueles que vivendo com sua esposa ou de alguma outra maneira desacralizam os lugares sagrados, tratando-os sem o devido cuidado e permanecem neles com essa disposição, os ordenamos que sejam expulsos ainda que o lugar que estão, corresponde aos catecúmenos nos santos templos. Quem não o cumprir: se é clérigo, que seja destituído; e se é leigo, que seja excomungado.
O presente cânon denomina como "lugares sagrados", não só aos templos, senão aos recintos que o rodeiam, já que como o diz Sonara em sua exegese a esta regra, ninguém pode ser tão "atrevido a viver com sua esposa no templo".
98. Quem toma por esposa a quem tem sido comprometida com outro em vida do comprometido, que seja submetido à penitencia que corresponde ao adultério.
O compromisso antes do matrimônio, entendido como a mútua promessa entre um homem e uma mulher de unir-se em matrimônio, existia já no direito romano, mas esse compromisso não vinculava juridicamente a ninguém. No compromisso, a Igreja contempla um ato de obrigação moral que já liga os futuros esposos, porque como o escreve o Bispo Nicodemos: "no compromisso já existe a condição primordial que compõe a essência do matrimônio, ou seja, o consentimento mútuo para a vida marital de quem se compromete". Tendo em conta casos como os mencionados no cânon, a Igreja já não realiza o compromisso muito antes do matrimônio senão que o faz imediatamente antes do casamento.
99. No país da Armênia, como temos tomado conhecimento, algumas pessoas fervem partes de carne, as trazem aos sagrados altares e as distribuem aos sacerdotes segundo o costume judeu. Por isto, guardando a pureza do templo, decretamos: que não seja permitido a nenhum sacerdote receber pedaços de carne dos doadores, mas que se contentem só com o que o doador deseje dar, e que tal oferenda ocorra fora do templo. Se alguém actua de maneira contrária: que seja excomungado.
100."Que teus olhos vejam de frente e que tua vista perceba o que há diante de ti" (Provérbios 4:25) nos ensina a sabedoria porque as sensações carnais introduzem com facilidade suas impressões na alma. Por isto, proibimos que de agora em diante de nenhuma maneira se façam, sobre tábuas ou nenhum outro material, representações que seduzam a vista, corrompam a mente e incendeiam prazeres impuros. Quem ousar realizar estes actos, que seja excomungado.
Este cânon esta dirigido contra a realização de pinturas pornográficas, mas com isto também indica que vê-las é igualmente pecaminoso.
101. O divino Apóstolo proclama a viva voz que o homem criado à imagem de Deus é corpo e templo de Cristo. Havendo sido posto por cima de toda criação sensível, havendo-se outorgado à dignidade celestial por meio da salvífica paixão, e tomando e comendo a Cristo, se transforma continuamente até à vida eterna ao santificar seu corpo e alma mediante a Santa Comunhão da divina graça. Por isto, se alguém deseja comungar durante a Liturgia do puríssimo corpo e ser um com Ele mediante a Santa Comunhão: que coloque suas mãos em forma de cruz e se aproxime desse modo para receber a comunhão da graça. Não aprovamos quem faz de ouro ou de algum outro material receptáculos para receber o Divino Dom em lugar de suas mãos e que desejam receber por meio destas a puríssima comunhão, porque eles preferem utilizar um material inanimado que se submete às mãos do homem, do que a imagem de Deus mesma. Se alguém é observado entregando a santíssima comunhão em um receptáculo tal: que seja excomungado o mesmo, e quem oferece o recipiente.
102. Quem tem recebido de Deus o poder de ligar e desligar, deve considerar a qualidade do pecado e a disposição do pecador à transformação e utilizar assim uma medicina correcta para a enfermidade, para que cumprindo as medidas adequadas em um e em outro, não perder a salvação do enfermo. Já que a enfermidade do pecado não é simples, senão que é variada e complexa e produz muitas ramificações nocivas, das quais se difunde abundantemente o mal, até que é detida pela força de quem a trata. Por isto a pessoa que professa a ciência de curar enfermidades espirituais deve primeiro examinar a disposição do pecador, e assegurar se tem a saúde ou pelo contrário, produz a enfermidade que o aqueça por meio de seus próprios costumes, observando ao mesmo tempo como fortalece sua conduta. Se não se rebela ao médico e se a chaga de sua alma está sendo curada pela aplicação da medicina prescrita: então pode demonstrar misericórdia na proporção adequada. Porque o importante para Deus é a pessoa que tem tomado a direção pastoral, é que volte a ovelha perdida e que se cure a ovelha que tem sido mordida pela serpente. Por isto não devemos conduzir o paciente ao caminho do desespero, nem dar-lhe rédea ao debilitamento da vida e à despreocupação, senão pelo contrário, se deve por todos os meios possíveis: seja por meio de tratamentos estritos e extremos; ou mais suaves e ligeiros, actuar contra a enfermidade e esforçar-se para a cura das chagas de quem está provando os frutos do arrependimento, ajudando-os com sabedoria no caminho da iluminação celestial à que é chamado o homem. Por isto devemos conhecer a um e a outro, ou seja, o que corresponde ao zelo de quem se arrepende e o requerido pelo costume. Para quem não aceita a perfeição do arrependimento, se deve actuar da maneira que nos ensina o sagrado Basílio.
Ver I Concílio Ecumênico 12; Ancira 2, 5 e 7; Santo Atanásios o Grande, Epístola a Rufiniano; São Basílio o Grande 2, 3, 74, 75, 84 e 85; São Gregório de Nissa 4, 5, 6 e 7.