O Concílio realizado no Templo de Santa Sofia
(Sabedoria)
Traduzido pelo presbítero Pedro Anacleto
Prolegomena.
O
Santo Concílio que foi convocado na parte do lado direito dos catecúmenos um
quarto "da Grande Igreja, também conhecido como o Templo de Santa Sofia
(Sabedoria), foi realizada no ano 879 depois de Cristo e no décimo terceiro ano
do reinado de Basílio, o Macedônico. Foi assistido por 383 pais, dos quais os
de maior destaque foram: o Santíssimo Patriarca de Constantinopla Fótios;
Pedro, o Presbítero, um cardeal e legado do Papa João, juntamente com Paulo e
Eugenio; Elias presbítero, o legado do Patriarca de Jerusalém Teodósios; Presbítero
Cosmas, o apocrisarius de Miguel, o Patriarca de Alexandria; Basílios, o Bispo
de Martirópolis e legado de Teodósios, o Patriarca de Antioquia. Este Concílio
foi realizada, principalmente e, principalmente, a fim de acabar com os
escândalos que surgiram entre os orientais e os ocidentais em relação à
Bulgária, mas em adição aos mesmos com a finalidade de efetuar a união dos
bispos que haviam dividido por conta da expulsão de Inácio e da ordenação de
Fócios. Para este Concílio, após proclamar o 7º Santo Concílio Ecumênico e ter
sido verdadeiramente ecumênico, e classificá-lo juntamente com os outros seis
Concílios Ecumênicos, e anatematizando todos aqueles que não o classificaram-no
(pois havia algumas pessoas na França) que reconheceram o Santíssimo Patriarca
Fotios e o proclamaram-no Patriarca legal e canônica de Constantinopla, e repudiaram
e proibiram os Concílios que tinham sido realizados contra Fótios em 'Roma e
Constantinopla. Tendo feito estas coisas, e nas Sextas e Setimas Atas tendo
corretamente e piedosamente decretados que o Santo Credo (ou Símbolo da Fé)
deve permanecer sem inovação e imutável para sempre, e pronunciaram terríveis
anátemas contra qualquer pessoa que se atrever a juntar-lhes qualquer coisa ou
daí remover qualquer coisa, eles também emitiram os presentes três Cânones em
sua quinta ata, Canones que são necessários para o decoro e estabilização da
Igreja e que foram e são aceitos por nossa Igreja inteira como genuínos, assim
como todos os exegetas dos sagrados cânones em comum que declaram e afirmam, e
de fato, o Nomocanon de Fótios.
Cânones.
1.
Este
santo Concílio ecumênico e decretou que, até agora ao que diz respeito a
qualquer clérigo, leigo, ou bispos da Itália que estão na Ásia, na Europa ou na
África, sob vínculo, ou em deposição, ou anátema imposto pelo santíssimo Papa
João, todas essas pessoas receberam na mesma condição de penalização também
pelo Santíssimo Patriarca de Constantinopla Fótios. Isto é, que seja deposto,
ou anatematizado, ou excomungados. Todas as pessoas, por outro lado, a quem Fótios
nosso Patriarca santíssimo condenou ou pode condenar à excomunhão, ou à
deposição, ou anatematização, em qualquer diocese que seja, clérigos ou leigos,
ou qualquer das pessoas que estão na categoria prelatícia ou sacerdotal, devem
ser tratados da mesma forma pelo Santíssimo Papa João, e sua Santa Igreja de
Deus dos Romanos, e estarão na mesma categoria de penalização. Nada, no
entanto, deve afetar as prioridades devido ao sacratíssimo trono da Igreja dos
Romanos, nem deverá nada redundar o detrimento de seu presidente, como tocar a
soma total das inovações, seja agora ou em qualquer momento daqui em diante.
(Cân.
Ap. cc XII, XIII, XXXII;. C.
VI de Antioquia; c. XIV de Sardica,.. Cc XI, XXXVII, CXLI).
Interpretação.
A
fim de trazer um fim pacífico a muitos escândalos e dissidências que tinham
surgido naquela época entre a Igreja do Oriente e do Ocidente, como entre os
Papas Nicolau e Adriano de Roma e o Patriarca Fótios de Constantinopla, pela causa
primária do que tinha sido a província da Bulgária, como já dissemos, o
presente Cânon deste Concílio decreta que todos os clérigos e leigos e bispos
que foram excomungados ou depostos ou anatematizados pelo Papa João de Roma, estejam
eles localizados na Europa ou na Ásia ou na África , devem serem excomungados e
depostos e anatematizados também pelo Patriarca Fótios de Constantinopla. E,
inversamente, todas as pessoas, que têm sido excomungadas ou depostas ou
anatematizados em qualquer região da terra pelo Patriarca de Constantinopla,
devem serem excomungados, depostos e anatematizados também pelo Papa de Roma,
sem os privilégios da Igreja do Romanos, e do Papa neles afetarem
negativamente, agora ou no futuro, este significado, isto é, que o Papa é para
ser o primeiro na ordem de honra com relação aos outros quatro Patriarcas. No
entanto, essas coisas foram feitas naquela época, quando a Igreja dos Romanos
não tinha nem escorregado na Fé, nem tinha qualquer desavença com nós Gregos.
Mas agora nós não temos união ou comunhão com ela, por conta dos dogmas
heréticos que a ela se anexou. Veja também Cân. Ap. c. XXXII.
2. Embora até então alguns bispos tendo
descido para o hábito dos monges, tendo sido forçados a permanecer na altura da
prelazia, têm sido ignorados quando o fizeram. Mas, com isto em mente, este
santo e ecumênico Concílio, com vista a regulamentar esse descuido, e reajustar
essa prática irregular aos estatutos eclesiásticos, decretou que, se algum
bispo ou qualquer outra pessoa com um escritório prelatício esteve desejoso de
descer à vida monástica e repreencheu na região de penitência e de acese, deixe-os
pois ele não valoriza qualquer pretensão à dignidade prelatícia. Para os monges
de condição de subordinação representarem a relação de observador, e não de
professor ou de presidência; nem comprometem-se a pastorearem a outros, mas
devem se contentarem em serem pastoreados. Portanto, de acordo com o que foi
dito anteriormente, nós decretamos que nenhum daqueles que estão na lista
prelatícia e estejam inscritos como pastores devem-se a rebaixarem ao nível de
pastoreados e arrependidos. Se alguém se atreve a fazê-lo, após a entrega e desiguinação
da decisão que vem sendo pronunciada, tendo ele privado de seu posto prelatício,
deverá não mais ter o direito de regressar ao seu antigo estado, que por ações
ele tem viciado.
Interpretação.
O
Presente Canon proíbe bispos e pastores descerem da alta dignidade prelatícia e
ofício ao hábito dos monges (assim como eles também estão proibidos a
renunciarem a sua província, com exceção apenas por conta de crimes canônicos
que eles têm a seu descrédito , impedindo-os de estarem nas ordens sagradas, e
confessadas por eles a seus pais espirituais. Para renunciar antes, eles teriam
sido habilitados a descerem ao posto dos monges). Mas se alguém se atreve a
fazê-lo, depois de tomar essa decisão, que ele não possa de qualquer forma
manter o alto cargo da prelazia, ou executar qualquer função prelatícia; para o
primeiro de todos os acordos a que os monges entram em conexão com o hábito são
acordos de subordinação social, ou obediência (ou discipulado), e de
arrependimento (ou penitência), mas não de autoridade e de mestrado e de uma
vida fundamentada na irrepreensibilidade, que são os méritos do cargo de bispo
. Essas coisas, sendo contrárias uma a outra, não podem serem encontradas
unidas na mesma situação. Em segundo lugar, o fato de que os monges se privaram
da categoria de prelazia, e por isso não é possível a eles recuperarem de novo
o que eles perderam por atos ou obras reais. Não obstante o que até então
alguns bispos têm cometido essa impropriedade, a partir de agora, entretanto, e
doravante não deixe que isso seja feito.
Interpretação.
O mundo nunca foi livre de males. Assim, o parecer do sábio é verdade
quando diz que a maioria dos homens são maus. Pois aqui, eis que você pode ver
por si mesmo a prova disso no fato de que em tempos mais antigos bispos foram
espancados e presos por leigos. O que é um ultraje! É por isso que o presente
Cânon manda que um leigo seja anatematizado, se depois de receber autoridade e
poder, ou depois de se tornar a causa de sua própria morte (ou psíquica) mental
(para a palavra grega, diz o autor, que aqui é traduzida ao português como
"um homem de autoridade", também significa
"auto-assassino", ou aquele que é normalmente chamado de suicída em
português), ele deve mostrar desprezo pela ordem imperial e os comandos, ao
mesmo tempo rir em desprezo tanto das tradições não escritas e as leis escritas
da Igreja, e se atrevem (para ele é verdadeiramente um pedaço enorme de ousadia
e audácia para qualquer um atingir qualquer bispo) a atacar um bispo (ou, mais
explicitamente, não apenas o bispo, com o artigo definido, isto é , o
personagem notável e oficial, mas mesmo o mais humilde, mais pobre e, casual
bispo), ou colocá-lo na prisão, ou sem justa causa ou em uma falsa acusação que
ele próprio tem forjado. Mas o que é um anátema? Veja o Prolegomena do Concílio
realizado em Gangra. Leia
também Cân. Ap. LV.