segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Primeiro Concílio Ecumênico.

Primeiro Concílio Ecumênico.



Interpretação dos Santos Canones por Sua Exa. Revma. Gregory Grabe,
Igreja Russa Fora das Fronteiras.

Traduzido pelo Presbitero Pedro Anacleto

O Primeiro Concílio Ecumênico foi convocado no ano 325 pelo imperador Constantino o Grande por pedido de muitos bispos, em particular Santo Osías de Córdoba, por causa da heresia de Ário. O Concílio teve lugar em Nicéia, cidade principal da Bitínia. Foi presenciado pelos 318 padres. Os mais importantes foram Alexandre, bispo de Alexandria; Eustatios, bispo de Antioquia; e Macários, bispo de Jerusalém. Roma estava representada pelos dois legados do bispo Silvestre, de Roma. Participaram do Concílio homens santos enaltecidos por seus esforços: Nicolau de Mira na Lícia, Spiridon de Trimitos, Pafúncio de Tebaida, Osías de Córdoba, e outros. Entre os clérigos que acompanharam aos bispos, se destacou especialmente Santo Atanásios o Grande, jovem diácono da Igreja de Alexandria, por sua eloquência e conhecimentos teológicos. Ário ensinava que Jesus Cristo não era unisubstancial com o Pai, senão foi criado por Ele, e com isto deformava a doutrina da Santíssima Trindade. O concílio condenou categoricamente esta heresia, compôs o Símbolo da Fé, que expressa a doutrina ortodoxa, e promulgou 20 regras.

Nota do tradutor: Este ensinamento (de Ario) tinha seus adeptos judeus serviu 300 anos mais tarde para a crença e surgimento do islamismo de Mohamed Ibn Mohamed. Vemos também sempre a investida dos anticristos da judiaria como na fictícia obra de Dan Brown.

1. Se alguém em enfermidade é privado de seus membros pelos médicos, ou é castrado pelos bárbaros, que permaneça no clero. Se, pelo contrário, estando são, se castra a si mesmo: ainda que pertencendo ao clero, deve ser destituído e apartir deste momento não se deve ordenar a tais. Mas do mesmo modo que evidentemente isto é dito sobre aqueles que actuam por vontade própria, e que ousaram castrar-se a si mesmos, pelo contrário, se alguém for castrado pelos bárbaros ou por seu senhor, mas são considerados dignos, a regra permite que estes sejam membros do clero (Regra Apostólica 21).
Ver Regras Apostólicas 21, 22, 23 e 24. II de Constantinopla 8.

2. Por necessidade ou por outros motivos humanos, ocorreram muitas coisas que não se condizem com as regras eclesiais. Por exemplo, pessoas de vida pagã que se aproximaram da Fé recentemente, e que havendo sido catecúmenos por pouco tempo foram conduzidos à pia batismal com prontidão; e imediatamente depois do batismo foram elevados ao posto de bispos ou presbíteros. Por isto, bem se reconhece que não ocorra de agora em diante, porque um catecúmeno necessita tempo; e depois do batismo, uma prova subsequente. Porque são claras as escrituras Apostólicas que dizem: e não deve ser um homem recentemente batizado, para que não se encha de soberba e não incorra na mesma condenação que o demônio (Timóteo 3:6). Se com o transcurso do tempo se encontra algum pecado da alma em alguma pessoa, e é descoberto por dois ou mais testemunhas: que seja destituído do clero. Quem atua contra isto ousa opor-se ao grande Concílio e corre o rico de ser destituído do clero.

Preocupando-se por uma hierarquia fiel à Igreja, o Concílio Ecumênico desenvolveu na segunda regra a idéia expressada pelo Santo Apóstolo Paulo em sua Primeira Epístola a Timóteo (3:6) sobre a necessidade de provar cuidadosamente a um recém batizado antes de que possa ser recebido no clero. O "pecado da alma" que se menciona nesta regra, não é compreendido de igual maneira por todos os exegetas. Balsamon supõe, que todo pecado que dana a alma, se denomina da alma, tem sua origem em um impulso da alma ou do corpo. Mas, o mais importante é o perigo mencionado na regra de que se desenvolve o orgulho, que pode levar a criar falsas ilusões ou a prelest. Tal pecado da alma às vezes se manifesta externamente e por isto pode ser descoberto por dois testemunhas. Ver Regras Apostólicas 80; VII Ecumênico 2; Neocesaréia 12; Laodicéia 3 e 12; Sardenha 10; II de Constantinopla 17; São Cirilo de Alexandria 4.

3. O grande Concílio, sem exceção, determinou que nenhum bispo, nem presbítero, nem diácono, nem nenhum membro do clero, pode conviver em sua casa com uma mulher, salvo que seja sua mãe, irmã, tia ou una pessoa que seja alheia a toda suspeita.

O objetivo desta regra é cuidar do servidor da ordem sagrada de toda suspeita, pelo que se deve aplicar a proibição que menciona àqueles presbíteros, diáconos ou hipodiáconos que não tem esposas, porque a presença da esposa junto com o esposo descarta toda suspeita de outra mulher que viva na presença da esposa.

A causa de que se ditara esta regra foi a proposta de alguns padres de incorporar a proibição de casarem a todos os clérigos, desde o hipodiácono. O famoso lutador espiritual, o bispo Pafuncio de Tebaida, se levantou contra isto, e insistiu em que o matrimônio é santo e o leito sem mancha, e por isso não se deve fazer recair sobre os clérigos uma carga difícil de levar. Mas para cuidar de toda suspeita aos clérigos que vivem sós, o Concílio determinou a presente regra, que proíbe a todo bispo, presbítero ou diácono que permita a uma mulher viver em seu lugar, já que pode atrair a suspeita de seu próximo. Ver VI Ecumênico 5; VII Ecumênico 18 e 22; Cartago 47; São Basílios o Grande 88.

4. O mais correto é que um bispo seja ordenado por todos os bispos dessa região. Se isso é difícil, por alguma necessidade ou pela distância, então devem reunirem-se pelo menos três bispos e os ausentes que prestem seu consentimento pelo meio de cartas e então que se leve a término a ordenação. Corresponde ao metropolitano de cada região ratificar tais actos.

O primeiro Cânon Apostólico menciona que a ordenação de um bispo pode ser realizada por dois ou três bispos. A presente regra se refere à eleição de um novo bispo, da que devem participar todos os bispos da região. Aqueles que não podem fazerem-se presentes ao Concílio pessoalmente– para ao qual se estabelece um quórum mínimo de três bispos – devem emitir seu consentimento por escrito para a eleição do candidato proposto. A decisão dos bispos deve ser ratificada pelo metropolitano. Ver Regras Apostólicas 1; VII Ecumênico 3; Antioquia 19; Laodicéia 12; Sardenha 6; Cartago 13, 60, 61.

5. Com respeito aos clérigos ou fiéis que foram separados da comunhão com a Igreja pelos bispos de cada diocese, se deve respeitar a regra (Apostólica 32), que estabelece que os excomungados por uns não sejam recebidos por outros. Mas se deve examinar se não foram excomungados por pusilanimidade ou querela ou alguma inconformidade similar do bispo. Por isto, para que se possa examinar correctamente, foi bem estabelecido que em cada região se reúna um concílio duas vezes ao ano, para que todos os bispos da região em conjunto examinem tais irresoluções. Desta maneira, os que resultem ter culpa contra o bispo, devem serem reconhecidos por todos como indignos de comunhão com fundamentos, até que a reunião dos bispos decida tomar com respeito a eles uma decisão mais benigna. Os concílios devem reunirem-se, um durante a Grande Quaresma, para que depois de que cesse toda inconformidade se tenha uma oferenda pura a Deus; e o outro próximo ao tempo de outono.

Ver Reglas Apostólicas 12, 13, 15, 16, 32, 33, 34 e 37; IV Ecumênico 19; VII Ecumênico 6; Antioquia 6, 20; Sardenha 13; Cartago 38.

6. Que se cumpram os antigos costumes adoptados no Egito, na Líbia e em Pentápolis, que permitem que o bispo de Alexandria tenha poder sobre todas elas. Porque também o bispo de Roma tem este costume, a igual que em Antioquia e em outras regiões se guarda a superioridade das Igrejas. Em geral que seja conhecido que se alguém, sem a permissão do metropolita é ordenado bispo, o grande Concílio determina que este não deve sê-lo. Se uma eleição realizada por todos os bispos é bendita e de acordo com a regra eclesiástica, mas dois ou três se opõe por discrepâncias pessoais, que prevaleça a opinião da maioria dos eleitores.

A importância desta regra radica em que determina o cumprimento dos privilégios e a superioridade das antigas cátedras que logo foram patriarcais. No IV Concílio Ecumênico, Pascasio, representante de Roma, tentou citar esta regra deformada na parte em que se menciona ao bispo de Roma. Imediatamente o deram uma resposta categórica e apresentaram como fundamento a regra em sua redação antiga, que é a que incluímos em nosso Livro de Cânones. Com respeito à preeminência das Igrejas tem muito significado as decisões dos Concílios que se seguem. A presente regra estabelece o princípio dos limites firmes das Igrejas e a necessidade do acordo do Primeiro Hierarca para toda ordenação de um bispo em sua região. Ver Regras Apostólicas 34; I Ecumênico 4; II Ecumênico 2 e 3; III Ecumênico 8; IV Ecumênico 28; VI Ecumênico 36; Antioquia 9 e 19; Cartago 13.

7. Portanto se afirmou o costume e a antiga tradição de honrar ao bispo de Aelia (Jerusalém), que se o siga honrando e que conserve sua dignidade de Metropolita.

Aelia, mencionada nesta regra é Aelia Capitolina, a cidade construída sobre as ruínas de Jerusalém. Desta maneira, ela estabelece a dignidade da cátedra de Jerusalém.

8. Acerca dos que antes se chamavam a si mesmos puros, mas que se aproximam da Igreja Católica e Apostólica, decidido pelo santo e grande Concílio que, posto que receberam a imposição de mãos, permaneçam no clero. Mas antes de tudo convém que confessem por escrito que aceitarão e seguirão os decretos da Igreja Católica e Apostólica, é dizer, que não negarão a reconciliação aos desposados em segundas núpcias e aos caídos na perseguição, para quem está estabelecido o tempo de arrependimento e o prazo de perdão está designado. É necessário que os assim chamados "puros" cumpram em tudo o estabelecido pela Igreja Católica. Então, em todo povoado ou cidade donde todo o clero resulte ser ordenado só dentre eles, que mantenham sua hierarquia. Se ali donde há um bispo da Igreja Católica, alguns deles se unem à Igreja, é evidente que o bispo da Igreja Ortodoxa tenderá à hierarquia episcopal, e os chamados bispos dentre os "puros", que tenham a hierarquia de um presbítero, salvo que o bispo local decida que estes participem da dignidade episcopal. Se o bispo não considera isto correcto, que crie para ele um lugar de corepiscopo ou de presbítero para incorporá-lo visivelmente ao clero: que não haja dois bispos em uma mesma cidade.

Puros ou cátaros era o nome que se dava aos cismáticos, seguidores de Novato, presbítero da Igreja de Cartago, e de Novaciano, presbítero da Igreja de Roma, no século III. Eles insistiam em ser extremamente estrictos, e não permitiam o ingresso à Igreja daqueles que haviam caído durante as perseguições, sem importar quanto se arrependeram. Também excomungavam as viúvas que se unissem em novas núpcias. Os novacianos manifestavam um fanatismo extremo.
Quando este fanatismo começou a ser superado, e se determinou um movimento em direção à união com a Igreja, então esta última os tratou com uma grande condescendência, a condição de que reneguem a seus antigos erros. O Concílio Ecumênico permite receber aos bispos e clérigos em sua dignidade, mas não necessariamente em sua posição anterior. Se os permite permanecer em sue dignidade com todos os direitos hierárquicos, mas podem ocupar outra posição ali donde existem bispos e sacerdotes ortodoxos. Nesses lugares, dependia do bispo ortodoxo se o bispo novaciano retinha sua cátedra como corepíscopo (espécie de bispo auxiliar) ou se ocupava a posição de superior de uma paróquia. Ver Regras Apostólicas 68; II Ecumênico 7; VI Ecumênico 95; Laodicéia 7 e 8; Cartago 57, 68, 77, 80, 112; São Basílio o Grande 1 e 47; São Teófilo de Alexandria 12.

9. Se alguém é elevado à hierarquia de presbítero sem ser provado, ou apesar de que ao ser provado confessa seus pecados, mas logo de sua confissão se actua contra a regra e se o impõe as mãos: a estes a regra (Regra Apostólica 25) não os permite aproximarem-se do serviço sagrado. Já que a Igreja Católica indefectivelmente exige pureza (I Timoteo 3:2).
A importância desta regra radica em que ninguém pode ser recebido ao clero sem ser provado.

Mas, se como consequência disto, ou apesar de que se o tenha provado, resulta ser ordenado como membro do clero um homem que tem para isto obstáculos canônicos, então as regras não o permitem oficiar. Em particular, a regra 10 o relaciona com os "caídos", a dizer, aqueles que não suportaram as perseguições e renegaram a Fé. Ver Regras Apostólicas 61; I Ecumênico 2 e 10; Neocesaréia 9 e 10; II de Constantinopla 17; São Basílio o Grande 89; São Teófilo de Alexandria 3, 5 e 6.

10. Se algum dos caídos é incorporado ao clero – por ignorância, ou com conhecimento de quem os ordenam – isto não debilita a força da regra eclesiástica. Já que logo da investigação, devem ser destituídos da ordem sagrada.

Esta regra está intimamente relacionada com a regra anterior. Os caídos são aqueles que não suportaram as perseguições. Ver Regras Apostólicas 62; Ancira 1, 2, 3, 4, 9 e 12; São Pedro de Alexandria 10; São Basílio o Grande 73; São Gregório de Nissa 2.

11. Para quem renegou a Fé, não pela força ou por que foram tomados seus bens, ou por perigo ou algo similar, como ocorreu durante as perseguições de Licínio; o Concílio determinou que ainda que não são dignos de amor, se deve ser misericordiosos com eles. Aqueles que se arrependem sinceramente, que permaneçam durante tres anos entre aqueles que escutam a leitura das Escrituras, como os fiéis, e que se ajoelhe, sete anos na igreja pedindo perdão, que participem das orações dois anos com o povo, salvo da comunhão dos Santos Mistérios.

Na Igreja antiga existiam quatro graus de arrependimento: 1. Os chorantes permaneciam de pé na entrada do templo e pediam a quem entrava suas orações chorando. 2. Os ouvintes estavam no átrio e permaneciam ali até a oração pelos catecúmenos, logo se retiravam do templo. 3. Os sucumbentes estavam com os fiéis na parte ocidental do ambão de joelhos e deviam sair do templo depois da oração pelos catecúmenos. 4. Os consistentes, estavam com os fiéis até o final do ofício, mas não se os permitia comungar. A perseguição de Licínio finalizou vários anos antes do I Concílio Ecumênico. Dita perseguição havia sido particularmente cruel. Nesta regra se manifesta uma condescendência especial para com os caídos. Ver Regras Apostólicas 62; I Ecumênico 12, 13 e 14; Ancira 4, 5, 6, 7, 8, 9; Laodicéia 2; Cartago 52; São Pedro de Alexandria 2 e 3; São Gregório de Neocesaréia 12; São Basílio o Grande 73, 81; São Gregório de Nissa 2.

12. Alguns foram chamados pela graça a confessar a Fé e demonstraram um primeiro impulso de zelo deixando de lado os cinturões militares, mas logo, como cachorros voltaram a seus vômitos, de maneira tal que alguns até tem utilizado prata, e por meio de presentes lograram a restituição no posto militar. Que tais se ajoelhem no templo durante dez anos pedindo perdão, logo que houverem escutado as Escrituras desde o átrio por três anos. Para todos eles se deve tomar em consideração seu ânimo e arrependimento, já que aqueles que demonstram a obra de sua conversão, não meramente de maneira externa, senão com temor, lágrimas, paciência e boas ações, é correto recebê-los em comum união em oração logo depois de um certo período de haver permanecido como ouvintes. Até o é lícito ao bispo demonstrar amor para com eles. Mas aqueles que subelevaram sua queda com indiferença, e consideraram que sua entrada na igreja foi suficiente para a conversão, que cumpram o tempo completo de arrependimento.

A presente regra considera aos soldados cristãos, que em um princípio se separaram do serviço militar por não aceitar cumprir com os ritos pagãos, mas logo, ao reinar Licínio, adversário de Constantino o Grande, voltaram ao exército, o que significava voltar ao paganismo. Nesta regra são notáveis os amplos poderes outorgados ao bispo de suavizar a pena geral indicada, tomando em consideração o ânimo e a profundidade do arrependimento de quem haviam renegado. Ver VI Ecumênico 102; Ancira 2, 5, 7; São Basílio o Grande 74 e 84; São Gregório de Nissa 2, 4 e 5.

13. Acerca dos que estão por partir deste mundo, se guardará também agora a antiga lei canônica, a saber: que se alguém vai partir deste mundo, não se o prive do último e mais necessário viático. Mas se depois de estar por morrer e haver obtido a comunhão, novamente voltar entre os vivos, que se coloque-o entre os que só participam da oração. Mas ainda, qualquer que esteja moribundo, se pede participar da Santa Comunhão, que o bispo o conceda os Santos Dons depois de examiná-lo.

Ver Regras Apostólicas 52; Ancira 6 e 22; Neocesaréia 2; São Basílio o Grande 73; São Gregório de Nissa 2 e 5.

14. Com respeito aos caídos dentre os catecúmenos, ordena o santo e grande Concílio, que permaneçam três anos só entre os que escutam as Escrituras, e logo que orem com os catecúmenos.
Como os catecúmenos só se preparam para o batismo, mas todavía não se tem unido à Igreja, são menos responsáveis que os cristãos quando caem, e por isto o Concílio Ecumênico os aplica uma medida muito mais benigna de correção: os coloca durante três anos com os ouvintes (ver explicação da regra 11 do I Concílio Ecumênico), e logo os devolva à categoria de catecúmenos.
Ver Neocesaréia 5; São Basílios o Grande 20.

15. A causa dos muitos distúrbios e confusões ocorridos, se teve a bem suspender por completo o costume contrario às Regras Apostólicas que se observou em certos lugares: que não se traslade de uma cidade a outra nem um bispo, nem um presbítero, nem um diácono. Se alguém, logo desta determinação do santo e grande Concílio, realiza algo semelhante ou permite que o realizem consigo: que tal decisão seja totalmente inválida e que quem se trasladou seja devolvido à igreja na qual foi ordenado bispo, presbítero ou diácono.

Esta regra considera o traslado por vontade própria. Ver Regras Apostólicas 14 e 15 e as regras paralelas indicadas alí.

16. Se algum presbítero, diácono ou qualquer membro do clero, imprudentemente, sem temor de Deus diante de seus olhos e por não conhecer a regra eclesiástica (Regra Apostólica 15), se separa de sua igreja, que apartir de agora não seja recebido em outra igreja. Se deve utilizar contra este, todo tipo de coação para que retorne a sua paróquia, e se permanece obstinado corresponde que permaneça alheio à comum união. De igual maneira, se alguém ousa apropriar-se de alguém que corresponde a outro, e o ordena em sua igreja sem o consentimento do bispo do qual se separou o ordenado ao clero, que seja considerada inválida a ordenação.

Ver explicação às Regras Apostólicas 15 e 16 e as regras paralelas indicadas ali.

17. No entanto e enquanto muitos dos membros do clero, caíram na cobiça e a cobrança, e esqueceram as palavras das Sagradas Escrituras que dizem: não entregues seu dinheiro em usura (Salmo 14:5), entregando em empréstimo exigem cem vezes mais, ordena o santo e grande Concílio, que logo desta determinação a quem se encontre obtendo ganância do dado em empréstimo, ou explorando esta questão de outra maneira, ou exigindo comissão, ou fabulando alguma outra coisa pela vergonhosa cobiça, que tal seja destituído do clero e alheio a toda ordem sagrada.

Ver explicação à regra Apostólica 44 e as regras paralelas indicadas ali.

18. Chegou ao conhecimento do santo e grande Concílio que em alguns lugares e cidades, os diáconos dão a comunhão aos presbíteros, quando nem a regra nem o costume dictam que quem não tem poder para oferecer a Eucaristía entreguem o corpo de Cristo a quem o tem. Também foi conhecido que alguns dos diáconos e antigos bispos tocam a comunhão. Que tudo isto cesse: que os diáconos ocupem seu lugar, sabendo que eles são só servidores do bispo e inferiores aos presbíteros. Que recebam a Comunhão por ordem, depois dos presbíteros, e que os seja entregue por um bispo ou presbítero. Os diáconos não podem sentarem-se entre os presbíteros, já que isto não corresponde nem à regra nem ao rito. Se depois desta determinação alguém demonstra desobediência, que cesse em seu diaconato.

Na Igreja antiga os diáconos eram os ajudantes dos bispos em assuntos administrativos. Eles tinham, em especial no Ocidente, uma posição de tanta influência que a pouco eram desrespeitosos para com os presbíteros. O professor Bolotov escreve: "No princípio os diáconos não podiam estarem sentados diante dos presbíteros, mas Jerônimo conheceu a diáconos que não só permaneciam sentados diante dos sacerdotes, senão que os davam a benção" (Lecciones de Historia de la Iglesia Antigua, SPB 1913, 3, págs. 164-165). O Primeiro Concílio Ecumênico, em sua regra 18, coloca aos diáconos nos lugares que os corresponde segundo sua dignidade na Igreja. Ver VI Ecumênico 7 e 16; Laodicéia 20.

19. Sobre os que foram paulinianos e logo se refugiaram na Igreja Católica, se promulgou o decreto que sejam rebatizados sem exceção. Se aqueles que no tempo passado pertenceram ao clero, foram irreprováveis e irrepreensíveis, depois de rebatizados, imponham-se a eles as mãos pelo bispo da Igreja Católica. Se ao examiná-los se reconhece que são incapazes para o sacerdócio, corresponde que sejam destituídos da ordem sagrada. O mesmo se aplique em relação com as diaconisas, e em geral com os membros do clero. Mencionamos aqui aquelas diaconisas que são consideradas tais por seu vestuário, já que, por outra parte, elas não têm nenhuma ordenação, e podem serem consideradas em tudo junto aos fiéis.

Se chamava Paulinianos aos hereges seguidores de Paulo de Samosata, eleito bispo de Antioquia no ano 261, mas destituído pelo Concílio de Antioquia por sua heresia no ano 269. Paulo de Samosata ensinava que Cristo foi só um homem, que começou a existir só depois de seu nascimento de Maria. Actuava nEle a sabedoria divina e, aperfeiçoando-se através dEla, se fez Filho de Deus. Mas essa sabedoria Divina o abandonou nas horas da paixão.

A regra menciona as diaconisas, virgens e viúvas dedicadas ao serviço da Igreja com votos de celibato. Sua função principal era preparar as mulheres para o batismo. Quando cumpriam 25 anos, os bispos as davam a benção para usarem um vestuário especial. Mas até a idade de 40 anos elas podiam permanecer na casa de seus pais. Depois dos 40 anos, o bispo as nomeava diaconisas do mesmo modo que agora se designa aos membros do clero, e viviam separadas. As diaconisas "que se diferenciam por sua vestimenta" eram as diaconisas jovens ainda não designadas, que usavam só a tais vestimentas. A instituição das diaconisas existiu por pouco tempo. Ver VI Ecumênico 95.

20. Já que existem alguns que se ajoelham no dia do Senhor e nos dias de Pentecostes, para que se cumpra de igual maneira em todas as dioceses, ordena o santo Concílio determinar que ofereçam suas orações a Deus de pé.

O Primeiro Concilio Ecumênico proíbe ajoelhar-se no dia de domingo e nos dias de Pentecostes (desde a Páscoa até a festividade da Santíssima Trindade). A regra 91 de São Basílio o Grande dá uma explicação detalhada do significado desta determinação. Ver VI Ecumênico 90.

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Attikis, Greece
Sacerdote ortodoxo e busco interessados na Santa Fé, sem comprometimentos com as heresias colocadas por aqueles que não a compreendem perfeitamente ou o fazem com má intenção. Sou um sacerdote membro da Genuina Igreja Ortodoxa da Grecia, buscamos guardar a Santa Tradição e os Santos Canones inclusive dos Santos Concílios que anatematizam a mudança de calendário e aqueles que os seguem, como o Concílio de Nicéia que define o Menaion e o Pascalion e os Concílios Pan Ortodoxos de 1583, 1587, 1593 e 1848. Conheça a Santa Igreja neste humilde blog, mas rico no conteúdo do Magistério da Santa Igreja. "bem-aventurado sois quando vos insultarem e perseguirem e mentindo disserem todo gênero de calúnias contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos pois será grande a vossa recompensa no Reino dos Céus." "Pregue a Verdade quer agrade quer desagrade. Se busca agradar a Deus és servo de Deus, mas se buscas agradar aos homens és servo dos homens." S. Paulo. padrepedroelucia@gmail.com