29 de junho, Calendário Ortodoxo/ 12 de julho de 2010,
Calendário Civil
Memória dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Presbítero Padre. Pedro Luiz Anacleto dos Santos Júnior
Tel.
+30
6988 975 751
E-mail: padrepedroelucia@gmail.com
Para:
Sua Eminência o Metropolita (G.O.C.)
Kyriu kyriu Kirykos.
Vossa Eminência,
É grande a minha tristeza notar
que até agora o senhor não tem respondido à minha carta de 28 de fevereiro
(C.O) / 13 Mar. (C.C), que mostra a indiferença e desprezo de Vossa Eminência
para com a minha humildade.
Razões pelas quais o senhor mostra tal indiferença, o Senhor
sabe.
Uma vez que, e no entanto, os temas e problemas, dos quais
eu mencionei na minha carta acima ao senhor, surge em sua carta à minha humilde
pessoa e toca em questões relativas à Fé da Igreja Ortodoxa proferidas e
seladas pelos Santos Pais e por causa de seus ensinamentos, posições, opiniões
e ações que desvia-se delas, por essa razão, sou obrigado a não silenciar-me,
mas mencionar e esclarecer o seguinte:
1. Em referência ao jejum de Sábado.
O senhor escreveu que, a fim de receber a Comunhão no
Domingo, somente por exceção e economia, estritamente jejuando no Sábado é uma
regra imperativa, caso contrário a Vossa Graça não permite a participação na
Sagrada Comunhão, mesmo referindo-se ao bispo Mateus de Brestena.
A referência do bispo acima, no entanto, mostra ser
imprecisa e muito enganosa, porque este bispo nunca deixou para trás uma
tradição, mas, ao contrário, como um asceta Atônita, ele inabalavelmente implementou
a Tradição Ortodoxa sobre o sábado e o Domingo e o refreio do jejum nestes
dias.
Para reforçar vossa afirmação, o senhor me deu, através do
Pe. Panteleímon da Croácia, um livro intitulado “Concernente à Sagrada
Comunhão”, do Arcebispo Andréas da G.O.C. de Atenas e de toda a Grécia (Atenas
1992), que é impreciso e apresenta uma multidão arbitrária de trechos de textos
oficiais da Igreja, onde é citado que "aquele que deseja receber a
Comunhão no Domingo, é obrigado a jejuar no Sábado de forma idêntica na
Sexta-feira ", (nota de roda pé. Pag. 40).
A descrição acima, no entanto, é absolutamente contrária à
Santa Tradição
da Igreja, ou seja, do Cânon Apostólico 64 e do Canon 55 do
Primeiro-Segundo Concílio, que estabelece que "Se algum clérigo for encontrado
em jejum no Domingo, ou no sábado, com a exceção de um apenas, que ele seja
deposto da função. “Se, no entanto, ele é um leigo, que ele seja
excomungado. "
De acordo com a visão de Vossa Eminência, são aptos os fiéis
a receberem a Comunhão nas Festas do Senhor ou da Mãe de Deus ou em memória dos
Santos, se estas se caem em uma Segunda-feira ou Terça-feira? Se eles devem,
então jejuar no Domingo? Será que o jejum ordenado aos leigos dizem respeito
apenas aos Sábados?
2. Em referência à preeminência do Domingo.
O senhor escreve que o único dia possível dos fiéis
receberem a Comunhão é sábado, estritamente instruindo-os a não receberem a
Comunhão no Domingo, negando assim a antiga tradição Apostólica, bem como o
Caráter Pascal do Domingo e da prática milenar da Igreja, introduzindo assim
uma infinidade de inovações.
A Sagrada Tradição da Igreja, no entanto, honra o Domingo, o
primeiro dia após o Sabbath, como o dia de destaque da semana e convida os
fiéis a receberem a Sagrada Comunhão neste dia da Ressurreição e Pascal.
Por Vossa Eminência atribuir uma grande importância ao
Sábado como dia preeminente para receber a Comunhão e quase proibindo isto no
Domingo, como inadequado para receber os Mistérios Imaculados, o senhor está
professando um retorno à moral e costumes Judaicos e espalhando opniões
Judaizadas
em violação do anátema dos Santos Cânones.
3. Em referência ao mistério da Sagrada Comunhão, a Igreja
Ortodoxa, guarda a antiga Tradição Apostólica, não só exortar a participação no
mistério preeminente, mas
requer, pelo 8º e 9º Cânones Apostólicos, os cânones 66 e 80
do 6º Concílio Ecumênico e o 2º cânon do Concílio de Antioquia, todos os fiéis
na Igreja, leigos e clérigos devem participar do
Cálice comum, sob pena de excomunhão e deposição.
Somente estão proibidos, aqueles que caíram em pecados
mortais, estes estão excluídos da participação Eucarística, como sugere seu pai
espiritual e confessor, como determina o Cânon 102 do 6º Concílio Ecumênico.
Os pais filokalicos, que foram ironicamente chamados de
Kollyvades por todos, desde os seus adversários a seus inimigos mortais,
estavam tentando reviverem e ensinarem esta antiga e reverenciada Tradição
Apostólica na Santa Montanha e foram criticados e caluniados e expulsos do
Athos e alguns deles foram assassinados.
Então, isto é uma válida apreensão sobre as razões que Vossa
Eminência permanece completamente silencioso e ignora abertamente o agora
conhecido livro dos Pais Filokalicos, que é o livro de São Makários Notaras,
também conhecido como de Corinto, e Nikodemos da Santa Montanha, Concernente a Contínua
Comunhão dos Imaculados Mistérios de Cristo, que constitui um resumo e recapitulação
dos ensinamentos dos Santo e Portadores de Deus sobre o Mistério da Sagrada
Comunhão, e como tal proclama tanto ambos a decisão sinodal do Patriarca Neofytos
de Constantinopla de Maroneia, e a decisão sinodal da Igreja da Grécia em 1886.
É estranho que este livro muito conhecido está ausente das
fontes e referências sobre a Sagrada Comunhão no livro acima referido do
Arcebispo Andreas da G.O.C, Concernente à Santa Comunhão. O Patriarca de
Constantinopla Gregório V também invoca esta antiga Tradição Apostólica em sua
decisão sinodal no ano de 1819 que diz que "os piedosos têm o dever de
aproximarem-se e receberem o Corpo que dá a Vida, por esta razão eles são
chamados pelo sacerdote. "
But also
the Church of Greece , by its synodal decision in the
year
1878,
condemns the different teachings of Makrakis, among which are the
abolition
of the Mystery of Confession, and appeals to this ancient
Apostolic
Tradition by saying that “but not only does the Church by no means
forbid the
truly worthy to present themselves more frequently to Holy
Communion,
but indeed in every liturgy, by the sounding of ‘with the fear of
God, faith
and love draw near’ She calls them to present themselves to Holy
Communion.” Mas também a Igreja da Grécia, por sua decisão
sinodal no ano de 1878, condena os ensinamentos diferentes de Makrakis, entre
os quais a abolição do Mistério da Confissão, e apela a esta antiga Tradição
Apostólica, dizendo que "mas não só, a Igreja de maneira alguma não proíbe
o verdadeiramente digno de apresentar-se com mais freqüência para a Santa Comunhão, mas sim em cada liturgia, mas ao
soar "com o temor de Deus, Fé e amor aproximai-vos " pois chama-os
para se apresentarem à Santo Comunhão. "
O anteriormente mencionado bispo Mateus de Bresthena também
invoca esta Tradição Apostólica concernente à comunhão freqüente em seu livro
"O Mistério da Confissão," (Concernente à Sagrada Comunhão, pg 107 - 111,
Hieromonge Mateus, Pai Espiritual, Peregrino para o Todo-Santo e Vivificante
Sepulcro, Atonita, Creta, Lavriotano, Atenas 1933).
Toda Santa Tradição fala a respeito da preparação necessária
antes da Santa Comunhão, que diz respeito aos clérigos e leigos, e consiste na
limpeza contínua do coração e da mente, através do Arrependimento e Confissão,
o jejum obrigatório por completo a partir da meia-noite e depois e pelo jejum
Pré-Comunhão de acordo com a força de cada um, de acordo com o parecer de um
pai espiritual e confessor.
Vossa Eminência, no entanto, escreve que é necessário e
obrigatório apenas à preparação e pré-requisito para a Sagrada Comunhão o jejum
e nada mais.
Mas uma pergunta surge facilmente por que os clérigos não
jejuam antes da Comunhão, talvez porque, de acordo com vossa visão eles têm
algum privilégio sobre os leigos?
Por que Vossa Eminência completamente silenciar o critério
básico da Santa Comunhão, que é a consciência limpa, como a Igreja acredita
desde o início, e impõe critérios objetivos para aqueles que irão receber a
comunhão no futuro? Quem vai fiscalizar isso, proibindo ou permitindo a Sagrada
Comunhão? Será que alguém nos dá uma referência? Será que os Santos Pais
Portadores de Deus, ao não estabelecerem um cânone de jejum obrigatório antes
da Comunhão, fizeram isso por descuido ou erro?
Por Vossa Eminência criar e impor novos cânones e moral, sob
o pretexto de devoção e piedade ascética, o senhor considera que é necessário
cobrir o vazio do que era imprevisto e omitido pelos Santos Pais Portadores de
Deus?
Será que Vossa Eminência acredita que os Santos Pais
Portadores de Deus erraram e que o Senhor é capaz de fazer um exame e correção
deles?
Na referência de Vossa Eminência à indignidade dos fiéis, o
senhor considera que os clérigos e pastores são dignos e santos e estão acima
de qualquer censura e crítica?
Na verdade, se é como o senhor escreve, que nenhum dos fiéis
indignos devem permanecer na igreja, então isso significa duas coisas, ou a congregação
não é batizada ortodoxa ou nós os clérigos e pastores não somos dignos do
chamado do Mestre e não nos preocupamos com a salvação das ovelhas, que o
Cristo nosso Mestre confiou-nos, por não tê-los feitos dignos da graça do
Santíssimo Espírito de modo que eles podem continuamente receberem o Corpo e
Sangue vivificante do Senhor, e sem a ausência de nossa orientação espiritual
acabar sendo nossa certa condenação no dia do justo julgamento.
Portanto, os fiéis têm todo o direito de não nos chamarem
pastores e pais espirituais, mas lobos opressivos e padrastos, porque a total
ausência de amor, indiferença e desprezo para com o rebanho é o que nos
caracteriza. Nós, cujas principais características são a falta de sentimento e
a estrita observância da letra da lei, como nós exclusivamente isso entendemos,
apresentamo-nos como gestores do poder de Cristo. Estamos apenas preocupados
com os nossos interesses pessoais e oferecemos logicamente as ovelhas de Cristo
como presa ao lobo noético, que é o príncipe deste mundo, isto é, o diabo.
Verdadeiramente, quais de nós clérigos e pastores, movidos
pelo puro amor, e sem segundas intenções e conveniência, como nosso Senhor,
literalmente correu atrás da ovelha perdida, e lógico a salvou com o nosso amor
paternal e pessoal de auto-sacrifício?
Talvez, para Vossa Eminência, as coisas ao amor colocadas na
prática, como escrito acima, constituem um chato sofisma?
Talvez esse amor, que chega ao ponto de auto-sacrifício na Cruz,
não é uma parte de vossos ensinamentos professos?
Talvez o desprezo desse amor que chega ao ponto de
auto-sacrifício na Cruz tem algo a ver com o fato de que Vossa Eminência
considera o Sábado como o centro da semana e, por essa razão exorta os fiéis a
receberem a Comunhão apenas no Sábado e não Domingo?
De qual tradição, de qual ensino, e de qual moral e costumes
Vossa Eminência invoca e segue, quando o Senhor não só justifica os que odeiam
os fiéis – mas aqueles que, de acordo com a Sagrada Tradição da Igreja
Ortodoxa, freqüentemente, recebem os Imaculados Mistérios -, mas o senhor
também rotula esses fiéis como cacodoxos, sem razão e sem o devido diálogo?
Será que para Vossa Eminência, não fez Cristo e continua
unido a Ele através da Sagrada Comunhão, o centro da vida dos fiéis membros da
Igreja Ortodoxa, como Ele, O nosso Senhor Jesus Cristo ordenou?
4. No que se refere à aceitação e interpretação dos Divinos
e Santos Cânones.
Vossa Eminência, usando a devoção e piedade ascética
concernente à Santa Comunhão como desculpa, interpreta os Divinos e Santos
Cânones e especialmente os Cânones Apostólicos, de tal modo que essencialmente
implica em sua derrubada e rejeição, tanto literalmente como em seu espírito.
Especialmente digno de atenção é o fato de que Vossa
Eminência tanto subverte os Divinos e Santos Cânones e afasta os fiéis da Santa
Comunhão "criando uma devoção prejudicial", como o grande mestre da
Igreja, o campeão do 3º Concílio Ecumênico e defensor da Theotokos, São Cirilo
de Alexandria, disse, referindo-se à Santa Comunhão em sua interpretação do Evangelho
de S. João.
Porque, como os Pais Filokálicos dizem: "Como pode a
freqüente Comunhão dos Mistérios, que antigamente era possível, tornar-se
impossível para nós? Onde está considerada essa impossibilidade? É dito a
respeito dos Mistérios ou daqueles que os recebem? Mas, para qualquer um que é
suposto, é igualmente uma razão de blasfêmia. "(Resumo dos Santos Cânones,
Neofytos Kavsokalyvitis)
A aceitação condicional, ou mesmo a rejeição dos Divinos e
Santos Cânones por Sua Eminência quebra a unidade e inquebrantabilidade deles,
imitando exatamente os ecumenistas, considerando a possibilidade de alterá-los,
e modificando e tornando-os dependentes das situações históricas, das
circunstâncias e épocas.
Talvez Vossa Eminência sente, juntamente como os ecumenistas
e como o atual Patriarca de Constantinopla, Bartolomeu Archontonis, a
necessidade de uma revisão ou mesmo a abolição dos Santos e Divinos Cânones,
uma vez que esta é ditada pelas exigências do hoje, como Bartolomeu Archontonis
expressou em 1970, em sua tese de doutorado Concernente à Codificação dos
Santos Cânones e as Estipulações Canônicas na Igreja Ortodoxa?
Talvez Vossa Eminência acredita que "os cânones
sagrados dos concílios ecumênicos e dos concílios locais e dos ratificados
pelos Pais não são imutáveis " (p. 30, Concernente à Codificação dos
Santos Cânones, B. Archontonis), sob o pretexto de devoção e piedade ascética?
Talvez Vossa Eminência acredita que os Divinos e Santos
Cânones
são "alguns contraditórios entre si e outros
inaplicáveis sob as circunstâncias de hoje. "(p. 15, Concernente à
codificação dos Santos Cânones, B. Archontonis), e, sob o pretexto de piedade e
devoção ascética, que
eles devem ser abolidos?
De que outra forma se pode descrever o parecer de Vossa
Eminência sobre a inaplicabilidade dos Cânones Apostólicos hoje, que são o
original e Principal núcleo dos Divinos e Santos Cânones? Será que as Tradições
Apostólicas e Cânones têm um lugar contemporâneo na Igreja de Vossa Eminência
professada Genuína?
É a palavra do Apóstolo das nações, S. Paulo ", mas
ainda que um de nós, ou um anjo do céu vos pregue outro evangelho diferente do
que aquele que temos pregado, que seja anátema ", e que o 7 º Concílio
Ecumênico também reitera, é válida para Vossa Eminência?
5. Em referência ao mito sobre a ideal idade
proto-apostólica. A referência de Vossa Eminência à idade proto-apostólica e o
vosso pedido imperativo para o retorno dos fiéis a esse modo de vida refere-se
diretamente por um lado às teorias e opiniões protestantes, tais como a
conhecida teoria dos galhos, ou seja, a respeito de uma Igreja ideal no início
e sua subseqüente queda, e por outro lado aos Gnósticos Encratitas e
Maniqueístas, uma vez que Vossa Eminência confessa em vossas cartas que durante
a "idade proto-apostólica, os cristãos eram todos temperado e jejuadores",
um fenômeno que é contraditório com a Tradição da Igreja e os fatos históricos.
Vossa Eminência, por vossos escritos e conseqüente
pastoreio, esta virando-se diretamente contra todas as Tradições da Una, Santa,
Católica e Apostólica Igreja ", criando uma devoção prejudicial",
como São Cirilo de Alexandria diz, levando à partida dos fiéis da Divina e
Salvifica Comunhão do corpo e sangue de Cristo Salvador que dá vida, com o motivo
oculto de transformar os ingênuos fiéis com o tempo ao Gnosticismo e
Maniqueísmo, sem eles perceberem.
6. Em referência à suposição de que o bispo pode impor sua
autoridade para intervir na tarefa catequética e didática do pároco. O bispo é
obrigado a intervir na tarefa catequética e didática do pároco, quando ele está
ou ensinando heresia ou negligenciando esta tarefa, tal como o 19º cânon da 6º
Concílio Ecumênico requer.
Mas digno de preocupação é o fato de que Vossa Eminência,
literalmente vomitou por causa dos panfletos com escritos dos Santos Pais da
Igreja quando foram distribuídos com a minha bênção na minha paróquia.
O senhor não concorda com os Santos Pais da Igreja Ortodoxa?
Quem estava preocupado que os Cânones Sagrados requerem a
freqüente Santa Comunhão?
Quem estava preocupado que os cânones sagrados
explicitamente e categoricamente proíbe a entrada das mulheres no altar
sagrado?
7. Em referencia ao que e sob quais circunstâncias o bispo é
capaz de intervir no dever do pai espiritual e confessor.
O bispo não está habilitado a intervir no dever do pai
espiritual e confessor, como dita o cânon 102 do 6º Concílio Ecumênico, quando
ele é canônico e ortodoxo.
A intervenção de Vossa Eminência no dever do pai espiritual
e confessor, como o senhor tem feito, não consiste apenas de prepotência, mas,
infelizmente, indica indiscrição e ausência de sensibilidade básica.
Pelas razões acima expostas e desde que o senhor tem
demonstrado falta na Fé Ortodoxa, que foi entregue pelos Santos Pais,
acrescentando seus próprios cânones, crenças, formalidades e costumes, na minha
plena consciência, invoco o cânon 15 do 1º-2º Concílio, concernente ao meu
isolamento e quebra de toda a comunhão espiritual com o Senhor, confiando que a
cabeça da Igreja Ortodoxa, é nosso Senhor Jesus Cristo, e que o Santíssimo
Espírito ilumine Vossa Eminência.
Eu também quebro toda a comunhão espiritual com os romenos
do Vosso Sínodo e sou incapaz de recorrer a eles, uma vez que as provas
apresentadas pelo senhor até agora provando a origem ortodoxa e ordenação deles
ainda é e permanece insuficiente.
No amor de Cristo,
o menor entre os presbíteros,
Pe. Pedro