sábado, 6 de novembro de 2010

A Tradição Canônica da Igreja Ortodoxa

A Tradição Canônica
da Igreja Ortodoxa


Para usos internos e didáticos somente
Traduzido pelo Presbítero Pedro  Anacleto

 Em processo de tradução: postagem em 17/12 (calendário dos Santos Pais, ortodoxo), 30 de dezembro de 2010 (calendário civil, gregoriano). Santo Profeta Daniel e as 3 Santas Criancas Ananias, Azarias e Misael (600 a.J.C)

Conteúdo:
Dereito Canônico. Leis Eclesiásticas e Seculares. O Principal Objetivo da Lei Canônica. Fundo Histórico. A Lei Canônica na Sociedade Cristã.


Direito Canônico.

Ainda que geralmente se refira a ele como Dereito Canônico (tal é o nome dado ao conjunto de leis da Igreja), este nome sugere um paralelismo com o Direito Secular. Por tal motivo este deveria ser mais corretamente chamado sob o nome de "Tradição dos Santos Cânones," posto que eles são o verdadeiro objeto de sua competência. Esta Lei da Igreja, sua Tradição Canônica, está em consonância com os Santos Cânones, e se pode ver como no superficial tem bastante em comum com a lei secular, implicando pessoas investidas com autoridade (bispos), assim como também, os meios da criação, formulação, interpretação, execução, validação, correção e derrogação das leis (através de Sínodos ou Ações Conciliares).

Leis Eclesiásticas e Seculares.

A aparente similitude entre as leis canônicas e as seculares, a pouco conduz alguns a debater a integridade do anteriormente mencionado. Ainda sem isto, é evidente que haja uma grande variedade de problemas que preocupam a Igreja. Em última instância, as leis canônicas existem para salvaguardar interesses particulares da arbitrária intervenção daqueles que tem certa posição de superioridade. Por isto, o direito, não deve ser compreendido como a submissão de uma pessoa ao servilismo, senão totalmente o contrário, é a absoluta garantia de sua liberdade.
Contrariamente ao que alguns acreditam, a Lei da Igreja, difere essencialmente da lei secular; sua diferença radica principalmente na premissa de que a fonte original da lei canônica se baseia na Vontade de Deus ao estabelecer Sua Igreja sobre a face da terra. Consequentemente, a fonte da autoridade procede da Vontade Divina. Ademais, as leis eclesiásticas se diferenciam substancialmente das seculares em outros vários aspectos, como ser em seu propósito (a Salvação do Homem), em seus tempos (extendendo-se em suas consequências, mais além desta vida, para adentrar-se na próxima), em seus alcances (incluindo a própria consciência), e em sua área de aplicação (a Igreja Universal).

O Principal Objetivo da Lei Canônica.

Quando Nosso Senhor confiou o trabalho da Salvação à Igreja, a qual é uma Sociedade de homens e mulheres mortais, Ele em Sua infinita Sabedoria, a instou a previnir-se com os meios necessários de sobrevivência, foi então que a Igreja começou a organizar-se, supervisando a ortodoxia de seus membros, e guardando-se de cair nas parcialidades partidárias. Em breve, ela se viu obrigada a instaurar um conjunto de regras que tem por objetivo guiar a vida eclesial. Em efeito, a Igreja, como Comunidade de Fé, começará a ser associada com uma organização jurídica, mas isto não significa no absoluto, que a Comunidade de Fé deva ser reduzida a uma simples instituição legal. Esta distinção constitui um ponto muito importante, e nenhum clérigo ou leigo deverá jamais esquecê-la.

Fundo Histórico.

Nosso Senhor instituiu alguns elementos em tal ordem, Ele pregou o Santo Evangélio da Salvação a seus contemporâneos, MAS NÃO ATRIBUIU ALEATORIAMENTE A TAREFA DE DIFUSÃO DE SUA MENSAGEM A QUALQUER, SENÃO QUE ESCOLHEU PARA TAL TAREFA A UM GRUPO DE HOMENS ELEITOS COM DIVINA ATENÇÃO E SABEDORIA: "OS APÓSTOLOS," QUE ESTAVAM CLARAMENTE CONVENCIDOS DA SAGRADA MISSÃO QUE OS FOI CONFIADA PELO DIVINO MESTRE. Depois de sua Ascenssão, os dotou com a autoridade e prudência para tomar as decisões necessárias, a fim de assegurar a continuação de sua Obra. Decisões tais como a eleição de Matías, para tomar o lugar deixado por Judas entre os Apóstolos ou como aquela outra na que se fixavam as condições para ingressar dentro da Igreja, foram realizadas mesmo desde a madrugada da Igreja. Em efeito, estas decisões constituiram a origem das leis eclesiásticas no desenvolver da Igreja primitiva, dentro da qual, o apóstolo São Paulo, exerceu uma grande influência.
Com a propagacão das Comunidades cristãs ao longo e largo do mundo mediterrâneo, a organização inicial da Igreja, logo teve que ser ampliada, durante este período de sustentado crecimento, uma organização hierárquica foi desenvolvendo-se, dando lugar a à existência de novas condições de vida surgidas em consequência dos ensinamentos de Cristo; deste modo se fez necessário definir o status dos crentes dentro das Comunidades cristãs e da sociedade em geral.
Esta organização, ainda que rudimentária no começo, teve uma clara existência no interior destas Comunidades. É bastante evidente que a Igreja Primitiva não teve precisamente uma organização judicial muito definida, e muito menos um desenvolvimento técnico-legal. Sem embargo, todos os elementos de uma verdadeira organização judicial estavam já esboçados. Aquelas pessoas investidas com autoridade, pautavam regras e demandavam uma estrita adesão a elas. Os Sínodos começaram a enfrentar a todos aqueles que ameaçavam a Unidade da Igreja e Pureza de sua doutrina. Estes Sínodos não vacilaram em impor severas sanções sobre aqueles que se opunham a sua disciplina. Foi durante o 1o Concilio de Nicéa (325) quando se mencionou os canones como as medidas disciplinares da Igreja. Por tanto a distinção entre o termo Kanones, (entendido como o conjunto de leis e medidas de disciplina eclesiástica), e Nomoi, (como as ações judiciais ou legislativas tomadas pelo estado), começaram a diferenciarem-se muito claramente durante o transcurso dos primeiros séculos.

A Lei Canônica na Sociedade Cristã.

A lei (canônica) emergiu  nos primeiros tempos e se desenvolveu em resposta às necessidades das Comunidades Eclesiais durante os períodos de luzes e sombras da historia da Igreja, suas leis se tem adaptado constantemente às circunstâncias de seu tempo até nossos dias. A coleção de leis que a Igreja tem promulgado, não denigre, nem nega  no absoluto seu nobre status e seu carácter sagrado; eles simplesmente refletem certas imperfeições, sem embargo estas imperfeições não radicam na Igreja, senão naqueles que a compõe na evolução histórica eclesial.
A Igreja, como instituição de origem Divina, está composta por homens santos e pecadores que transitam pelo mundo e a historia, é por isso que se pode afirmar com toda certeza que ela é ao mesmo tempo uma Instituição humana e divina, se poderia dizer também, que ela está em uma encruzilhada entre o finito e o infinito, o criado e o incriado, o humano e o divino.
Nosso Senhor confiou a obra da Salvação a sua Igreja, composta por homens falíveis, e o permitiu enraizar-se na história da humanidade e subordinar-se às contingências temporais, só quando foi absolutamente necessário (sem que isto implique trair os ensinamentos de Jesus). Isto significa que é na Igreja e através da Igreja, donde a humanidade deve, em princípio, alcançar sua salvação. Quando nos referimos a Igreja, estamos falando de uma sociedade, de uma organização estructurada hierárquicamente com recursos e orientada a conseguir objetivos, e como tal, é governada por meio de regras e normas, baseadas em uma cultura organizacional que determina sua própria organização e a relação entre seus membros,(sentido de pertencer) assim como também com todos aqueles que estão fora do redil.
Finalmente, isto não deve fazermos duvidar, que a Mãe Igreja, jamais deve ser identificada ou confundida com suas regras ou leis; se bem que a Igreja possui leis, ela está muito por cima de ser um corpo legislativo religioso. Ela guarda em seu interior outros tesouros, de distinta ordem e valor, e não só um corpo de organização judicial. A Igreja tem bens espirituais de grande valor como: o Evangelho, seus Sacramentos, sua teología, sua espiritualidade, sua caridade, sua liturgia, seu misticismo, sua moral. Este é um ponto fundamental a ter em conta, para não correr o risco de confundir o Evangelho com Pidalion (coleção de cânones), a Teologia com a legislação, a Moral com a jurisprudência. É por ela que é muito importante para todo clérigo ou secular dar se conta que cada uma das coisas antes mencionadas tem diferente nível, e que identificá-los em termos quase absolutos nos faria cair em um tipo de heresia. Os Cânones estão a serviço da Igreja (e não o inverso), sua função é guiar aos crentes pelo caminho de Salvação e fazer seguir sensivelmente esse caminho.
A "Legislação Canônica" é só um aspecto da Vida Eclesial, e não representa em absoluto a essência do que é a Igreja, ou do que é sua missão no mundo. A Igreja é o "Corpo Místico de Cristo," por isso, sua presença na história põe de manifesto a necessidade de contar com um Sistema Jurídico, e por conseguinte, com uma Instituição Judicial. A singularidade propria das leis canônicas, que fazem diferentes das leis civis, se deve ao carácter especial da Igreja e de seu serviço; esta excelsa tarefa a faz diferente de qualquer outro sistema de leis em sua mesmíssima essência.




Dada a justificação da existência da lei canônica, no capítulo anterior, agora nos resta definir, em efeito, que é e como está composta. A lei eclesiástica, comumente chamada lei canônica, é um Sistema Legal emanado da sabedoria dos Santos Cânones. A Igreja, como já se tem dito, é ao mesmo tempo uma Instituição humana e divina, e é precisamente por esse factor humano, que a Igreja tem necessitado ao longo de sua história, leis que regem sua organização,  relação entre seus membros, assim como também com aqueles cristãos que estão fora de seu redil e con outros corpos religiosos e seculares. Não obstante, as leis da Igreja, são em primeira instância, espirituais, já que seu propósito principal é o crecimento e desenvolvimento espiritual de seus fiéis, ademais, seu objeto de incumbência é a disposição e intenção mais profunda que há por trás de cada ato particular. E em uma segunda instância, podemos dizer que são organizacionais, já que as mesmas tendem a consolidar e melhorar eficazmente as relações dentro da organização eclesial através do comportamento dos membros da comunidade de fé em forma vertical (para a hierarquia) ou em forma horizontal (entre os membros entre sí):


Os Santos Cánones, aos quais constituem a base da Tradição Canônica da Igreja, se nutrem de três fontes principais:
O SÍNODO ECUMÉNICO (representando pela Igreja Universal),
OS SÍNODOS LOCAIS (subsequentemente ratificados pelo Sínodo Ecumênico, como representante da Tradição da Igreja Universal), e por último,
OS PADRES DA IGREJA. Todos aqueles canones, cujo número aproxima a mil, estão contidos dentro de muitas coleções. A mais amplamente usada atualmente nas Igrejas de lingua grega é: o PIDALION, cujo nome faz referência àquela conhecida metáfora do Evangelho, no qual a Igreja é prefigurada como una "Barca." Ao igual que toda Barca, a Igreja, se ajuda por "leme" para navegar sem temor ao seu destino, mas o faz com os olhos postos no firmamento, a Cristo, o Senhor da História, que é quem a guia nas tormentas e na obscuridade das noites, como o fazem as estrelas com os navegantes; por isso, em certo modo, os membros da Igreja são conduzidos através de sua vida, servindo-se da ajuda dos Santos Cânones, ao encontro final com Deus.

A diferença do Direito Canônico Católico Romano, e que as leis canônicas da Igreja Ortodoxa não estão codificadas. Nada está prescrito em caráter de anticipação a uma determinada situação, até que o fato realmente ocorra; em lugar disso, o direito ortodoxo é de natureza correctiva (mais que especulativa), respondendo deste modo, só a situações concretas. Devido à ausência de uma codificação universal e vinculante para todas as Igrejas Autocéfalas, os fatos de grande importância são anexados à legislação particular de cada Igreja. O Canon 39 do Sínodo de Trullo, reunido no ano 691, reconheceu o direito de uma Igreja Local ter suas próprias leis especiais, ou regulamentos: "por nossa relação com Deus, padres, declaramos que aqueles costumes próprios de cada Igreja podem ser preservadas..." Tais regulamentos ou leis, sem empedimento, sempre devem refletir o espírito das Leis da Igreja Universal, tal como se encontram nos Santos Cânones.


A consideração predominante na aceitação do costume de uma Igreja Local como lei, é a de manter o bem estar espiritual entre os membros do Corpo Místico de Cristo, ao qual é de grande importância para que os fiéis de qualquer tempo e lugar possam adorar e servir melhor a Nosso Senhor. Isto que obviamente é um gesto bem intencionado da Igreja, não deve ser geralmente usado para satisfazer interesses particulares ou locais. Similarmente, o que pode servir em um determinado tempo e lugar, pode, sob diferentes condições, constituir um impedimento. É por ele, que a Tradição Canônica da Igreja, tem tanto respeito e consideração pelos costumes locais; tendo em conta que a evolução ou desenvolvimento dentro do contexto das condições locais, sempre estará melhor expressadas na mentalidade e idiosincrasia dessa Igreja Local, sendo os membros desta, que sabem melhor levar adiante a "Causa de Deus," dentro do contexto religioso, social, cultural ou político na qual se desenvolve essa Igreja. Os costumes locais, são em certo modo, a continuidade expressa da Vontade de Deus sobre seu povo. A importância desta declaração é sumamente relevante quando um cai na conta que o último Sínodo Ecumênico que proclamou uma legislação universalmente vinculante, teve lugar a mais de doze séculos (787).

É em consideração a este feito histórico, e devido ao surgimento e crecimento de muitos costumes locais, especialmente desde aquele tempo, que a Igreja Ortodoxa optou por respeitar tais costumes, posição esta, que a grandes traços sustentou ao longo de sua história.

O conseguinte crecimento e desenvolvimento dos costumes locais que, transcorreu um tempo, adquiriram força de lei, se deve à grande flexibilidade da Tradição Canônica da Igreja, estas leis locais são sem lugar a dúvidas o meio pelo qual a Tradição Canônica da Igreja Universal se adapta às distintas circunstâncias históricas. Sem embargo, é bom ter em conta, que se bem o antes mencionado é verdadeiro, ele não significa que qualquer costume deva ser automaticamente establecido como parte da legislação canônica de uma Igreja Local, dado que para que ela ocorra deve reunir certas condições. Em primeiro lugar, esta deve surgir da convicção da Comunidade eclesiástica, frente à valoração de certos atos repetidos sempre da mesma forma durante um longo período de tempo. Por conseguinte duas condições essenciais são necessárias para que um costume seja aceito como lei, isto é,

1. Contar com uma longa e estável permanência histórica dentro do seio dessa Igreja, e,
2. Deve ser necessário o consenso de opinião para que ela adquira finalmente a força da lei.

Em ordem a que um costume determinado seja aceito como fonte de Tradição Canônica da Igreja, esta deverá estar em plena harmonia e concordância com as Santas Escrituras e a Tradição, assim como também com a Doutrina sustentada pela Igreja Universal em seus sete Concílios.


Frente à aparente dissimilitude entre os distintos sistemas legais das Igrejas Autocéfalas, estão os que consideram que uma codificação uniforme das leis canônicas é uma tarefa quase impossível de realizar, e que uma codificação individual para cada Igreja é o mais conveniente é necessário, que militem nesta posição, rechassem categoricamente qualquer intento de unificação do Direito, já que o vê como conflictivo com a essência mesma da Ortodoxia. Eles crêem que a profunda unidade existente entre todas as Igrejas Ortodoxas, tanto na Fé, como na vida sacramental, pode continuar mantendo-se de acordo com as tradições locais de cada Igreja Autocéfala, enquanto que outros ortodoxos ansiam um Direito Canônico Comum.

Não obstante, ambos pontos de vista citados anteriormente, tem sido questionados pelo antigo Metropolita, agora Patriarca, Bartolomeu de Filadelfia, em seu artigo entitulado: "Um Código Comum para todas as Igrejas Ortodoxas" (Canon I; 45-53, Viena 1973), ele, nessa nota recorda àqueles que acentuaram a dissimilitude entre os diferentes sistemas jurídicos das Igrejas Autocéfalas, que, dentro da ortodoxia, são básicamente os mesmos; já que as fontes mais importantes, são comuns a todas as Igresas Ortodoxas. Además sustentou o agora Patriarca Bartolomeu, que "a Igreja Ortodoxa não é, nem a soma de um certo número de Igrejas Independentes, nem uma Federação de Igrejas com um direito inter-eclesial externo; senão UMA IGREJA, o Corpo Místico de Cristo, dentro da qual as Igrejas Locais são expressão da Unicidade da Santa Igreja Católica, assentada em distintos lugares" (Um Código Comum p.48). Por outra parte, aqueles que rejeitam a codificação (mais uniforme) sobre a base de que isto entraría em conflicto com a essencia da Ortodoxia, são chamados a recordar que a Igreja não é unicamente um corpo carismático, ela é uma Instituição com ambas naturezas: divina e humana, e como tal, necessita de um Código Canônico que acentue e realce a evolução da vida eclesiástica, e assegure um maior desenvolvimento da Lei Canônica ortodoxa.

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Attikis, Greece
Sacerdote ortodoxo e busco interessados na Santa Fé, sem comprometimentos com as heresias colocadas por aqueles que não a compreendem perfeitamente ou o fazem com má intenção. Sou um sacerdote membro da Genuina Igreja Ortodoxa da Grecia, buscamos guardar a Santa Tradição e os Santos Canones inclusive dos Santos Concílios que anatematizam a mudança de calendário e aqueles que os seguem, como o Concílio de Nicéia que define o Menaion e o Pascalion e os Concílios Pan Ortodoxos de 1583, 1587, 1593 e 1848. Conheça a Santa Igreja neste humilde blog, mas rico no conteúdo do Magistério da Santa Igreja. "bem-aventurado sois quando vos insultarem e perseguirem e mentindo disserem todo gênero de calúnias contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos pois será grande a vossa recompensa no Reino dos Céus." "Pregue a Verdade quer agrade quer desagrade. Se busca agradar a Deus és servo de Deus, mas se buscas agradar aos homens és servo dos homens." S. Paulo. padrepedroelucia@gmail.com