quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O Concílio realizado no Templo de Santa Sofia


O Concílio realizado no Templo de Santa Sofia (Sabedoria)

Traduzido pelo presbítero Pedro Anacleto

Prolegomena.


O Santo Concílio que foi convocado na parte do lado direito dos catecúmenos um quarto "da Grande Igreja, também conhecido como o Templo de Santa Sofia (Sabedoria), foi realizada no ano 879 depois de Cristo e no décimo terceiro ano do reinado de Basílio, o Macedônico. Foi assistido por 383 pais, dos quais os de maior destaque foram: o Santíssimo Patriarca de Constantinopla Fótios; Pedro, o Presbítero, um cardeal e legado do Papa João, juntamente com Paulo e Eugenio; Elias presbítero, o legado do Patriarca de Jerusalém Teodósios; Presbítero Cosmas, o apocrisarius de Miguel, o Patriarca de Alexandria; Basílios, o Bispo de Martirópolis e legado de Teodósios, o Patriarca de Antioquia. Este Concílio foi realizada, principalmente e, principalmente, a fim de acabar com os escândalos que surgiram entre os orientais e os ocidentais em relação à Bulgária, mas em adição aos mesmos com a finalidade de efetuar a união dos bispos que haviam dividido por conta da expulsão de Inácio e da ordenação de Fócios. Para este Concílio, após proclamar o 7º Santo Concílio Ecumênico e ter sido verdadeiramente ecumênico, e classificá-lo juntamente com os outros seis Concílios Ecumênicos, e anatematizando todos aqueles que não o classificaram-no (pois havia algumas pessoas na França) que reconheceram o Santíssimo Patriarca Fotios e o proclamaram-no Patriarca legal e canônica de Constantinopla, e repudiaram e proibiram os Concílios que tinham sido realizados contra Fótios em 'Roma e Constantinopla. Tendo feito estas coisas, e nas Sextas e Setimas Atas tendo corretamente e piedosamente decretados que o Santo Credo (ou Símbolo da Fé) deve permanecer sem inovação e imutável para sempre, e pronunciaram terríveis anátemas contra qualquer pessoa que se atrever a juntar-lhes qualquer coisa ou daí remover qualquer coisa, eles também emitiram os presentes três Cânones em sua quinta ata, Canones que são necessários para o decoro e estabilização da Igreja e que foram e são aceitos por nossa Igreja inteira como genuínos, assim como todos os exegetas dos sagrados cânones em comum que declaram e afirmam, e de fato, o Nomocanon de Fótios.


Cânones.

1.                  Este santo Concílio ecumênico e decretou que, até agora ao que diz respeito a qualquer clérigo, leigo, ou bispos da Itália que estão na Ásia, na Europa ou na África, sob vínculo, ou em deposição, ou anátema imposto pelo santíssimo Papa João, todas essas pessoas receberam na mesma condição de penalização também pelo Santíssimo Patriarca de Constantinopla Fótios. Isto é, que seja deposto, ou anatematizado, ou excomungados. Todas as pessoas, por outro lado, a quem Fótios nosso Patriarca santíssimo condenou ou pode condenar à excomunhão, ou à deposição, ou anatematização, em qualquer diocese que seja, clérigos ou leigos, ou qualquer das pessoas que estão na categoria prelatícia ou sacerdotal, devem ser tratados da mesma forma pelo Santíssimo Papa João, e sua Santa Igreja de Deus dos Romanos, e estarão na mesma categoria de penalização. Nada, no entanto, deve afetar as prioridades devido ao sacratíssimo trono da Igreja dos Romanos, nem deverá nada redundar o detrimento de seu presidente, como tocar a soma total das inovações, seja agora ou em qualquer momento daqui em diante.


(Cân. Ap. cc XII, XIII, XXXII;. C. VI de Antioquia; c. XIV de Sardica,.. Cc XI, XXXVII, CXLI).


Interpretação.
A fim de trazer um fim pacífico a muitos escândalos e dissidências que tinham surgido naquela época entre a Igreja do Oriente e do Ocidente, como entre os Papas Nicolau e Adriano de Roma e o Patriarca Fótios de Constantinopla, pela causa primária do que tinha sido a província da Bulgária, como já dissemos, o presente Cânon deste Concílio decreta que todos os clérigos e leigos e bispos que foram excomungados ou depostos ou anatematizados pelo Papa João de Roma, estejam eles localizados na Europa ou na Ásia ou na África , devem serem excomungados e depostos e anatematizados também pelo Patriarca Fótios de Constantinopla. E, inversamente, todas as pessoas, que têm sido excomungadas ou depostas ou anatematizados em qualquer região da terra pelo Patriarca de Constantinopla, devem serem excomungados, depostos e anatematizados também pelo Papa de Roma, sem os privilégios da Igreja do Romanos, e do Papa neles afetarem negativamente, agora ou no futuro, este significado, isto é, que o Papa é para ser o primeiro na ordem de honra com relação aos outros quatro Patriarcas. No entanto, essas coisas foram feitas naquela época, quando a Igreja dos Romanos não tinha nem escorregado na Fé, nem tinha qualquer desavença com nós Gregos. Mas agora nós não temos união ou comunhão com ela, por conta dos dogmas heréticos que a ela se anexou. Veja também Cân. Ap. c. XXXII.

2. Embora até então alguns bispos tendo descido para o hábito dos monges, tendo sido forçados a permanecer na altura da prelazia, têm sido ignorados quando o fizeram. Mas, com isto em mente, este santo e ecumênico Concílio, com vista a regulamentar esse descuido, e reajustar essa prática irregular aos estatutos eclesiásticos, decretou que, se algum bispo ou qualquer outra pessoa com um escritório prelatício esteve desejoso de descer à vida monástica e repreencheu na região de penitência e de acese, deixe-os pois ele não valoriza qualquer pretensão à dignidade prelatícia. Para os monges de condição de subordinação representarem a relação de observador, e não de professor ou de presidência; nem comprometem-se a pastorearem a outros, mas devem se contentarem em serem pastoreados. Portanto, de acordo com o que foi dito anteriormente, nós decretamos que nenhum daqueles que estão na lista prelatícia e estejam inscritos como pastores devem-se a rebaixarem ao nível de pastoreados e arrependidos. Se alguém se atreve a fazê-lo, após a entrega e desiguinação da decisão que vem sendo pronunciada, tendo ele privado de seu posto prelatício, deverá não mais ter o direito de regressar ao seu antigo estado, que por ações ele tem viciado.

Interpretação.
O Presente Canon proíbe bispos e pastores descerem da alta dignidade prelatícia e ofício ao hábito dos monges (assim como eles também estão proibidos a renunciarem a sua província, com exceção apenas por conta de crimes canônicos que eles têm a seu descrédito , impedindo-os de estarem nas ordens sagradas, e confessadas por eles a seus pais espirituais. Para renunciar antes, eles teriam sido habilitados a descerem ao posto dos monges). Mas se alguém se atreve a fazê-lo, depois de tomar essa decisão, que ele não possa de qualquer forma manter o alto cargo da prelazia, ou executar qualquer função prelatícia; para o primeiro de todos os acordos a que os monges entram em conexão com o hábito são acordos de subordinação social, ou obediência (ou discipulado), e de arrependimento (ou penitência), mas não de autoridade e de mestrado e de uma vida fundamentada na irrepreensibilidade, que são os méritos do cargo de bispo . Essas coisas, sendo contrárias uma a outra, não podem serem encontradas unidas na mesma situação. Em segundo lugar, o fato de que os monges se privaram da categoria de prelazia, e por isso não é possível a eles recuperarem de novo o que eles perderam por atos ou obras reais. Não obstante o que até então alguns bispos têm cometido essa impropriedade, a partir de agora, entretanto, e doravante não deixe que isso seja feito.


3. Se qualquer leigo, depois de se tornar um homem de autoridade, e conceber um desprezo por injunções divina e imperial, e rindo com escárnio dos estatutos e leis da Igreja, se atreve a atacar a qualquer bispo, ou a prender um, sem razão ou causa , ou por um motivo ou causa fictícia, que o tal esteja em anátema. (Cân. Ap. LV).


Interpretação.

O mundo nunca foi livre de males. Assim, o parecer do sábio é verdade quando diz que a maioria dos homens são maus. Pois aqui, eis que você pode ver por si mesmo a prova disso no fato de que em tempos mais antigos bispos foram espancados e presos por leigos. O que é um ultraje! É por isso que o presente Cânon manda que um leigo seja anatematizado, se depois de receber autoridade e poder, ou depois de se tornar a causa de sua própria morte (ou psíquica) mental (para a palavra grega, diz o autor, que aqui é traduzida ao português como "um homem de autoridade", também significa "auto-assassino", ou aquele que é normalmente chamado de suicída em português), ele deve mostrar desprezo pela ordem imperial e os comandos, ao mesmo tempo rir em desprezo tanto das tradições não escritas e as leis escritas da Igreja, e se atrevem (para ele é verdadeiramente um pedaço enorme de ousadia e audácia para qualquer um atingir qualquer bispo) a atacar um bispo (ou, mais explicitamente, não apenas o bispo, com o artigo definido, isto é , o personagem notável e oficial, mas mesmo o mais humilde, mais pobre e, casual bispo), ou colocá-lo na prisão, ou sem justa causa ou em uma falsa acusação que ele próprio tem forjado. Mas o que é um anátema? Veja o Prolegomena do Concílio realizado em Gangra. Leia também Cân. Ap. LV.

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Attikis, Greece
Sacerdote ortodoxo e busco interessados na Santa Fé, sem comprometimentos com as heresias colocadas por aqueles que não a compreendem perfeitamente ou o fazem com má intenção. Sou um sacerdote membro da Genuina Igreja Ortodoxa da Grecia, buscamos guardar a Santa Tradição e os Santos Canones inclusive dos Santos Concílios que anatematizam a mudança de calendário e aqueles que os seguem, como o Concílio de Nicéia que define o Menaion e o Pascalion e os Concílios Pan Ortodoxos de 1583, 1587, 1593 e 1848. Conheça a Santa Igreja neste humilde blog, mas rico no conteúdo do Magistério da Santa Igreja. "bem-aventurado sois quando vos insultarem e perseguirem e mentindo disserem todo gênero de calúnias contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos pois será grande a vossa recompensa no Reino dos Céus." "Pregue a Verdade quer agrade quer desagrade. Se busca agradar a Deus és servo de Deus, mas se buscas agradar aos homens és servo dos homens." S. Paulo. padrepedroelucia@gmail.com